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4690771 #
Numero do processo: 10980.003057/94-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA RESCISÓRIA - São tributáveis os valores recebidos a título de indenização ou multa pela rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Rejeitando o contribuinte a percepção do rendimento que lhe imputa a fonte pagadora, cabe ao fisco obter prova inequívoca do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43664
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE TRIBUTÁVEL O VALOR DE Cr$ 25.000.000,00.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4688829 #
Numero do processo: 10940.000654/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A escolha pela via judicial implica a renúncia da discussão na esfera administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. Não deferida em face de opção pela via judicial. PIS. MULTA. A multa aplicada circunscreve-se na legislação de regência. TAXA SELIC. Sustentada legalmente no art. 13 da Lei nº 9.065/65. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09463
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4689382 #
Numero do processo: 10945.006629/98-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. RECURSOS - TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES - COMPROVAÇÃO- O saldo de recursos indicado no encerramento do ano calendário só é transferido para o ano seguinte quando sua existência estiver comprovada em documentação hábil e idônea. DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E INSTRUMENTO PARTICULAR - Na confrontação das provas produzidas por meio de escritura pública e instrumento particular para efeito de comprovar o descompasso patrimonial, deve prevalecer a primeira que por ser um documento público faz prova não só da formação do ato , mas, também dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença. EMPRÉSTIMO - Inaceitável como prova da existência do mútuo, simples cópias de contrato particular e notas promissórias, sem a devida autenticação, diante do fato, suficientemente demonstrado nos autos, de que na época do empréstimo o contribuinte não possuía recursos de caixa suficientes para fazê-lo. GLOSAS DAS DEDUÇÕES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS E DEPENDENTES - na ausência de documentos no sentido de provar os gastos efetuados e o vínculo de dependência, mantém-se a glosa efetuada. JUROS MORATÓRIOS - LEGALIDADE - O valor dos juros de mora calculado no Auto de Infração está em perfeita consonância com as disposições constitucionais e tributárias vigentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11315
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4692093 #
Numero do processo: 10980.010069/93-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05182
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4693416 #
Numero do processo: 11020.000364/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao PIS e à COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4690827 #
Numero do processo: 10980.003399/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO sOCIAL SOBRE O LUCRO - Períodos de apuração 05/94, 07/94 e 08/94 a 11/94 e 12/95. ação judicial – Sendo o lançamento do crédito tributário privativo e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional (art. 142 e parágrafo único do CTN), e não dispondo o contribuinte de proteção jurisdicional – mesmo estando discutindo a matéria no judiciário - é de ser mantida a Denúncia Fiscal quanto à exigência e mais os encargos correspondente a juros e multa. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Numero da decisão: 105-12770
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4692340 #
Numero do processo: 10980.011354/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário impossibilitam discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Mas, para tal, deve a autoridade administrativa trazer aos autos administrativos as peças fundamentais do processo judicial. Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não ao mérito litigado no Judiciário. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei n 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3- Em conseqüência, é incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei n 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. Em observância ao Decreto n 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Tendo emvista o disposto no art. 63 e § 1º, da Lei nº 9.430/96, considerando a analogia "in bonam parte", é de ser cancelada a multa de ofício, já que houve ação judicial com depósito do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. De igual sorte, tendo os depósitos sido efetuados dentro dos prazos de vencimento, não há falar-se em mora, pelo que não podem ser exigidos os encargos que dela decorram. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4692502 #
Numero do processo: 10980.012605/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - UFIR - Período de apuração 07/88 a 12/89. Constatado erro de cálculo em função da não conversão de cruzados em cruzados novos, é de se proceder à sua correção. A Lei nr. 8.383/91 não restaurou a correção monetária; apenas deu continuidade a seu regime ao instituir um novo índice, a UFIR. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-71797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário e ao de ofício.
Nome do relator: Geber Moreira

4688585 #
Numero do processo: 10935.003984/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA. Tendo havido recolhimento do tributo por meio do Darf-Simples e tendo sido apresentadas as declarações anuais simplificadas, restou inequivocamente comprovada a intenção de aderir ao Simples. Inteligência do ADI SRF 16/02. Pode, então, ser retificada a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão retroativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4691532 #
Numero do processo: 10980.007716/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO EM ATRASO DE IRRF - MULTA MORATÓRIA PAGA A MENOR - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de lançamento para cobrança de multa moratória paga a menor, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada de juros de mora, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação (art. 61 § 3, da Lei n 9.430, de 1996). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Heloisa Guarita Souza declarou-se impedida.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann