Numero do processo: 10882.001288/2005-28
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. ÔNUS DA PROVA.
Os rendimentos de aluguéis devem ser comprovados para fins de incidência do imposto de renda.
Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda, especialmente nos casos em que não existe qualquer presunção legal a favor do fisco, como na hipótese dos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.011970/2005-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. ENTREGA POR VIA POSTAL.
A remessa, por via postal, de CD ou disquete contendo DCTF, dado o caso em concreto de impossibilidade de entrega via internet por falha na RFB, caracteriza o cumprimento da obrigação de apresentar referida declaração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-40.056
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10746.001367/2004-12
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.180
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.000185/2004-12
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE DIRF E DARF. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar tanto a existência do crédito como a coincidência do débito compensado com os débitos apurados pela
fiscalização. Hipótese em que nem o período de apuração do débito compensado não coincide com os períodos de apuração dos débitos lançados nem os respectivos valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10183.720110/2006-48
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO.
O Parque Estadual Igarapés do Juruena está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1°., II, "b", da Lei n.° 9.393196.
O decreto que o criou amplia as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que no presente caso foi reconhecido inclusive mediante ato específico do órgão competente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.485
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10670.000648/2003-06
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RESGATE - São tributáveis os rendimentos percebidos via resgate antecipado de complementações de aposentadoria, eis que possuem a mesma natureza do benefício mensal negociado, e não se confundem com verbas indenizatória percebidas por adesão a Programas de Desligamento Voluntário.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10620.000855/2005-18
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002
MULTA QUALIFICADA
A simples falta de pagamento de tributo ou declaração inexata, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
A falta de apresentação de documentação hábil e idônea que comprovem as informações ou a prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, autoriza a fiscalização a efetuar o lançamento de ofício.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NEGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente o julgado a quo fundamenta o indeferimento do pedido de diligência e o pleito do contribuinte visa suprir omissão na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13851.001129/99-15
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO - Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a
Numero da decisão: CSRF/03-05.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 16327.002346/99-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - O reconhecimento do incentivo
fiscal do IRPJ, com base na opção do contribuinte na DIRPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos. Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento.
Numero da decisão: 1202-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.001218/2004-41
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEPENDENTES.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSOS DE IDIOMAS ESTRANGEIROS.
Na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual estipulado, não se enquadrando nesse conceito o pagamento de cursos de idiomas estrangeiros.
DESPESAS MÉDICAS.
Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte das deduções com despesas médicas pleiteadas, devem ser restabelecidas estas respectivas parcelas em sua Declaração de Ajuste Anual.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF).
Restabelece-se o IRRF pleiteado na declaração de ajuste anual, quando comprovado com o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, elaborado nos moldes legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer os seguintes valores que haviam sido glosados no lançamento: a) R$ 828,49 referente à dedução com contribuição à previdência oficial; b) R$ 3.240,00 a título de dedução com dependentes; c) R$ 1.700,00 referente à dedução de despesas com instrução; d) R$ 3.133,19 relativo à dedução com despesas médicas; e e) R$ 1.740,38 a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
