Numero do processo: 10860.005349/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição de pagamentos a maior ou indevidos expira-se após contados cinco anos destes pagamentos. SOCIEDADES CIVIS.
Até março de 1997, as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada que tiveram registro civil das pessoas jurídicas e foram constituídas por pessoas físicas domiciliadas no país eram isentas da Cofins, sendo irrelevante o regime tributário adotado. Aplicação da Súmula nº 276 do STJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em considerar prescritos os pedidos de restituição anteriores a dezembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que consideravam a prescrição em 5 anos e mais 5 anos; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10880.016089/94-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do judiciário, implica impossibilidade de discutir-se o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, posto que as decisões judiciais têm ínsitos os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça administrativamente do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. ALÍQUOTAS - Declarada a inconstitucionalidade (Rext. 150.764-PE) das Leis que aumentaram sua alíquota após a edição do Decreto-Lei nº 1.940/82 até o início da vigência da Lei Complementar nº 70/91, em 01/04/92, que institui a COFINS, a alíquota do FINSOCIAL, para as empresas não prestadoras de serviços, entre 20/12/88 até 31/03/92, é 0,5%(meio por cento). COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Eventuais créditos decorrentes do sujeitos passivo e ativo devem ser liquidados em procedimento interno à Secretaria da Receita Federal, conforme a Lei nº 9.430/96, artigos 73 e 74, possibilitando sua restituição e/ou compensação. TRD - A própria Administração, através das INs SRFs 031/97 e 032/97, reconheceu que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro de 1991 a 29 de julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91, bem como por força do § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil e do artigo 101 do CTN. MULTA DE OFÍCIO - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso voluntário a que e dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73965
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.013560/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE.NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeirão Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10880.004343/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação, em sua integralidade, acrreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa.
ATOS PROCESSUAIS. ILEGALIDADES. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31435
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, inclusive. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ 117.908.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.003232/89-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. Os textos dos títulos de cada Seção, Capítulo ou Subcapítulo têm, apenas, valor indicativo. Assim, a classificação de uma mercadoria é determinada legalmente pelo texto das posições e das Notas de cada uma das Seções ou Capítulos e pelas regras seguintes, sempre que não contrariem os termos das referidas posições e Notas.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Em face das disposições contidas no art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN, o percentual da multa de ofício deve ser reduzido para 75%, embora não tenha sido objeto da impugnação.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/1985 a 30/11/1988
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. Os textos dos títulos de cada Seção, Capítulo ou Subcapítulo tem, apenas, valor indicativo. Assim a classificação de uma mercadoria é determinada legalmente pelo texto das posições e das Notas de cada uma das Seções ou Capítulos e pelas regras seguintes, sempre que não contrariem os termos das referidas posições e Notas.
CONDICIONADOR PARA CABELOS.
Produto utilizado após a lavagem dos cabelos para revitalizá-los ou devolver a estes as propriedades perdidas e após o uso do xampu, e que não o substitui, classifica-se na TIPI/83 como "Outros cosméticos".
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31319
Decisão: 1) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
2) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.007908/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. VICIO FORMAL.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO
00.002/2001.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Numero da decisão: 301-30.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10880.006773/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. OPÇÃO - ESCOLAS - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74966
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.002738/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Tendo ficado decidido, no processo matriz, contra a pessoa jurídica, que houve distribuição disfarçada de lucros, a quantia considerada distribuída a esse título será tributada como rendimento do acionista controlador beneficiário dos rendimentos.
Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93227
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10875.002519/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – LANÇAMENTO – A concessão de medida liminar ou depósito judicial do montante integral do valor do litígio não impede que a autoridade administrativa constitua o crédito tributário através de lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE – DECISÃO DE 1° GRAU – Não constitui cerceamento do direito de defesa, a observância do disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 03/96 pela autoridade julgadora de 1° grau, tendo em vista que o ato normativo tem respaldo na legislação tributária vigente e doutrina predominante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OPÇÃO POR VIA JUDICIAL – Tendo em vista que o contribuinte optou pela via judicial para discutir a legalidade da tributação e que o lançamento foi providenciado apenas para prevenir a decadência, não cabe apreciação do litígio na esfera administrativa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – JUROS MORATÓRIOS – Se a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa em virtude de deposito do montante integral em dinheiro, incabível a exigência da multa de lançamento de ofício e dos juros de mora.
Preliminares rejeitadas. Recurso provido parcialmente e não conhecido o litígio submetido ao judiciário.
Numero da decisão: 101-93.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa de lançamento de ofício e juros de mora e por maioria não conhecer do litígio submetido ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que conhecia do litígio.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10855.000728/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Com o advento da Lei nº 8.212/91, art. 45-I, de 24/07/91, o direito de a Fazenda Pública apurar e constituir os créditos de FINSOCIAL extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31395
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o período de 06/91.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
