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4659714 #
Numero do processo: 10640.000502/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - RESTABELECIMENTO - São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com tratamento médicos e odontológicos - contribuinte e seus dependentes legais - quando efetivamente realizadas e comprovadas através de notas fiscais emitidas pela Pessoa Jurídica ou recibos firmados e reconhecidos pelos profissionais prestadores de serviços com a indicação do nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas de quem os recebeu, na forma do disposto na letra "a" § 1° do art. 11 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Devem ser restabelecidas as parcelas de despesas médicas glosadas pela Fiscalização quando efetivamente comprovadas na forma da legislação, ainda que documentos probantes sejam acostados aos autos na fase recursal. IRPF - MULTA AGRAVADA - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não havendo, na fase impugnatória, questionamento da multa agravada imputada sobre o imposto decorrente da glosa de despesas médicas sustentadas por documentação inidônea, acha-se, a matéria, preclusa na fase recursal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka que propunha baixar em diligência e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento.
Nome do relator: Amaury Maciel

4662503 #
Numero do processo: 10675.000064/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigado pela exceção prevista no Art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da Administração Tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44551
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4661904 #
Numero do processo: 10670.000078/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN-SRF 43/97, art 10, com a redação dada pela IN-SRF 67/97, para exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30519
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4661156 #
Numero do processo: 10660.001366/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N°1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao F1NSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 09 de Agosto de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4658597 #
Numero do processo: 10580.019341/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ASSIS

4662094 #
Numero do processo: 10670.000574/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Verificado que o contribuinte apresentou impugnação após o prazo de trinta dias, apesar de regularmente notificado, improcede o recurso que pleiteava a reforma da decisão de primeiro grau. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4658866 #
Numero do processo: 10620.000665/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-33.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4660965 #
Numero do processo: 10660.000835/97-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A . I. LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO FISCALIZADO - O “local da verificação da falta” não pressupõe, literalmente, o espaço físico onde se encontra o estabelecimento da empresa. De outra forma inviável seria a fiscalização de empresa - matriz com filiais em todo o país quando a infração à legislação tributária estivesse adstrita aos estabelecimentos conexos. A sua concreção no âmbito da Delegacia jurisdicionante não carreia quaisquer prejuízos ao sujeito passivo, mesmo porque não se configura qualquer ofensa ao artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.748/93, concluo. FALTA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL AO AFTN PARA O EXERCÍCIO DE AUDITORIA CONTÁBIL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - O artigo 146 insculpido na Carta Magna, assevera: “Cabe à Lei Complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) (...); b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias. A Lei n° 5.172/66 (CTN), de 25.10.66 é complementar, por força do disposto no art. 7°, do Ato Complementar n° 36, de 13.03.67 e recepcionada pelo novo ordenamento constitucional, naquilo que não lhe é contrário, conforme convalidação implementada pelo caput do artigo 34 e § 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988. Destaca-se, por conseguinte, o artigo 194 do Estatuto Tributário que remete a tratativa à esfera da legislação tributária, consoante os seus artigos 96 e 195. Endereçadas as prerrogativas à deferência da legislação tributária, a Lei n° 2.354, art. 7° - item 1 - matriz legal do art. 64 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80, determina a competência das autoridades fiscais, hoje denominados Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, por força do Decreto-lei n° 2.225/85. A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Inepta qualquer argüição encerrada em ato legal hierarquicamente inferior que possa abrigar entendimento oposto aos assinalados, no âmbito do sistema tributário nacional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LUCRO PRESUMIDO - PRAZO DE VINTE DIAS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SEM PENALIDADE DE OFÍCIO - Iniciada a ação fiscal, o sujeito passivo dispõe de vinte dias para recolher, sem penalidade de ofício, os tributos lançados ou declarados de que seja contribuinte ou responsável. Declaração de rendimentos sem receita bruta declarada e sem imposto a pagar em oposição aos assentamentos constantes dos livros fiscais e do livro caixa e sem constituição de provisões de natureza tributária amparadas em escrituração contábil, não têm o condão de se beneficiar de tal prerrogativa. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 150, inciso IV) - O princípio da tipicidade não está adstrito à conveniência e à oportunidade da administração tributária. Ocorrendo, pois, os requisitos legais fáticos deverá ser implementado o lançamento, sem margem de discrição, em consonância com o artigo 142 do CTN porque fundados nos artigos 150, I da Superlei e 97 da Lei 5.172/66. A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Creio que tributo não deva ser confundido com penalidade, mormente por não ter esta o caráter de prestações permanentes. Ainda assim, o tributo subsumido que está ao princípio da legalidade, curva-se, num Estado Democrático de Direito, à lei editada pelo poder legislativo (artigo 48, inciso I da CF/88) consentida pela maioria de seus mandatários (artigo 1°, § único da CF/88). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19747
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4662921 #
Numero do processo: 10675.001720/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO — REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o v-rN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF no 58/96. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA — A multa de mora somente pode ser imposta se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato S calco Isquierdo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4660709 #
Numero do processo: 10650.720007/2007-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE A ÁREA TRIBUTADA. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica o faz inalienável, indisponível e imprescritível. Tratando-se de bem de domínio público, da União, não está o imóvel tributado abrangido no critério material de hipótese de incidência do ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Ademais, in casu, seria inviável estabelecer a base de cálculo do tributo, ante a impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas, não apresentando, por essa razão, valor de mercado aferível. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.502
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto