Numero do processo: 13936.000259/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - Não incide, na espécie, o disposto no art. 147, § 1, do CTN, em face da impugnação oferecida pela contribuinte. O Laudo anexado aos autos pela recorrente não satisfaz as exigências da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72145
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13942.000071/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - Havendo o recorrente decidido discutir a matéria litigiosa no âmbito judicial, mediante Mandado de Segurança, caracteriza-se, assim, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75196
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à esfera administrativa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13896.002417/2003-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A lei que estabelece sanções, de forma específica, pela não observância do prazo legal para apresentação da DCTF pelo contribuinte só pode irradiar seus efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência, ou seja, para os fatos ocorridos após 24/04/2002. Se os fatos imputados são anteriores à lei, não é aplicável a multa imposta.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 15374.000249/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. ATIVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANO-CALENDÁRIO 1994. As despesas pré-operacionais devem ser registradas em conta do ativo diferido, para posterior amortização, submetendo-se à correção monetária a partir do período-base seguinte àquele em que as despesas foram incorridas (IN SRF 54/88, item 1.2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.647
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da exigência a infração de nr. 2 dos autos de infração de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13737.000730/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa:
ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer
ofensa aos princípios arrolados.
SIMPLES ATIVIDADE VEDADA, PRÊMIOS OBTIDOS PELA
PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os
rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 90 da Lei n° 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10120.000078/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73224
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.004242/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AÇÃO JUDICIAL
COM O MESMO OBJETO — Em tal situação, o não
conhecimento do recurso administrativo objetiva privilegiar a
ação judicial, reverenciando, pela economia processual, o
Principio da Eficiência, e sobretudo homenageando o superior
Principio da Universalidade da Jurisdição.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-76221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10675.001771/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR- ALTERAÇÃO DO VTN - Se ao contribuinte e dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10630.001209/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris tanffim em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
