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4689124 #
Numero do processo: 10945.000727/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS NA SISTEMÁTICA DO REGIME SIMPLIFICADO. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Acusada a redução indevida da base de cálculo para a tributação pelo regime simplificado. A competência para julgar os recursos referentes a questões tributárias entre a fiscalização da SRF e empresas enquadradas no SIMPLES, na vigência do enquadramento, é do Terceiro Conselho de Contribuintes. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR SUA ESCRITA CONTÁBIL. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA APLICADA DE OFÍCIO POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. O CTN determina a responsabilidade objetiva do sujeito passivo que tenha relação direta com a situação que constitua o fato gerador, independente de dolo, em relação às infrações tributárias cometidas. A multa foi lançada de ofício, não houve denúncia espontânea. O auto de infração foi lavrado regularmente, sendo incabível a aplicação da norma prevista no art.138, do CTN, ao presente caso.
Numero da decisão: 303-33.664
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar da incompetência do Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento da matéria, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa que a suscitou. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que dava provimento parcial para desagravar a multa de oficio. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4689144 #
Numero do processo: 10945.001168/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO 1994 - IMPOSIÇÃO DE MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONEXÃO DE PROCEDIMENTO - UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES RECURSAIS - Em face da declaração da nulidade do veredicto monocrático atrelado a lançamento conexo, para se propiciar a reabertura da instância julgadora a nível deste impõe-se por medida de equilíbrio processual a nulidade do veredicto nele por igual prolatado para fins de eventual futura adaptação do mesmo ao que ali vier a ser decidido em favor do contribuinte. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19486
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM O QUE VIER A SER DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4692474 #
Numero do processo: 10980.012386/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Constatada insuficiência na descrição dos fatos e no enquadramento legal é de se reconhecer a nulidade do lançamento por vício formal e cerceamento ao direito de defesa. A imprecisão do lançamento é particularmente notada na identificação do sujeito passivo, na caracterização do imóvel sobre o qual deve recair o lançamento, e na descrição da motivação e respectivo enquadramento legal para a autuação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4688782 #
Numero do processo: 10940.000508/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4691121 #
Numero do processo: 10980.005555/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADES - Nula a Notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19221
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692757 #
Numero do processo: 10980.016181/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - Não importa renúncia ao direito de postulação na via administrativa, quando a contribuinte já se encontra na justiça, discutindo a legitimidade do crédito tributário, quando é lavrado o Auto de Infração. Renúncia é ato de vontade; não se impõe. É nula decisão que não conhece de impugnação, ao argumento de renúncia à via administrativa, mercê da existência de ação judicial e, simultaneamente, cobra o tributo e assinala, à contribuinte, prazo para defesa e recurso. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-05201
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive, para que outra seja proferida, apreciando a matéria de mérito. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Henrique Pinheiro Torres (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4690455 #
Numero do processo: 10980.001267/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 10/11/1995 a 15/03/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS/Pasep. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-000.226
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4693224 #
Numero do processo: 11007.000957/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/1999. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4692577 #
Numero do processo: 10980.013427/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário . COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4690308 #
Numero do processo: 10980.000139/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de conhecer o mérito do Recurso Voluntário, sob a alegação de concomitância de objeto entre as esferas administrativas e judicial, ao final, entretanto, não comprovada. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Documento entregue ao autuado, no qual, por lapso do servidor, ficaram em branco as lacunas para o preenchimento de número de páginas, não teve o condão de impedir o pleno conhecimento dos atos infracionais imputados para que exercesse a ampla defesa, esta, aliás, efetuada em relação a todos os tópicos da infração. PERDA DA ISENÇÃO. TERMO INICIAL. Nos exatos termos do artigo 5º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o termo inicial para a perda da isenção é a data do fato ou infração que a motivou. No caso, na data em que a entidade passou a exercer atividades desvirtuadas de suas finalidades, nos termos do Ato Declaratório especificamente proferido. PERDA DA ISENÇÃO. PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A perda da isenção remete a entidade à condição de contribuinte comum, não mais isento à incidência dos tributos e contribuições, razão pela qual, na falta de recolhimento dos mesmos seu prazo legal, deve se submeter às penalidades estabelecidas em lei, dentre elas a multa de ofício de 75% e os juros de mora. BASE DE CÁLCULO. MENSALIDADE DOS ASSOCIADOS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. Caracterizada a infração que motivou a perda da isenção por parte da entidade, suas receitas relativas às Mensalidades dos Associados perderam tal condição, revestindo-se, ou, passando a ser consideradas como receitas quaisquer, no caso as de prestação de serviços, e, portanto, dentre as hipóteses de incidência da Cofins. BASE DE CÁLCULO. VALORES QUE TRANSITARAM PELA CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não tendo sido comprovado o alegado mero trânsito pela contabilidade das receitas com o Telebingão Milionário, bem como pelo fato de que tal atividade envolveu a aferição de receitas, deve-se manter os valores correspondentes na base de cálculo da contribuição. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12358
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho