Numero do processo: 16327.000522/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, contratos de prestação de serviços, faturas correspondentes, correspondência à época dos fatos, além dos pagamentos terem sido realizados por meio de cheques nominais à empresa beneficiária, com a respectiva retenção do imposto de renda na fonte, os valores devidamente informados em DIRF e, finalmente, a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRF – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – No lançamento a título de glosa de despesas, o ônus da prova é da Fazenda Pública. A inexistência de registro contábil a débito do resultado do exercício, ainda que o valor tenha sido informado em DIRF, evidencia a improcedência do lançamento, eis que inexiste qualquer valor tributável a ser exigido. Cabível no caso, seria a aplicação de multa regulamentar pela prestação de informações incorretas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de exigência fiscaL procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente.
IRFONTE – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Incomprovado que o pagamento denunciado se destinou a terceiro, que não o beneficiário indicado no documento correspondente, considera-se que o pagamento foi efetivado a beneficiário identificado, sendo indevido o IRFONTE com base no disposto no art. 61 da Lei n° 8.981/95.
Numero da decisão: 101-95.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18471.000738/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – DECADÊNCIA – EFEITOS – O alcance das regras de decadência previstas no CTN, não só obsta o direito de o Fisco constituir o crédito tributário de período já precluso, como também, o de alterar informações e valores registrados em livros contábeis e fiscais, já alcançados pela homologação tácita.
Homologado o crédito, por já estar extinto o direito de lançar pelo decurso de prazo previsto no CTN, homologada está toda a atividade praticada pelo contribuinte, vale dizer, todo o conjunto de informações contábeis e fiscais que a orientaram.
RECURSO VOLUNTÁRIO – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – Não é cabível a simples suspeita de irregularidade fiscal para que o negócio jurídico realizado seja desconsiderado pela autoridade administrativa, mister se faz provar que o ato negocial praticado deu-se em direção contrária com a norma legal, com o intuito de
Numero da decisão: 101-96.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 15374.005366/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Deve ser declarado nulo o procedimento fiscal que não atenda ao disposto no artigo 142 do CTN e também no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19647.012553/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendários: 2000 a 2002
Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - ISENÇÃO RECONHECIDA PELA SUDENE- Enquanto não sobrevier o pronunciamento de sua nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração , quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96664
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000127/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - MATÉRIA SUB JUDICE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - BAIXA PARA AGUARDAR A DECISÃO JUDICIAL - Em respeito ao princípio da segurança jurídica e da unicidade da jurisdição, porque sempre prevalecerá a decisão judicial sobre a administrativa, não se pode aceitar a concomitância entre processo judicial e administrativo. Por isso, o presente processo deve ser devolvido á repartição de origem para aguardar a decisão judicial. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - TAXA SELIC - Nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065/95, é cabível o lançamento de juros tendo como referência a Taxa SELIC . Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75092
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente. Vencido o Conselheiro Gilberto Cassuli (relator)Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acódão. Esteve presente o advogado da recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Pires da Silva.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 16327.000793/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ao proceder o lançamento de ofício, a ação fiscal deve levar em conta os prejuízos apurados e declarados pelo contribuinte, compensando-os.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93309
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.001315/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso às instâncias julgadoras administrativas afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. EFEITOS DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. A decisão em sede de mandado de segurança preventivo tem natureza mandamental, somente produzindo efeitos ex nunc. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. À luz da legislação vigente, sobre os débitos para com a Fazenda Nacional cobra-se juros de mora calculados com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78099
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 19740.000236/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: contribuição social sobre o lucro liquido
Ano-calendário:1999
CSLL - Exigência da Estimativa - Encerrado o ano-calendário, o crédito tributário de CSLL deve ser exigido segundo a declaração de ajuste anual. Após o término do ano-calendário, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência da CSLL efetivamente devida, com base no lucro real, apurada na declaração de rendimentos.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.766
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19675.000619/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de engenheiro ou a este assemelhado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32268
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 18336.000175/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi. Pedido de restituição negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32505
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
