Sistemas: Acordãos
Busca:
4669192 #
Numero do processo: 10768.021736/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto 70.235/72, c/c o art. 13, II, da Lei nº 9.784/99). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13190
Decisão: Por ananimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4669597 #
Numero do processo: 10768.032758/96-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I do Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13870
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4668521 #
Numero do processo: 10768.007349/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - O corte de vergalhões de ferro destinados à estrutura de concreto armado, com posterior dobradura de acordo com projeto de engenharia, é serviço complementar de construção civil, operação integrante da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 ( item 32), excluída da incidência do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4672412 #
Numero do processo: 10825.001275/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado ( § 4º, art. 3º, da Lei nº 8.84794, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie. MULTA DE MORA Desde essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34758
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluiam, também, os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4671107 #
Numero do processo: 10820.000156/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em informações prestadas na Declaração Anual de Informação do ITR. Alegados erros cometidos no cumprimento da obrigação acessória devem ter amparo em documentos hábeis e idôneos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10980
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4671617 #
Numero do processo: 10820.001297/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4673509 #
Numero do processo: 10830.002332/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE DOS CRÉDITOS. PROCEDIMENTO IRREGULAR. O contribuinte requereu o ressarcimento de créditos de IPI e ao mesmo tempo utilizou-se dos mesmos para compensar o IPI devido. Assim, é de se manter o ressarcimento, desconsiderando-se a compensação e permanecendo o lançamento. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4671377 #
Numero do processo: 10820.000844/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Incabível a revisão do VTN mínimo, quando o Laudo Técnico de avaliação apresenta inconsistência e não logra demonstrar as características que diferenciariam o imóvel rural em questão, de todos os demais imóveis rurais de seu município. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - CNA. As contribuições sindicais são compulsórias e exigídas dos trabalhadores rurais e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiação a sindicatos, federações ou confederações. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo-lhe tão somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I "a" e III, "b", da Constituição Federal) RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34829
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade, argüída pelo recorrente. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4671715 #
Numero do processo: 10820.001626/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR — EXERCÍCIO DE 1996- VALOR DA TERRA NUA — VTN. Incabível a revisão do Valor da Terra Nua mínimo — VTN, quando o Laudo Técnico de Avaliação não logra demonstrar que o imóvel rural em questão encontra-se em situação de desvantagem em relação aos demais imóveis de sua região. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4670146 #
Numero do processo: 10783.013400/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, mesmo que a destempo, descaracteriza a modalidade de lançamento por homologação. Na hipótese, opera o estabelecido no artigo 173, I, do CTN. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prestação de serviços por terceiros, não cooperados, não se enquadra no conceito de atos cooperados, sendo, portanto, tributáveis as receitas daí advindas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13137
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo (relator) e Ana Paula Tomazzeti Urroz (suplente), que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para Redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO