Sistemas: Acordãos
Busca:
4686320 #
Numero do processo: 10921.000184/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE PERÍCIA. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16 do Decreto no 70.235, de 1972, dentre os quais, a formação de quesitos referentes aos exames desejados. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Comprovado nos autos que o produto importado não foi corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, cabe a aplicação da multa por infração ao controle administrativo das importações, prevista no art. 526, II, do RA/1985. No caso, a descrição da mercadoria foi imprecisa, haja vista ter o importador informado apenas o seu nome comercial, omitindo por completo a composição química do produto. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA DE MERCADORIA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1%. O Copolímero de Metacrilato de Metila, Butadieno e Estireno, sem carga inorgânica, na forma de pó, classifica-se no código NCM 3903.90.10 e não no código NCM 3906.90.43, adotado pela interessada, sendo, no caso, cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme previsto no art. 84 da MP 2.158-35, de 27/08/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33263
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4687021 #
Numero do processo: 10930.000685/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1992 - PRAZO DE DECADÊNCIA - Com o advento do Dec.-lei nr. 1.967/82, o direito de a Fazenda Pública realizar o lançamento de oficio extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador (Art. 150, parágrafo 40 do C.T.N.).
Numero da decisão: 101-92174
Decisão: por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência. Vencidos os conselheiros edison pereira rodrigues e Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Raul Pimentel

4685458 #
Numero do processo: 10909.001977/2006-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2001 e 2002 Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL- VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA- Ao dever de investigar do Fisco correspondem amplos poderes investigatórios, inclusive mediante utilização de informações obtidas junto a terceiros, que têm o dever de colaborar. O princípio do contraditório e ampla defesa preside a fase processual a partir da instauração do litígio com a impugnação. A fase de fiscalização, é presidida pelo princípio inquisitorial. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Nos termos da legislação de regência, a prorrogação do MPF poderá ser feita por intermédio de registro eletrônico, efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação fica disponível na Internet, acessível por meio de código informado no MPF original. DECADÊNCIA- A decadência das contribuições sociais se submete às regras do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido será arbitrada de acordo com os critérios previstos em lei. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS- A comprovação, pela fiscalização, de que a empresa efetuou pagamentos a fornecedores que não se encontram contabilizados representa presunção de omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO- CONFISCO- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL (I° e 2° trimestres de 2001), do PIS e à COFINS (esses para os fatos geradores ocorridos até julho de 2001), vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe, aplicando o art.173 do CTN; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas. No mérito, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4685709 #
Numero do processo: 10920.000254/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o Lançamento de Multa de Ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios, no documento fiscal, foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72102
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4688468 #
Numero do processo: 10935.002429/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O sujeito passivo tem o direito à restituição do indébito tributário, independente do prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I). COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito tributários é possível, ex vi do disposto no art 1º do Decreto nº 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: -da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; -da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes e, processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; -da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ajusta-se à alínea "c" acima, eleger-se a IN/SRF nº31, cuja data de publicação, 10.04.97, serve como o referencial para contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4684348 #
Numero do processo: 10880.062622/93-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALÇADA. A Portaria MF 333, de 11.12.97, estabeleceu que cabe a interposição de recurso de ofício por parte da autoridade julgadora somente quando o valor do tributo e o encargo de multa ultrapassar o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-74250
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684269 #
Numero do processo: 10880.048615/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTO - Face a Resolução nr. 82/96 do Senado Federal que suspendeu, parcial mente, a execução do artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 e com o advento da Instrução Normativa SRF nr. 63/97, foram cancelados os lançamentos relativos a Imposto de Renda na fonte sobre o lucro líquido para as sociedades anônimas. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92195
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4685376 #
Numero do processo: 10909.001174/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "Não pode ser apreciada a matéria de mérito, por este Conselho, quando está "sub judice". NÃO SE CONHECE DO RECURSO QUANTO AO MÉRITO. "Não procede a cobrança de multa de ofício quando se trata de lançamento preventivo de decadência, inteligência do art. 63 da Lei nº 9.430/97". Recurso provido quanto à exoneração da multa.
Numero da decisão: 301-29047
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso quanto a multa de ofício e não se conheceu do mesmo no que tange a matéria de mérito.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4686866 #
Numero do processo: 10930.000163/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — COMPENSAÇÃO — O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a titulo de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31/08/1995) da Medida Provisória n° 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF n° 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF n° 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684114 #
Numero do processo: 10880.041381/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no processo principal faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição, no processo decorrente, ante a íntima relação de causa efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92493
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel