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4685982 #
Numero do processo: 10920.001445/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. A compensação pressupõe a liquidez e certeza do crédito do contribuinte, cujo reconhecimento é de competência privativa de autoridades da Receita Federal. Falta de prova da existência de crédito líquido e certo a favor do contribuinte e de que o mesmo efetuou, antes da autuação, a compensação com os débitos lançados de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4684111 #
Numero do processo: 10880.041354/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente. IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não é tributável a variação monetária ativa de valores relativos a tributos e contribuições depositados em juízo, em face da indisponibilidade econômica ou jurídica sobre tais valores. Recursos: de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92259
Decisão: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4687909 #
Numero do processo: 10930.005851/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - AC. 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – POSSIBILIDADE – é possível a apresentação de recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão do crédito tributário. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – PAGAMENTOS SEM CAUSA – é procedente o lançamento do IRRF sobre pagamentos efetuados ou quando da entrega de recursos a terceiros ou sócios, e das quais não tenha sido comprovada a operação ou a causa que deu origem ao pagamento, na forma de expressa disposição legal. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal no processo administrativo fiscal nº 10930.005846/2003-40 aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-95.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto pela pessoa jurídica, por intempestivo e CONHECER do recurso interposto pelo Sr. Alfons Gardemann, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4686413 #
Numero do processo: 10925.000447/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO DE INSUMOS. LEI Nº 9.779/99. Pelos ditames da legislação de regência, somente ensejam direito ao crédito de IPI os insumos que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos, em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente sofrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78601
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687481 #
Numero do processo: 10930.002295/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-74.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687540 #
Numero do processo: 10930.002506/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74570
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4683859 #
Numero do processo: 10880.034535/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleiteia ressarcimento de IPI deve colocar, à disposição do Fisco, toda a documentação pertinente ao pedido. Se reiteradamente se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. NULIDADE - Ausentes todas as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, portanto, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75282
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684426 #
Numero do processo: 10880.082216/92-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92587
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4684143 #
Numero do processo: 10880.042249/88-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - Para se comprovar custo de produtos vendidos, de modo a torná-lo dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ele foi assumido e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada a fraude, crimes tipificado no art. 72 da Lei n. 4.502/64, mediante a utilização de documentos fiscais inidôneos, impõe-se à aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4688463 #
Numero do processo: 10935.002405/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, cujo mandamento é aplicável nos casos de falta de recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. 3) A multa determinada para os casos em que esteja evidente o intuito de fraude, como definido nos artigos, 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, encontra-se inscrita no inciso II, do referido artigo 4º, devendo ser aplicada no patamar de 300%, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. 4) O artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual da multa de ofício para 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. 5) Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 6) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às deleterminações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda