Numero do processo: 13811.001235/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO -COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN ou da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar não decadente o direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que julgava decadente o direito de pleitear a restituição.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.000347/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, o Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
DECADÊNCIA - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As remessas de numerário a qualquer título, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitas à incidência na fonte, cuja apuração e retenção devem ser realizadas na ocorrência da remessa, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Assim, transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está precluso o direito de a Fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não retido.
ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO BRASIL - ITÁLIA - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - PACOTES TURÍSTICOS - Os rendimentos auferidos no País, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, decorrentes da exploração de pacotes turísticos, sujeitam-se à tributação na fonte à alíquota de 25%. Empresas que realizam cruzeiros marítimos prestam serviços turísticos. A Convenção Brasil/Itália determina que a tributação dos lucros provenientes da exploração do tráfego internacional de navios seja apenas no Estado sede da empresa que realiza o tráfego. Assim, se a empresa no exterior presta serviços turísticos, caracteriza rendimentos não expressamente mencionados na Convenção, devendo, neste caso, ser tributados em ambos os Estados Contratantes.
REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - AFRETAMENTOS - Excluem-se da tributação do imposto de renda na fonte, prevista para os residentes ou domiciliados no exterior, os rendimentos correspondentes a receitas de afretamento feitos por empresas com sede no exterior.
TRIBUTO NÃO RETIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de retenção do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4°, da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18892
Decisão: Por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; II - ACOLHER a preliminar de decadência para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores ao mês de abril de 1994; e III - no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as remessas para o exterior a título de afretamentos. Acompanhou o relator , pelas conclusões, quanto ao inciso II a Conselheira Leila Maria Sherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.012157/95-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) que mantinha a exigência em relação ao valor de CR$ 2.000.000,00 relativamente ao mês de dezembro de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13807.007600/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser aplicada sobre o valor do imposto apurado na declaração, mas sim, sobre o imposto efetivamente devido, entendendo-se como tal aquele ainda não pago quando da entrega da declaração, observando-se a multa mínima prevista em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao valor mínimo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13805.005714/97-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/aplicações e o fato que represente omissão de rendimento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16694
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13884.003609/99-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Descabe invocar responsabilidade da fonte pagadora, tratando-se de exigência do Imposto apurado na Declaração de Ajuste.
MULTA DE OFÍCIO - Se o contribuinte induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu no erro escusável no preenchimento da declaração, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13836.000486/96-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PELA APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício 1996, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
DECLARAÇÃO DO EX. DE 1994 - Por falta de dispositivo legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade, incabível é a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, com respaldo no artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15868
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13884.001737/98-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão.
IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exclui o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a título de gratificações, mesmo que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17185
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão "a quo" e, mo mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13836.000467/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS DE 1990 a 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15709
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância equivalente a 487,50 UFIR, relativa aos exercícios de 1990 a 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13839.000250/95-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - LANÇAMENTO -NULIDADE - Não constitui novo lançamento, vício de nulidade insanável de decisão de primeira instância, a decisão da autoridade recorrida que, instada pelo contribuinte, ao se manifestar sobre exigência tributária, não reformula o lançamento, nem modifica estruturalmente o ato litigado, e, menos ainda, agrava a exigência.
IRPF - RENDIMENTOS DE TABALHO ASSALARIADO - PRÊMIOS RECEBIDOS NÃO EM ESPÉCIE - CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA - Constitui rendimento sujeito ao tributo na declaração de ajuste anual o valor de prêmio recebido não em espécie, por trabalho assalariado, sob a forma de pagamento direto pela pessoa jurídica concessora à construtora, de edificação de imóvel para o contribuinte (Lei nº 7.713, de 1988, artigo 3º, RIR/94. artigos 45, IV e 58, IV).
IRPF - RENDIMENTOS DE TRABALHO ASSALARIADO - PRÊMIOS RECEBIDOS NÃO EM ESPÉCIE - VALOR TRIBUTÁVEL - Constitui valor tributável o montante comprovadamente cobrado da pessoa jurídica concessora, em cada ano calendário, a título de custeio de materiais, mão de obra e demais encargos contratuais da edificação do imóvel para o contribuinte a título de prêmio por serviços prestados (RIR/94, artigo 58, IV).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Luis de Souza Pereira que acolhia a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves