Numero do processo: 10480.006732/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZO DE ENTREGA – Se no prazo legal o sujeito passivo formalizou um protesto formal, por escrito, pela recusa do encaminhamento do recurso voluntário e este recurso só foi recebido pela repartição fiscal após a concessão da liminar em mandado de segurança dispensando o deposito recursal, deve ser conhecido o recurso como tempestivo.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO – A falta de comprovação dos ingressos através de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores caracteriza desvio de receitas da pessoa jurídica. Ante o silencio do sujeito passivo sobre a exigência, mantém-se o lançamento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS OU ESCRITURADAS POR VALOR MENOR – Comprovado em diligências efetuadas junto as pessoas jurídicas de direito público e privado, o efetivo recebimento e pagamento de mercadorias adquiridas de autuada, a falta de contabilização ou escrituração por valor menor pelo sujeito passivo, caracteriza omissão de receitas. Simples quadros demonstrativos assinalando que a diferença de receitas omitidas é menor do que a apurada pela fiscalização, sem acompanhamento de provas idôneas não soa suficientes para elidir a imputação fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A decisão proferida no lançamento principal (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é aplicável aos de mais lançamentos ditos reflexivos, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Conhecido o recurso voluntário e negado provimento.
Numero da decisão: 101-93177
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10665.000386/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO.
O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,50, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900.
Quanto à classificação deve ser devolvido ao Segundo Conselho de Contribuintes para prosseguimento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-30257
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a competência ao 2º Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10675.001176/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1997. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E PASTAGENS. ADA JUNTADO AOS AUTOS E LAUDOS DE AVALIAÇÕES TÉCNICAS FIRMADOS POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33046
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10675.000152/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
Tratando-se de área de reserva legal, a sua averbação à margem
da inscrição da matrícula do imóvel em cartório de registro de
imóveis competente, bem como descrita sua descrição em laudo
técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente
habilitado são suficientes para atestar a sua existência, e para
gozo do favor legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.460
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.001466/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REVELIA- Provado que a intimação relativa ao auto de infração, enviada por via postal, foi recebida no endereço que consta dos dados cadastrais da Secretaria da Receita Federal, conforme AR datado e assinado, se a impugnação é apresentada quando decorridos mais de trinta dias dessa data, não se inaugura o litígio.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-94.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de lª. instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10660.001729/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75116
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10650.001967/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.VALOR DA TERRA NUA — VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado , mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.LIVRE CONVICÇÃO. Na
apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10640.000037/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA. Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Trbunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. IPI. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte que adquirir insumos isentos tem direito ao crédito do IPI aplicando-se a alíquota a que estiver sujeito o insumo adquirido sobre o valor do mesmo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao direito de crédito da operação anterior beneficiada e da compensação, nos casos de isenção. Vencidos os
Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso, que davam provimento na integra. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10650.001381/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - ÁREAS DE MINERAÇÃO.
As áreas de mineração devem ser informadas como imprestáveis à exploração agro-pastoril, florestal ou granjeira, havendo consequente redução da alíquota base para fins de tributação do ITR.
Negado provimento.
Numero da decisão: 301-29658
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10670.000966/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
Por não existir mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação o fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, é que a área de preservação permanente comprovada através do Termo de Responsabilidade de Preservação de Florestas deverá ser excluída da tributação do ITR/94.
FALTA DE AVERBAÇÃO PARA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente, com base em cópia autenticada e atualizada da Matrícula ou Certidão, do registro de Imóveis contendo a Averbação da área definida como de reserva legal poderá ser considerada isenta a área do imóvel referente à área de reserva legal, conforme exigido no § 2º (acrescentado pela Lei nº 7.803/89) do art. 16 da Lei n° 4.771/65 e na Norma de Execução nº 07/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão
