Numero do processo: 10166.006781/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - I) ESPONTANEIDADE - O pagamento espontâneo de tributos e contribuições após o prazo de vencimento só ilide a penalidade de natureza punitiva (multa de ofício). II) MULTA DE MORA - É devida nos pagamentos após o vencimento, mesmo que espontâneos. III) IMPUTAÇÃO - Procedimento abrigado pelo art. 163 do CTN, aplicável à situação em que, à época do pagamento a menor pelo contribuinte, dele eram exigíveis dois débitos, inclusive no caso de um ser a título de principal e o outro relativo aos encargos moratórios. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício prevista no inciso I do art. 4º da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%. Vencido o Conselheiro José Cabral Garofano, que dava provimento integral e apresentou Declaração de Voto. Os Conselheiros Oswaldo Tancredo de Oliveira e José de Almeida Coelho votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.009352/92-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ABRANGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS - A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente todos os fatos e desdobramentos contidos nas imputações feitas e objeto de resistência pelo contribuinte, com argumentos equivalentes, remissão a provas, demonstrativos, etc., de modo a embasar a manutenção da pretensão tributária. Decisão que não enfrenta os fatos, argumentos e provas levantados com a impugnação, em extensão e profundidade pertinente, é nula.
Numero da decisão: 102-30.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que a nova decisão seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10855.003465/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19001
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 18471.001964/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO
COMO ORDENANTE EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
A multa de oficio qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses
em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito
passivo.
Hipótese em que nenhum documento foi juntado pela fiscalização
antes da lavratura do auto de infração, em evidente cerceamento
do direito de defesa do Recorrente.
Caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega
do numerário aos doleiros ou a ligação do Recorrente com o
titular da conta no exterior, o que não foi feito.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4 0., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorréncia do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código é exceção à
, regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1°. e 40•, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Multa desqualificada.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em desqualificar a multa e acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11080.001748/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2001
BASE DE CALCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98.
Devem ser excluídas das bases de cálculo apuradas pela fiscalização as parcelas das outras receitas que não correspondam
ao conceito de receita bruta, assim entendida a receita
proveniente da venda de mercadorias, de serviços e de
mercadorias e serviços, consoante decisão do STE.
INDÉBITO. UTILIZAÇÃO.
É passível de ser utilizado para compensar parcelas vincendas o
indébito oriundo de decisão judicial transitada em julgado que
não tenha sido, comprovadamente, objeto de execução judicial.
COMPENSAÇÃO.
Extingue o crédito tributário a existência de indébito anterior à
ocorrência do fato gerador que tenha sido devidamente compensado na escrita fiscal do contribuinte.
RETENÇÃO FEITA POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. MATÉRIA DECIDIDA NA INSTÂNCIA ANTERIOR:
Na apuração dos valores a compensar deve ser observada a matéria decidida na instância anterior, quando favorável à pretensão do recorrente e de valor inferior ao limite de alçada.
Recurso provido
Numero da decisão: 202-19.268
Decisão: ACORDAM_ os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, observado que a correção do indébito deverá ser efetuada nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13808.000617/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/01/1992 a 30/03/1992
Ementa: Documentos apresentados após o julgamento não constituem matéria para embargos.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38.597
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10845.004251/88-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Vistoria Aduaneira, falta de mercadoria.
Caracterizada a responsabilidade do transportador pelas faltas apuradas.
Correta a taxa de câmbio aplicada nos cálculos dos tributos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-31.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, par, unanimidade de votos, negar provimento quanto
caracterização da responsabilidade do transportador e, por maio
ria, quanto à taxa de câmbio aplicada no cálculo do imposto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Luis Carlos Viana de Vasconcelos e Inaldo de Vasconcelos Soares, que deram provimento.
Nome do relator: JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Numero do processo: 13807.007331/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Despacho Decisório.
Numero da decisão: 202-17.362
Decisão: Despacho Decisório.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 19515.000270/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1998, 1999
VERBA DE GABINETE PAGA AOS DEPUTADOS - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A denominada verba de gabinete se constitui em meio necessário para que o parlamentar possa exercer seu mandato. A não exigência de prestação de contas das despesas correspondentes à referida verba é questão que diz respeito ao controle e a transparência da Administração. O fato de não haver prestação de contas, por si só, não transforma em renda aquilo que tem natureza indenizatória.
As verbas de gabinete recebidas pelos Deputados e destinadas ao
custeio do exercício das atividades parlamentares estão fora do
campo de incidência do imposto de renda.
As verbas de gabinete recebidas pelos Senhores Deputados,
destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares,
não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual
estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do
CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13891.000275/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR —
EXERCÍCIO DE 1996.
REVISÃO DE LANÇAMENTO - A revisão do lançamento é condicionada à
apresentação de elementos de prova que legitimem as alterações pretendidas.
MULTA DE MORA - Não cabe a aplicação de multa de mora, quando a
sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA - É cabível a incidência de juros de mora sobre o crédito não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 da Lei n°5.172/66).
TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à instância
administrativa discutir sobre a suposta inconstitucionalidade de leis e atos normativos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-35.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
