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10974554 #
Numero do processo: 11968.000378/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE Ano-calendário: 2005 PERDIMENTO. CONVERSÃO. INAPLICABILIDADE NA EXPORTAÇÃO. A multa resultante da conversão do perdimento, disposta no parágrafo 3º, do artigo 23, do Decreto-lei 1455/1976, com a redação dada pela Lei 10.637/2002, é inaplicável à exportação, por trazer base imponível relacionada estritamente à importação (valor aduaneiro). A multa pela não localização de mercadoria à qual se aplique o perdimento só é devida na exportação a partir de 28/07/2010, data da publicação da Medida Provisório 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010, que dá nova redação ao dispositivo supramencionado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA CARF N. 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3402-012.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração; (ii) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada pela relatora, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora); e, no mérito, (iii) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor em relação ao item (ii) (prescrição intercorrente) o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral,Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10964179 #
Numero do processo: 10925.900009/2020-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018 PIS-PASEP/COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO OPERACIONAL. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS E LAVAGEM DE VEÍCULOS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ASSESSORIA E CONSULTORIA. TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com materiais de uso e consumo operacional e os serviços de confecção de faixas, lavagem de veículos, propaganda e publicidade, representação comercial, assessoria e consultoria e telecomunicações não são consideradas insumos geradores de créditos não cumulativos, haja vista que não integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. CUSTOS COM TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA CARF Nº 217. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ(REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como os fretes previstos no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda. Súmula CARF nº 217: Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. CRÉDITOS. INSUMOS. ALUGUEL DE MARCAS. IMPOSSIBILIDADE. O pagamento de despesas de contrato de licença de uso de marca não permite a apuração de créditos não cumulativos na modalidade aquisição de insumos uma vez que não se trata de aquisição de serviços. INSUMO. FRETE DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE. Os fretes de aquisição de matérias-primas são essenciais e relevantes, com crédito assegurado no art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003. São passíveis de creditamento os fretes nas aquisições de leite in natura, desde que tenham sido tributados pela(o) COFINS, suportados pelo adquirente e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, que não seja a fornecedora do leite in natura. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. Os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, “II”, da Lei nº 10.637, de 2002. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. Incidência do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que sejam revertidas as glosas relativas às despesas identificadas como “Fretes Sobre a Compra de Leite in Natura” e “Serviços de Transporte de Funcionários”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.542, de 17 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900005/2020-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10964183 #
Numero do processo: 10925.900011/2020-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 PIS-PASEP/COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO OPERACIONAL. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS E LAVAGEM DE VEÍCULOS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ASSESSORIA E CONSULTORIA. TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com materiais de uso e consumo operacional e os serviços de confecção de faixas, lavagem de veículos, propaganda e publicidade, representação comercial, assessoria e consultoria e telecomunicações não são consideradas insumos geradores de créditos não cumulativos, haja vista que não integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. CUSTOS COM TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA CARF Nº 217. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ(REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como os fretes previstos no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda. Súmula CARF nº 217: Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. CRÉDITOS. INSUMOS. ALUGUEL DE MARCAS. IMPOSSIBILIDADE. O pagamento de despesas de contrato de licença de uso de marca não permite a apuração de créditos não cumulativos na modalidade aquisição de insumos uma vez que não se trata de aquisição de serviços. INSUMO. FRETE DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE. Os fretes de aquisição de matérias-primas são essenciais e relevantes, com crédito assegurado no art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003. São passíveis de creditamento os fretes nas aquisições de leite in natura, desde que tenham sido tributados pela(o) COFINS, suportados pelo adquirente e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, que não seja a fornecedora do leite in natura. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. Os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, “II”, da Lei nº 10.637, de 2002. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. Incidência do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que sejam revertidas as glosas relativas às despesas identificadas como “Fretes Sobre a Compra de Leite in Natura” e “Serviços de Transporte de Funcionários”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.542, de 17 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900005/2020-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10981077 #
Numero do processo: 10850.724090/2014-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/03/2012 a 18/01/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17 DA LEI 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CARÁTER VINCULANTE. TEMA 736 DE REPERCUSSÃO GERAL. A tese fixada pelo STF no Tema 736 de Repercussão Geral (RE no 796.939), no sentido de que é “...inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”, com menção expressa à multa prevista no § 17 do art. 74 da Lei no 9.430/1996, enseja o afastamento da referida multa, quando esta tenha sido aplicada pela fiscalização nos processos sob apreciação deste colegiado administrativo.
Numero da decisão: 3402-012.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.568, de 18 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.728806/2018-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto [a] integral), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11340235 #
Numero do processo: 10675.003001/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.897
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir, a resolução. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

4742685 #
Numero do processo: 10675.003001/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1995 a 31/05/1995 RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. INEXISTÊNCIA. É incabível a restituição da valor pago utilizado integralmente para quitar, ainda que parcialmente, débito cuja quitação era pretendida pelo sujeito passivo com o pagamento realizado. PAGAMENTO. EFICÁCIA. A lavratura de auto de infração ou a execução fiscal ajuizada após o pagamento realizado não confere a este ineficácia para quitação total ou parcial do débito.
Numero da decisão: 3402-001.370
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (suplente).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11361755 #
Numero do processo: 10907.721514/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que se proceda o sobrestamento do feito na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, até que haja o trânsito em julgado do Tema Repetitivo 1.293 do STJ. Transitada em julgado a matéria no STJ, o processo deve retornar para o colegiado para prosseguimento do feito. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta,Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral),Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta

11363203 #
Numero do processo: 15165.000540/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PLACAS DE VÍDEO DEDICADAS (OFFBOARD). PCI EXPRESS. POSIÇÃO 84.73. Placas de vídeo dedicadas, apresentadas como cartões de expansão para conexão em interface PCI Express de microcomputadores, dotadas de GPU, memória própria e dispositivo de dissipação térmica, destinadas ao processamento gráfico especializado e dependentes da CPU para funcionamento, não se caracterizam como “unidades” da posição 84.71 por ausência de autonomia funcional. À luz da RGI 1, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e do critério da especialidade (RGI 3), classificam-se na posição 84.73, subposição 8473.30.43, em detrimento da posição residual 8471.80.00.
Numero da decisão: 3402-013.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11357976 #
Numero do processo: 10920.726297/2018-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/01/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CHAPAS DE AÇO PLANAS, DE AÇO NÃO LIGADO. As chapas de aço planas, de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminadas a quente, não folheadas ou chapeadas, nem revestidas, classificam-se na NCM 7208.51.00, cuja espessura for superior a 10 mm, e na NCM 7208.52.00, cuja espessura for igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm. RGI 1, alínea C 2), itens d) 4), d) 5) e e) das Considerações Gerais do Capítulo 72 e RGI 6. Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 17/01/2014 DIREITOS ANTIDUMPING. CABIMENTO. É cabível a cobrança de direito antidumping, de U$ 211,56 por tonelada, na importação de chapas de aço planas, de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminadas a quente, não folheadas ou chapeadas, nem revestidas, originárias da China, classificadas na NCM 7208.51.00, cuja espessura for superior a 10 mm, e na NCM 7208.52.00, cuja espessura for igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 17/01/2014 CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. CANAL DE PARAMETRIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 216. O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
Numero da decisão: 3402-013.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que trata de matérias constitucionais, por aplicação da Súmula CARF nº 02, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11361779 #
Numero do processo: 16682.721483/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 RESTITUIÇÃO. DI CANCELADA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR VÁLIDO. PAGAMENTO INDEVIDO. ART. 165 DO CTN. O cancelamento da Declaração de Importação antes do desembaraço aduaneiro impede o aperfeiçoamento do fato gerador do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Os valores recolhidos em DI posteriormente cancelada configuram pagamento indevido passível de restituição, nos termos do art. 165 do CTN, sobretudo quando registrada nova DI para a mesma operação, com novo recolhimento das contribuições. IMPORTAÇÃO DIRETA. RESTITUIÇÃO DE PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN. Na importação direta, o art. 166 do CTN não constitui requisito para a restituição de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, por inexistir previsão legal de repercussão jurídica obrigatória do encargo financeiro a terceiros. PROVA CONTÁBIL. TRIBUTOS A RECUPERAR. ESTORNO. AUSÊNCIA DE APROVEITAMENTO COMO CUSTO OU CRÉDITO. A escrituração contábil demonstrando o registro dos valores em conta de ativo (“tributos a recuperar”), seguida do respectivo estorno, bem como a ausência de aproveitamento dos valores como custo ou crédito na sistemática não cumulativa, constitui elemento suficiente para comprovar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3402-013.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito relativo ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação pagos na declaração de importação cancelada, vencida a conselheira Cynthia Elena de Campos, que votava por negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS