Numero do processo: 11040.720084/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR.
Essa questão não oferece qualquer dúvida, já que o art. 17O,
§ 1º, da Lei nº 6.938/81 (A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória) é expresso quanto à exigência do ADA para fruição de benefício no âmbito do ITR, com vigência em relação aos exercícios posteriores a 2001, sendo desnecessário qualquer debate sobre o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96, que trata do caráter homologatório do lançamento do ITR
e que em nenhum momento desobriga o contribuinte de cumprir os
requisitos, formais e materiais, para exclusão das APP e áreas de utilização limitada do ITR. Deve-se evidenciar que esta Turma de Julgamento (e a 2ª Turma da CSRF) entende que há necessidade de apresentação de ADA, que até pode ser apresentado após o exercício auditado, para exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da incidência do ITR
(precedentes: Acórdãos nºs 210200.528; 210200.530; 210200.640;
210201.704; 9202001.907; 9202002.105; CSRF/0306.162).
IMÓVEL DENTRO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ITR.
Quanto à argumentação de que o imóvel está dentro de Estação Ecológica vê-se que não há qualquer reconhecimento do Poder Público Ambiental de tal fato. É interessante ressaltar que as Estações Ecológicas são unidades de preservação integral, de utilização mais estrita e protegida, de posse e domínios públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas (art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000), e assim não se compreende como o contribuinte ainda mantivesse uma área utilizada na atividade rural, como constou em sua declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento parcial para reconhecer a área de APP.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18471.001155/2004-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: VALORES RECUPERADOS. ART. 392, II DO RIR.
Nos termos do 392, II do RIR/99, deve o contribuinte computar na determinação do lucro operacional as recuperações ou devoluções de custos, deduções ou provisões, quando dedutíveis.
VALORES RECUPERADOS. ÔNUS DA PROVA. AÇÃO JUDICIAL.
Quando a recuperação se dá mediante ação judicial, deve o contribuinte manter a guarda da escrituração contábil que comprova a dedução exigida pelo art. 392, II do RIR/99 até a efetiva utilização dos valores recuperados.
Numero da decisão: 1103-000.606
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 11060.001859/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2003
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCORREÇÕES NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Tem-se por inexistente cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, não servindo à caracterização de nulidade do procedimento o indeferimento de perícia defeituosamente formulado, ou a rejeição de pedido de prorrogação de prazo para a
apresentação de documentação, justificada pela necessidade de "reconstrução" da escrita contábil e fiscal e da inabilidade do contador contratado.
LANÇAMENTO CALCADO NA CONSTATAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DOS VALORES DECLARADOS AO FISCO ESTADUAL E A RECEITA FEDERAL.
ADMISSIBILIDADE.
Tem este Conselho posicionamento firmado no sentido de que, tratando-se de omissão de receitas, é válido o lançamento ancorado em informações colhidas no âmbito da Administração Tributária Estadual, mormente quando não se cogita de
prova emprestada - adoção de conclusões, presunções ou conclusões construídas em sede de procedimento administrativo -, e sim de utilização de informações prestadas pelo próprio contribuinte para apuração do crédito tributário.
SIMPLES. SERVIÇO DE TRANSPORTE. CUSTO PERTINENTE A SERVIÇOS
DE TERCEIROS. INDEDUTIBILIDADE.
"A receita bruta para apuração dos tributos do SIMPLES é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o prep dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos. Na prestação de serviços de transporte de cargas, quando os serviços são realizados por conta e exclusiva responsabilidade da transportadora, recebendo os valores dos fretes, inclusive aqueles efetuados por terceiros, a totalidade dos recebimentos decorrentes dessas operações integra a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do SIMPLES, não tendo amparo legal a exclusão dos valores repassados a terceiros pelos fretes subcontratados". Precedentes.
Numero da decisão: 1103-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado„ por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10746.001153/2007-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
SIMPLES. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. EXCLUSÃO.
Até o dia 31 de dezembro de 2008 não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, tributados ou não pelo ISS, para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
Numero da decisão: 1103-000.443
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 13709.001162/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
DEDUTIBILIDADE DO VALOR PAGO AO ADVOGADO DA CAUSA. PRECEDENTES DO CARF.
Sendo certo que o valor considerado omitido pela fiscalização se refere ao êxito obtido em ação trabalhista ajuizada pelo contribuinte, faz-se mister a consideração, pela fiscalização, da dedutibilidade dos valores pagos ao patrono da causa, nos termos da jurisprudência assente neste CARF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.866
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.003535/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006, 2007
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 13631.000703/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DEDUTIBILIDADE DO VALOR PAGO AO ADVOGADO DA CAUSA. PRECEDENTES DO CARF.
Sendo certo que o valor considerado omitido pela fiscalização se refere ao êxito obtido em ação trabalhista ajuizada pelo contribuinte, faz-se mister a consideração, pela fiscalização, da dedutibilidade dos valores pagos ao patrono da causa, nos termos da jurisprudência assente neste CARF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.888
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10580.004789/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE
APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, corno os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o emus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Hipótese em que a presunção não foi desconstituída pelo Recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.011
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relato.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10730.005076/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a Notificação de Lançamento emitida de acordo com a lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário.
Aplicação da Súmula CARF n.° 12.
Numero da decisão: 2101-001.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13634.001962/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF - GLOSA DF, DESPESAS MÉDICAS — RECIBOS NECESSIDADE
COMPROVACA0 DA EFETIVIDADE DOS TRATAMENTOS
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa medica utilizada Como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2101-000.908
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
