Numero do processo: 10510.001835/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFICIO. JUROS DE
MORA. DEPÓSITO JUDICIAL NO MONTANTE INTEGRAL.
No lançamento destinado à constituição do crédito tributário para prevenir a decadência, cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de depósito judicial de seu montante integral, excluem-se a multa de oficio e os juros de mora.
PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
Se houve decisão definitiva da questão em ação judicial, referida decisão vincula a autoridade administrativa. Por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra o decisum, nos estritos lindes
da sentença transitada em julgado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-01.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10805.001668/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento.
DCTF. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO EM DCTF. CRÉDITO INFORMADO DIVERSO DAQUELE ALEGADO NA IMPUGNAÇÃO. A compensação informada na DCTF se refere a crédito decorrente de ação judicial relativa a pagamento indevido de Finsocial, enquanto na impugnação o recorrente afirma, também, que efetuou compensação com créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da Lei Complementar n° 7/70, face a Resolução n° 49 do Senado Federal.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo.
JUROS SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade dos juros transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões, nos termos da declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Jorge Freire.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10140.002854/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto 70.235-72 não há que se falar em nulidade do auto de infração.
SUCESSÃO POR VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.. INOCORRÊNCIA. Nos termos do inciso II do art. 133 do CTN, a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio é apenas subsidiária quando o alienante retoma a atividade, no mesmo ou em outro ramo, no prazo de 6 meses a contar da alienação. Comprovada nos autos, a matéria prescinde de diligência comprobatória.
ÔNUS DA PROVA. Não tendo a empresa exibido ao fisco, na época própria, a contabilidade com os elementos em que se firma, é ônus seu demonstrar que as vendas declaradas ao Fisco Estadual não se sujeitam à contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10530.001990/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13981.000043/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Lei nº 9.363/96. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os combustíveis e a energia elétrica não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Adriene Maria de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos combustíveis. Vencidos os
Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 16327.000552/2001-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL.
Tendo ficado caracterizado que a empresa autuada compreendeu perfeitamente a exigência que lhe foi imposta, a indicação de dispositivo legal revogado não constitui suficiente motivo para decretação de nulidade do auto, mormente quando o dispositivo equivocadamente citado foi substituído por outro de idêntico conteúdo.
PIS. BASES DE CÁLCULO. EMPRESAS DE FOMENTO COMERCIAL Constitui base de cálculo da Contribuição para o PIS a receita proveniente da diferença entre o valor de face e o valor de aquisição dos títulos ou direitos, nas operações de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, praticadas pelas empresas de fomento comercial (factoring).
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10875.001226/00-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO, MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/96 com plenos efeitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Maury Maciel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 13851.000581/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os débitos declarados em Declaração de Imposto de Renda devem ser encaminhados à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva não cabendo a instauração de processo administrativo fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 15374.002058/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO.
A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição.
REFIS. AÇÃO JUDICIAL.
A simples menção de ação judicial sem a apresentação de documentos que a comprovem não há de ser considerada no julgamento, ainda mais quando a única transcrição da possível decisão judicial, efetuada pela própria contribuinte, não diz respeito ao crédito tributário objeto do lançamento, mas sim à reinclusão da recorrente no REFIS, programa no qual só foram incluídos parte do débito lançado, sendo que a parcela inclusa já foi exonerada pela autoridade a quo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13603.002131/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO.
Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário.
CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa se manifestar acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
