Numero do processo: 10909.002748/2003-28
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CABIMENTO.
BASE DE CÁLCULO. É de ser aplicada a multa de oficio isolada, no percentual de 50% (em razão da nova redação dada ao artigo 44, da Lei n° 9.430/96), pelo não pagamento das estimativas e não apresentação de balancetes de redução/suspensão, cuja base de cálculo deverá decorrer da diferença entre o imposto de renda sobre o lucro real anual e as estimativas recolhidas a menor.
Numero da decisão: 191-00.053
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 19740.000439/2003-58
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. TERMO DE INÍCIO.
O Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão plenária, a Súmula Vinculante nº 08, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estipulavam um prazo de dez anos para ocorrência da decadência e prescrição de crédito tributário originado em contribuições sociais. Vigora para as contribuições o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4° do CTN – Lei nº 5.172/66, por força do disposto no artigo 146, inciso III, letra “b”, da Carta Constitucional de 1988.
No caso do lançamento reputar-se à aplicação da penalidade pelos não recolhimentos da Contribuição Social devida, por estimativa, o prazo decadencial começa a fluir a partir do primeiro dia seguinte àquele que o lançamento do crédito tributário poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
CSLL POR ESTIMATIVA. ABATIMENTO EM DCTF COM VALORES RECOLHIDOS E DEPOSITADOS JUDICIALMENTE, EM EXERCÍCIOS ANTERIORES. CABIMENTO.
Os valores depositados em juízo podem ser compensados em DCTF com os valores a recolher lançados em procedimento de ofício, sendo incabível a exigência de multa isolada.
Numero da decisão: 191-00.036
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10730.005854/2002-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição.
DECADÊNCIA. APURAÇÃO ANUAL. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. GLOSA DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO ACIMA DO LIMITE LEGAL.
O fato gerador do IRPJ completa-se em 31 de dezembro de cada ano, sendo os valores recolhidos por estimativas antecipações do imposto de renda devido. Respeitada esta regra e observado o prazo qüinqüenal, o lançamento fiscal não pode ser alcançado pela decadência.
PREJUÍZO FISCAL. LIMITE LEGAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A Lei nº 8.981/95, em seu artigo 42, e a Lei nº 9.065/95, no artigo 15, impuseram o limite de 30% do lucro líquido ajustado, para cada período de apuração, para o contribuinte compensar os prejuízos fiscais acumulados, garantindo prazo indeterminado para o exercício do direito, não cabendo à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade da norma tributária ou a sua legalidade (art. 102, III, ‘b’, ‘c’, da Constituição Federal). Matéria já sumulada (Súmula nº 03/1ºCC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.011
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10925.002514/2006-25
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2001
Ementa: COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI N° 10.865/04 e de 1°/01/05 (arts. 39 c/c 40). ATOS COOPERADOS E NÃO COOPERADOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE.
A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a
incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir
de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção
dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas
cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não
cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL o espírito do
Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao
financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da
solidariedade.
RESULTADO POSITIVO. SOBRAS /LUCRO / RESULTADO. PROVA.
Nas cooperativas, sobretudo as de crédito, o contribuinte deve
comprovar que o resultado positivo do exercício reverteu
totalmente em beneficio aos cooperados, mutuários, para
descaracterizar a obtenção de 'lucro' na atividade, escapando da
hipótese de incidência descrita na norma constitucional (art. 195, inciso I, alínea 'c', da Carta Magna).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.110
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Roberto Armond e Marcos Vinícius Ottoni acompanham a Conselheira Relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13890.000579/2003-26
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, Art. 12, Os créditos de que tratam os arts. 2º e 3º, inclusive quando decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, serão utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado. (...) § 7º A utilização de crédito decorrente de sentença judicial, transitada em julgado, para compensação, somente poderá ser efetuada após atendido o disposto no art.17, (Instrução Normativa n° 21, de 10/03/1997, com a redação dada pela IN SRF nº 73, de 15/09/1997)
Numero da decisão: 191-00.068
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10980.724285/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/09/2010
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13855.900001/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EXPORTAÇÃO DIRETA E INDIRETA. COMPROVAÇÃO.
Receitas de exportação podem decorrer de operações de exportação direta ou via empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. O crédito deve ser reconhecido quando comprovada que as mercadorias foram destinadas à exportação.
Numero da decisão: 3101-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Houve proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva que, por maioria de votos, foi rejeitada pelo colegiado. Vencidos os Conselheiros Marcos Roberto da Silva e Dionísio Carvallhedo Barbosa na proposta de diligência.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 11080.735840/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 23/12/2014
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736.
Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Andre Severo Chaves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11080.731093/2017-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/06/2012, 19/07/2012, 30/01/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10314.722890/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
EXCLUSÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL DA PESSOA JURÍDICA DAS REVERSÕES DE DESPESAS PROVISIONADAS. PARCIAL COMPROVAÇÃO DA ADEQUADA ESCRITURAÇÃO.
Durante o trâmite do Processo Administrativo Tributário, admite-se a comprovação, ainda que tardia, dos registros e das razões contábeis que revelem a indevida provisão de despesa que enseja sua necessária reversão posterior, sendo lícita a exclusão da mesma na apuração do Lucro Real da pessoa jurídica, quando efetivamente comprovada a respectiva escrituração dos ajustes realizados.
Numero da decisão: 1102-001.433
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar as glosas relativas (i) à reversão da provisão para pagamento de contingência tributária, no valor de R$ 50.292,14, e (ii) à exclusão da CSL diferida no valor de R$ 800.109,51, tanto em relação à apuração do Lucro Real quanto à apuração do Lucro Líquido, mantendo os lançamentos em relação às glosas de perdas definitivas de créditos no montante de R$ 5.302.297,48.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente),
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
