Numero do processo: 10980.011405/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ACESSO A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DE PROCESSO JUDICIAL.Considera-se disponível à fiscalizada a documentação que integra processo penal do qual ela (a fiscalizada) consta na condição de ré. A intimação da autoridade fiscal para prestação de informações supostamente contidas nesses documentos não constitui cerceamento de direito de defesa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: PROVA ILÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo de decisão judicial constitui prova lícita utilizada para fins de instrução de processo administrativo tributário. Não cabe à autoridade julgadora administrativa acolher questionamento sobre a legalidade do repasse de documentação e informações com amparo em autorização judicial.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM INCOMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, no Brasil ou no exterior, sem comprovação de origem, são tributados como omissão de receitas por presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96). Quando provado que as importâncias creditadas pertencem a terceiro, restando evidenciado o uso de interposta pessoa, tributa-se o terceiro como efetivo titular da conta.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96662
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento de direito de defesa e de obtenção de prova por meio ilícito e ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto aos fatos geradores até o terceiro trimestre do ano-calendário 2000 (inclusive), em relação a IRPJ e CSLL, e até novembro do mesmo ano (inclusive), em relação a PIS e Cofins. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10920.000470/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.043149/89-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECORRÊNCIA – A decisão proferida no julgamento do recurso interposto, no processo principal referente ao IRPJ instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com a Contribuição para o PIS/DEDUÇÃO, ante a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93639
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13808.001826/97-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - NORMAS PROCESSUAIS – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – IRPJ – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS – NULIDADE – É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11, incisos I a IV e parágrafo único do Decreto no 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93588
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13805.004964/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EFEITO IPC/BTNF - O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verifricada no ìndice de Preçso ao Consumidor - IPC. Consequentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão integral, da base de cálculo do imopsto de renda, do diferencial IPC/BTNF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93253
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.001098/97-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO
DECORRÊNCIA - Mantida a exigência relativa ao IRPJ, idêntico tratamento deve ser dispensado ao PIS, dada à relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93045
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.012454/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – RECURSO DE OFÍCIO – O saldo credor de caixa a ser considerado deve ser o apurado ao final das operações de um determinado dia, não o maior encontrado dentre vários lançamentos de um mesmo dia.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no Passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE – Afasta-se a exigência se o Auto de Infração descreve e fundamenta equivocadamente a infração.
IRPJ - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – Somente podem ser deduzidas as despesas pagas ou incorridas necessárias à atividade da pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93396
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o item 03 do lançamento.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.007643/94-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS INCORRIDAS – Incabível a glosa de despesas financeiras (Juros “pro-rata”) cuja contabilização obedeceu ao regime de competência.
IRFON – Cancela-se parte da exigência, pois fundamentada em dispositivo legal revogado: o artigo 8º do Dec.lei nº 2.065/83 (ADN 6/96). Períodos atingidos pela decadência. Incabível novo procedimento de ofício, relativo aos exercícios de 1990 e 1991 – A cobrança de valores com base em nova capitulação legal deve ser efetuada em novo procedimento de ofício, quanto ao exercício de 1992.
PIS/FATURAMENTO – Exigência exonerada, pois fundamentada em dispositivo legal (DL 2.445/88)cuja execução fois suspensa pelo Senado Federal (Resolução 49/95). Como prestadora de serviço a interessada é contribuinte de PIS, na modalidade PIS/REPIQUE. Incabível novo procedimento de ofício devido á decadência.
FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O decidido quanto ao IRPJ atinge as tributações decorrentes.
MULTA DE OFÍCIO – Exoneram-se as multas de ofício do exercício de 1992 de 100% e 300% para 75% e 150%, respectivamente, nos termos da Lei nº 9.430 (art. 44).
TRD – Incabível a exigência, a esse título, relativa ao período compreendido entre 04-02-91 a 29-07-91, conforme determina a IN-SRF nº 32/97.
AÇÃO FISCAL PROCEDENTE EM PARTE.”
Numero da decisão: 101-93824
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13116.001375/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Comprovada a perda da propriedade e o cancelamento da matrícula
imobiliária do imóvel rural objeto do lançamento questionado, em
decorrência da ação discriminatória transitada em julgado, não há como prosperar a presente ação fiscal.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3101-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13890.000014/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE DILIGENCIA FISCAL. RECURSO PROVIDO
O não atendimento de expediente da fiscalização de suposta locatária, sem qualquer outra diligencia pela fiscalização junto a ela, empresa regularmente estabelecida, não legitima a cobrança do imposto sobre receita de aluguel supostamente omitida, quando negada a existência pelo autuado, sob pena de exigir deste, a realização de prova negativa.
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
A comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas é ônus do contribuinte, sempre que instado pela fiscalização a fazê-la. A apresentação de recibos, isoladamente, não assegura o direito à dedução da base de cálculo do imposto dos valores supostamente pagos, sendo imprescindível a exibição de cópias de cheques, transferência de numerário ou comprovação de saques em datas que precederam aos pagamentos, que evidenciem a disponibilidade para fazê-lo com numerário.
Numero da decisão: 2102-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso, para restabelecer a dedução com o tratamento com a fonoaudióloga, no valor total de R$ 1.500,00, e afastar a exigência sobre a omissão de rendimentos no valor de R$ 12.000,00, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
