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4671995 #
Numero do processo: 10820.003266/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO DE FATO - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Caracterizando-se o erro de fato como erro substancial, é de se anular a decisão que deixa de apreciar fatos e argumentos, por interpretação errônea do alcance dos poderes de representação conferidos ao patrono da impugnante. (DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20928
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade da decisão a quo; e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670687 #
Numero do processo: 10805.002425/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - NATUREZA JURÍDICA DAS DECISÕES DOS ÓRGÃOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS - As decisões dos órgãos julgadores administrativos, quer singulares quer coletivos, para se revestirem de eficácia normativa complementar em matéria tributária necessitam de lei específica que lhes reconheça tal caráter e lhes dê tal força. PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica, quando essa não lograr apresentar provas em contrário, enquadra-se como presunção juris tantum, para a qual a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, que deverão ser coincidentes em datas e valores. MÚTUOS ENTRE INTERLIGADAS - Para fins da determinação do lucro real deverá ser reconhecido, pelo menos, o valor da variação/correção monetária aos índices oficiais, de acordo com a legislação vigente no respectivo período, incidente sobre os negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas/interligadas, por uma questão de consistência e coerência contábil-fiscal, para que seja estabelecida a correta equivalência entre os grupos do ativo e do patrimônio líquido da mutuante. DEDUÇÕES VARIAÇÕES/CORREÇÕES MONETÁRIAS - MÚTUO - Com o fim de não descaracterizar os resultados da pessoa jurídica e na busca de uniformizar os tratamentos dispensados ao reconhecimento das variações monetárias incidentes sobre os mútuos entre interligadas, somente será aceita a dedução, como variação/correção monetária passiva, de acordo com a legislação vigente no respectivo período, dos valores cuja efetividade do respectivo pagamento for comprovada. PROCESSOS REFLEXOS - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL - COFINS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Os valores apurados em procedimento fiscal ex officio que ensejam redução na base de cálculo de contribuição deverão constar do respectivo lançamento tributário. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20258
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Contribuição Social o valor da variação monetária ativa do ano de 1991 e excluir da base de cálculo do IRF os valores da variação monetária ativa e da receita de correção monetária, respectivamente, dos anos de 1991 e 1992.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4670654 #
Numero do processo: 10805.002320/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32866
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4669270 #
Numero do processo: 10768.023490/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - NATUREZA EXCLUSIVAMENTE FISCAL - ACUSAÇÃO IMPROCEDENTE - As despesas indedutíveis - em razão do não-atendimento à trilogia prescrita pelo artigo 191 do RIR/80 -, não compõem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, mormente porque não se acham incluídas entre os ajustes determinados pela Lei n.º 7.689/88, mercê da sua natureza de âmbito exclusivamente extracontábil. IRPJ - BENS - NATUREZA PERMANENTE - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - São imobilizáveis os bens quando destinados à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades empresariais. Devem integrar o ativo imobilizado, submetendo-se à incidência da correção monetária de balanço, descontando-se os efeitos da depreciação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido submissão ao instituto da correção monetária. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Inocorre, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20400
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de NCZ$... (item nº 17/28 do T.V.F.) no ano-base de 1989; Cr$...(item nº 01/28 do T.V.F) e Cr$... (item nº 17/28 do T.V.F.) no ano-bse de 1990; e Cr$... (item nº 01/28 do T.V.F) no ano-base de 1991; bem como excluir o valor da Contribuição da sua própria base de cálculo e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. A contribuinte foi defendida pela Srª Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4672271 #
Numero do processo: 10825.000617/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PROVAS – Não há como considerar-se legítima a descaracterização de operações de intermediação de compra e venda de combustíveis, mesmo que alguns destinatários possam ser considerados empresas inidôneas, para presumir que a intermediação se revestiu em compras e vendas sem emissão de documentos fiscais, sem provas efetivas e conclusivas das transações apontadas pelo fisco. Recurso provido. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21693
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672174 #
Numero do processo: 10825.000453/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL - PRECLUSÃO - Preclui o direito do contribuinte de apresentar documentos após a fase impugnatória, exceto nas hipóteses constantes das alíneas do § 4 do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4671896 #
Numero do processo: 10820.002453/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Decai o direito de lançar após decorridos cinco anos do lançamento primitivo, consubstanciado na entrega da declaração de rendimentos feita dentro do exercício correspondente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA FRIA - Comprovado nos autos a vinculação da empresa e seus sócios na movimentação de conta bancária aberta em nome de terceiros, os depósitos nela efetuados configuram omissão de receitas, quando não justificadas suas origens. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Provada a omissão de receita, e não havendo fatos ou argumentos outros a ensejar conclusão diversa, procedentes os lançamentos decorrentes. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20142
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670203 #
Numero do processo: 10805.000214/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir de 1° de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda poderá ser reduzido em, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro ajustado. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de oficio, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência. JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONAL - A cobrança de juros em percentual superior a 12% a.a., em matéria fiscal, encontra amparo em decisões do STF, o qual conclui que a norma do parágrafo JO, do artigo 192 da CF não é auto-aplicável, sendo norma de eficácia contida.
Numero da decisão: 105-13537
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4670578 #
Numero do processo: 10805.001925/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - PRAZO QUINQUENAL - jan/95 a set/95 - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da contribuição para a COFINS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar de mérito acolhida. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE - As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ/DIPJ e não pagos não incide a multa de ofício. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4668621 #
Numero do processo: 10768.009271/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA ORDENADA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO SEM ABERTURA DE PRAZO PARA PRONUNCIAMENTO DO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO. Por restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão de primeira instância prolatada sem que, após realização de diligência, não oferece ao contribuinte oportunidade para manifestação sobre o feito. Recurso provido para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância para que o contribuinte seja notificado do resultado de diligência determinada por aquela, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis