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4835157 #
Numero do processo: 13739.000843/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RECEITAS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - O tributo incide sobre receitas cuja origem não se comprove, tratando-se de estabelecimento cuja atividade sujeita-se àquele imposto. Apuração efetivada através de elementos subsidiários, pela constatação da efetiva falha na escrita fiscal. Art. 343, parágrafos 1 e 2 - RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02199
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4838670 #
Numero do processo: 13975.000197/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2 , da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03908
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4835931 #
Numero do processo: 13822.000057/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - a) ARGÜIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA - IMPOSSIBILIDADE - Não estando pacificada a nível do Superior Tribunal de Justiça - STJ a tese de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma tributária, incabe tal argüição ser acolhida por conselhos e tribunais administrativos. b) CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS COBRADAS COM O ITR - EXIGIBILIDADE COMPULSÓRIA - A cobrança dessas contribuições, pela Receita Federal, está prevista no Decreto-Lei nr. 1.165/71 e no art. 10, § 2, do ADCT/CF-88, e sua exigibilidade compulsória decorre do art. 578 e seguintes da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03426
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4835341 #
Numero do processo: 13804.007910/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUCESSÃO. DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. É incabível a argüição de nulidade da decisão da 1ª instância, por não se manifestar sobre sucessão ocorrida no curso do processo, se as razões da impugnação são enfrentadas, independentemente da sucessão. Preliminar rejeitada. IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11707
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4839544 #
Numero do processo: 19515.000485/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/2002 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. COFINS. IMUNIDADE. Art. 195, § 7º, da CF/1988. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira os incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.028-5/DF). Assim, não observados os requisitos previstos no art. 55, da Lei nº 8.212/91, cabível o lançamento para a cobrança dos valores referentes à Cofins não recolhida. ISENÇÃO. As instituições de educação e de assistência social terão as receitas relativas às atividades próprias da entidade isentas da Cofins, desde que atendidas as condições dispostas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11252
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4838063 #
Numero do processo: 13909.000106/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário intempestivo, eis que apresentado após decorrido o trintídio legal (intimação em 25.02 e apelo em 03.04.97). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-03440
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4838552 #
Numero do processo: 13971.000879/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - POR MEIO DE LAUDOS E DOCUMENTOS DIVERSOS - Não satisfeito o exigido pelo § 4º, art. 3º da Lei nº 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4834894 #
Numero do processo: 13709.000040/91-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - MERCADORIA DE PROCEDÕNCIA ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. Em se tratando de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no mercado interno, consumida ou entregue a consumo, introduzida no País de forma clandestina, irregular ou fraudulenta, fica o adquirente sujeito à sanção expressa no caput do art. nº 365 do RIPI/82, sempre que ficar provada a inexistência de fato e de direito das fornecedoras ou emergir que o adquirente devia suspeitar da origem dos bens adquiridos, com as cautelas próprias do negócio. No caso, a hipótese não se configura. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00705
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4839401 #
Numero do processo: 16707.001904/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COOPERATIVAS - A finalidade das cooperativas restringe-se à prática de atos cooperativos, conforme artigo 79 da Lei n° 5.764/71. A prática de atos não cooperativos diversos dos legalmente previstos (art. 85, 86 e 88 da Lei n° 5.764/71) enseja a tributação normal e geral de seus resultados. CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STJ vem se manifestado, pacificamente, no sentido da legalidade das normas citadas, uma vez que- a vedação do direito à compensação (...) pela Lei n° 8.981/95 não violou o direito adquirido.
Numero da decisão: 105-13595
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4835218 #
Numero do processo: 13768.000112/91-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - DECLARAÇÃO CADASTRAL - É de ser levada em conta desde que protocolizada no órgão competente em data anterior ao lançamento. ALÍQUOTAS APLICADAS - Cabíveis se suportadas pela legislação pertinente - art. nº 14 - Decreto nº 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00812
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA