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4664974 #
Numero do processo: 10680.009058/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Decadência – Se entre o fato tomado, declarado pelo contribuinte, e a ação do Fisco mais de 5 (cinco) anos encontrarem-se transcorrido, presente se faz a decadência do direito de lançar, ao amparo do fixado pelo § 4 º do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 101-93891
Decisão: Por unanimidade acolher preliminar de decadência.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4665172 #
Numero do processo: 10680.010585/92-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. - EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS - Presume-se a distribuição disfarçada de lucros no empréstimo de dinheiro da empresa para o sócio, se na data da operação havia reservas de lucros ou lucros acumulados, devendo a pessoa física beneficiária do rendimento a esse título, submetê-lo à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91959
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4664663 #
Numero do processo: 10680.006749/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, cujos aumentos foram considerados inconstitucionais, conforme decisão judicial transitada em julgado, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 96/99, de 30.11.99, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o trânsito em julgado da decisão judicial, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. No caso, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 07.04.94 e o Pedido de Compensação protocolizado em 02.07.98, não decaiu o direito de o contribuinte pleitear a restituição do indébito. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664711 #
Numero do processo: 10680.007098/93-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dados ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital. PASSIVO FICTÍCIO – Constatado o fato consistente na manutenção, no passivo exigível, de obrigações já pagas ou incomprovadas, presumível é a ocorrência de omissão de receitas operacionais. CUSTOS E DESPESAS – Computam-se na apuração do resultado do exercício, somente as despesas e custos que forem documentadamente comprovados e guardem estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. IMOBILIZAÇÕES – Bens materiais duráveis, com vida útil por mais de um exercício, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações para que seus custos sejam absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades. VARIAÇÃO MONETÁRIA – DEDUÇÃO – Somente é passível de dedução na determinação do lucro real, a atualização monetária dos duodécimos, ou quotas do imposto de renda, das prestações da contribuição social e do imposto de fonte sobre o lucro líquido, se o pagamento ocorrer até a data dos vencimentos (exercício 1991). DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS — Válida é a presunção de distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros negócio pelo qual a -pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros. Legitimidade da glosa de despesas de correção monetária sobre lucros acumulados decorrentes da distribuição disfarçada de lucros. ESTOQUES – AVALIAÇÃO – Não mantendo a empresa sistema de contabilidade de custo integrado com o restante da escrituração, a avaliação do estoque de produtos acabados é feita por arbitramento em função do custo da matéria prima ou do preço de venda do produto. Verificado o fenômeno da subavaliação de estoque, a tributação incide sobre o valor postergado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4667785 #
Numero do processo: 10735.002209/94-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possivel com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. Assim, não provado a prima facie a certeza e liquidez dos créditos a serem compensados, não se analisa o pedido de compensação em sede de recurso contra lançamento de ofício. 3) Multa de ofício reduzida para setenta e cinco por cento de acordo com art. 44 I, c/c o art. 106, II, c, do CTN. Lançamento parcialmente procedente, uma vez reduzida de ofício a multa punitiva para setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 201-74053
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire

4667653 #
Numero do processo: 10735.000815/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - Matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário impede que órgãos julgadores administrativos manifestem-se acerca do mesmo mérito. Se o pagamento do tributo foi a destempo e sem recolhimento da multa de mora, o lançamento que tem por fim cobrá-la deve ser exigido isoladamente, e não com tal multa acrescida da multa de ofício, mais uma multa isolada. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76535
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire

4665389 #
Numero do processo: 10680.011809/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1992 a 30/09/1994, 01/02/1999 a 30/11/2002 Ementa: PIS. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5o, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO DO ICMS. O valor do ICMS registrado extemporaneamente não representa entrada de receita e não integra a base de cálculo do PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.581
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos períodos de apuração anteriores a agosto de 1997; e II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto aos créditos extemporâneos de ICMS. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, quanto à exclusão da variação cambial passiva, e Josefa Maria Coelho Marques, quanto aos créditos extemporâneos de ICMS. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor na parte relativa à exclusão da variação cambial passiva. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. João Marcos Colussi, OAB/SP 109.143.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4666535 #
Numero do processo: 10711.003526/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTEMPESTIVIDADE . O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. O decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito na esfera administrativa ( artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31526
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4665189 #
Numero do processo: 10680.010650/92-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91940
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666726 #
Numero do processo: 10715.001575/98-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESPONSABILIDADE - FALTA - TRANSPORTADOR AÉREO. A responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria em trânsito via aérea pelo Território Nacional está disciplinada pela IN SRF 102/94. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29945
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros