Numero do processo: 10166.024055/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. GARANTIA DA INSTÂNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30311
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10120.004805/2002-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF - DEPÓSITO JUDICIAL - Depositando a empresa, em juízo, o valor da contribuição declarada na DCTF, justifica-se o lançamento de ofício para assegurar à Fazenda Pública a satisfação do seu crédito.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21662
Decisão: Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado)
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10183.002381/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08326
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10240.004057/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Julgado por equívoco o recurso voluntário, cujo crédito tributário fora transferido para outro processo, considerando a anexação da peça recursal aos autos, re-ratifica-se a decisão então proferida, para excluir o decidido em relação ao recurso do sujeito passivo.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Comprovado nos autos que parte das receitas omitidas em realidade correspondiam a erros contábeis, mantém-se em parte a exclusão procedida no julgamento de primeiro grau, restabelecendo a tributação daquelas que não foram oferecidas a tributação e excluídas sob o fundamento de tratar-se de declaração inexata e não como autuado (omissão de receita).
Recurso de ofício provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Márcio Machado Caldeira para retificar e ratificar a decisão do Acórdão n° 103-21.860, de 24/02/2005, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10140.001644/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/97
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO - Sujeita-se à tributação a omissão de receitas caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CERCEAMENTO AO CONTRADITÓRIO E DO DIREITO A AMPLA DEFESA - Incabível a alegação de cerceamento ao contraditório e do direito de defesa, quando todos os atos praticados pela fiscalização estão de acordo com os prazos estabelecidos nas normas do Processo Administrativo Fiscal ( Decreto nº 70.235/72).
PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O pedido de Diligência/Perícia não pode ser autorizado, quando as provas estão de posse do contribuinte e este poderia apresentá-las no curso da ação fiscal, na impugnação, ou ainda na fase recursal .
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a tributação com fundamento em presunção de omissão de receitas, caracterizada por Passivo Fictício, pois tem respaldo legal em lei ordinária.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. A multa aplicada guarda conformidade com a legislação de regência.
JUROS DE MORA - Pagamento de débitos para a União decorrente de tributos e contribuições, deve ser aplicada a Taxa Referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, como juros de mora, em conformidade com o disposto no artigo 161, § 1º do CTN, que autoriza o legislador ordinário a fixar taxa de juro em percentual diverso a 1%. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21316
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10183.005149/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95.
Valor do crédito tributário revisto em decorrência de questionamento do valor inicialmente lançado. Os juros de mora reportam-se à data do fato gerador. A multa de mora só se aplica em decorrência do não pagamento do crédito tributário no prazo de vencimento da obrigação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30491
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial para excluir apenas a multa de mora.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10166.016880/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IR FONTE - Ao apurar os valores de renda mensal a pagar, durante o ano de 1996, cabível a compensação de imposto de renda retido na fonte, referente a prestação de serviços a pessoas jurídicas.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21779
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10140.000532/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada de que trata o art. 44, IV, da Lei 9.430/96 será aplicada pela falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada. No entanto, não pode ser imposta cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da citada lei, sobre a mesma base de cálculo apurada em procedimento fiscal.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PREJUÍZO. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser imposta na hipótese de o contribuinte ter declarado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL ao final do período anual de apuração, quanto a autuação levada a efeito após o encerramento do ano-calendário de referência. Igual entendimento é aplicável quando inexistir saldo de IRPJ e CSLL a pagar declarado pelo contribuinte. Eventuais diferenças de IRPJ ou CSLL apuradas pela fiscalização devem ser exigidas unicamente com aplicação da multa prevista na Lei 9.430/96, art. 44, I e II.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. A norma que revogou a vedação de utilização de informações da CPMF para fins de constituição de outros impostos e contribuições tem caráter material, não se enquadrando na hipótese de aplicação a fatos geradores anteriores prevista pelo art. 144, §1º, do CTN.
MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Numero da decisão: 103-21.895
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa aos meses do ano calendário de 1998, para o IRPJ e CSLL, vencidos o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento nesta parte, sendo que os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões; e excluir a exigência da multa isolada incidente sobre a CSLL, referente ao ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10219.000060/94-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
Recurso de ofício negado..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10166.001762/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30410
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
