Numero do processo: 13116.000777/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. CONDIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. No caso de nulidade por vício formal, o prazo para a formalização de novo lançamento,
sem o vício, é de cinco anos contados da decisão que declarou a nulidade (art. 173, II do CTN). Porém, se o novo lançamento inovar em relação ao lançamento anterior, o prazo decadencial rege-se pelo art. 150, § 4º ou art. 173, I do CTN, conforme o caso.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 2201-000.884
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13128.000198/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. São dedutíveis as despesas
médicas realizadas com o contribuinte e/ou seus dependentes. Para a dedução do valor pago como despesa médica, entretanto, é imprescindível a comprovação da despesa com documentos que especifiquem, entre outros aspectos, a natureza dos serviços prestados, o prestador dos serviços e o paciente. Sem algum desses elementos a despesa não está comprovada para fins de dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.001867/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária. Tendo sido comprovada a origem dos depósitos bancários, devem os respectivos créditos ser excluído do lançamento.ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD) - LEVANTAMENTO DE RECURSOS E DISPÊNDIOS. A omissão de rendimentos tributáveis, apurada com base em acréscimos patrimoniais a descoberto, deve estar calcada na tabulação dos recursos comprovados pelo contribuinte e dos dispêndios apurados pela fiscalização. O simples cotejamento entre a situação patrimonial declarada pela contribuinte no final do ano-calendário, considerando os rendimentos Líquidos declarados, não se presta à caracterização do APD.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.804
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral Dr. Rogério Pires da Silva, OAB — SP n° 111399.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16707.001267/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -
IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram
adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu plenamente o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - É tributável o montante recebido em
decorrência de instrumento particular de acordo, se inexistir fundamento para isenção ou não incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-000.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar de preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10680.000788/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO
CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa
médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-000.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gustavo Lian Haddad. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10865.001845/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 1999
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96, FALTA DE PROVAS, CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art. 42 da Lei 9430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS.O titular da conta-corrente bancária, onde os recursos foram creditados, não se exime de comprovar as origens dos créditos ou depósitos bancários, individualmente. Feita a comprovação das origens dos recursos creditados, a base de cálculo apurada pelo Fisco deve ser ajustada e, por conseguinte, na mesma proporção, reduzido o imposto lançado.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial excluindo da base de cálculo do lançamento no exercício de 1998 o valor de R$ 47.464,46.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10950.003487/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNECESSIDADE DE ADA TEMPESTIVO - ÁREA AVERBADA
0 ADA intempestivo não caracteriza infração à legislação do 1TR
uma vez que as áreas de Reserva Legal e de Preservação
Permanente encontram-se tempestivamente averbadas á margem
da matricula do imóvel.
VTN - FALTA DE CONTESTAÇÃO
A falta de contestação da autuação fiscal sobre o Valor da Terra
Nua torna o lançamento fiscal procedente nesta parte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que não restabelecia a área de preservação permanente. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 13116.722568/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/04/2011
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA. OCORRÊNCIA
A Lei de Custeio da Previdência Social determina a aplicação da multa isolada no caso de compensação indevida em que se verifique falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo. É falsa a informação que diverge daquela constante da sentença que possibilita a compensação efetuada.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
O instituto da compensação, segundo o CTN, exige lei específica que o regule. O Fisco só pode homologar a compensação realizada se esta se der nos termos da lei ou, caso exista, de sentença judicial que explicite todo o procedimento a ser adotado.
COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXIGÊNCIA.
O artigo 170-A do CTN é explicito e não permite a compensação de sentença judicial antes do trânsito em julgado.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PREVISÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO.
Os deveres instrumentais são inseridos pela Lei no interesse da Administração Tributária. O descumprimento de tais deveres fere o dever de colaboração existente entre o contribuinte e o Estado, ensejando a penalidade prevista pela Lei.
APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. COMPATIBILIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CODICISTAS.
Não há incompatibilidade da Lei nº 8.981/95 com as disposições do artigo 161, § 1º do CTN. Precedentes judiciais e administrativos. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2201-003.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, para, no mérito, dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer a multa isolada aplicada; e negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o crédito tributário em sua integralidade
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11060.724244/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade sem prejuízo para a parte, quanto mais se houve no processo administrativo tributário total garantia ao contraditório e ampla defesa.
QUESTÕES COM TRANSITO EM JULGADO, NÃO CONHECIMENTO.
Questões já discutidas em processo específico e com trânsito em julgado no próprio CARF não devem ser conhecidas em processo distinto.
Numero da decisão: 2201-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e decadência (com base no art. 150, § 4º, do CTN). Por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto ao direito a imunidade. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (relator), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Marcelo Vasconcelos de Almeida. No mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para recalcular a multa de mora com base na redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991, dada pela Lei 11.941/2009, e recalcular a multa por descumprimento de obrigação acessória até a competência 11/2008, com base na redação do artigo 32A da Lei 8.212/1991. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Relator) e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Sr. Jorge Anderson Corte Real, CRA/RS 17.904.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Carlos Henrique de Oliveira - Relator.
Carlos Alberto Mees Stringari - Redator designado.
EDITADO EM: 23/06/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.722963/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
PRELIMINAR. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A multa pela falta de retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, prevista no art. 9º da Lei n° 10.426, de 2002, com redação data pela Lei n° 11.488, de 2007, não pode ser aplicada isoladamente nos casos em que o imposto não mais é exigível da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte, a Dra. Carolina Benedet Barreiros Spada, OAB/SP 224173.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 06/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
