Numero do processo: 11624.720147/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007, 2008
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. NECESSIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL.
A configuração da existência de área de preservação permanente e o assentamento imobiliário da área de reserva legal e de servidão florestal são, por princípio, suficientes a garantir a fruição do benefício pelo proprietário do bem, independentemente do momento em que requerida a expedição do Ato Declaratório Ambiental pelo IBAMA.
O art. 6o da Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013, ao tratar do Ato Declaratório Ambiental, não estabelece prazo para formalização do requerimento, prazo que igualmente não está fixado no art. 17-O da Lei Federal nº 6.938/1981.
No presente caso, as áreas declaradas como sendo de preservação permanente devem ser consideradas para efeitos de isenção do ITR em virtude do contribuinte ter juntado aos autos o Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no Ibama, apesar de realizado posteriormente ao exercício fiscalizado, em respeito ao princípio da verdade material.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente.
Não efetivada a averbação, o contribuinte não possui direito à isenção pleiteada.
ÁREAS DE PRODUÇÃO VEGETAL E COM BENFEITORIAS. DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA.
Não impugnada toda a matéria submetida ao debate no lançamento fiscal, considera-se admitido o respectivo crédito tributário não contestado pelo Contribuinte, na forma do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR CONSTANTE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SUBAVALIAÇÃO DO PREÇO DECLARADO. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA NBR 14.653-3 DA ABNT.
O Valor da Terra Nua - VTN constante do SIPT, considerando a aptidão agrícola, é válido para fins de arbitramento quando o contribuinte não apresenta qualquer documento que confirme os valores lançados na sua DITR.
O Laudo de Avaliação elaborado em desacordo com as especificações constantes da NBR 14.653-3 da ABNT, que se limita a indicar a inexistência de parâmetros comparativos, não serve à desconstituição do arbitramento do VTN fundado no SIPT, figurando imprestável à apuração do valor da terra nua.
VALOR DO VTN MÉDIO/HA PREVISTO NO SIPT CONSIDERANDO A APTIDÃO AGRÍCOLA. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA.
A Administração Pública deve agir motivadamente, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, não cabendo presunção de mais de uma aptidão agrícola no mesmo imóvel, sem que exista base técnica específica neste sentido.
A atribuição do valor de VTN médio por hectare, conforme previsto no SIPT, em toda a área do imóvel, deve considerar como aptidão agrícola da região a mais ajustada à utilização da terra demonstrada nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) com relação à Reserva Legal, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, (b) com relação à Área de Preservação Permanente, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso e (c) nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, com relação ao Valor da Terra Nua, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Com relação ao item (c), originalmente, os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, davam provimento parcial em maior extensão.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 16/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 13053.000094/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando demonstrada obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. O Conselheiro José Paulo Puiatti votou pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Eduardo Amorim, OAB 40881 - RS.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13851.000196/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados.
DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO OU FALTA NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA.
DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 16327.000954/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2002, 2003
VALORAÇÃO ADUANEIRA. VINCULAÇÃO ENTRE EXPORTADOR E IMPORTADOR. INFLUÊNCIA NO PREÇO.
A redução do preço de matéria-prima visando equilibrar os custos do produto final industrializado por empresas vinculadas em diferentes países denota que a vinculação teve influência no preço. Omitindo-se o importador no dever de demonstrar a aceitabilidade dos preços praticados, nos termos do artigo 1 2(b) do Acordo de Valoração Aduaneira, é procedente a rejeição do primeiro método e a aplicação de método substitutivo
Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora ad hoc.
EDITADO EM: 28/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 16682.720280/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro para redigir o voto vencedor.
Henrique Pinheiro Torres
Presidente.
Corintho Oliveira Machado
Relator.
Valdete Aparecida Marinheiro
Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Elias Fernandes Eufrásio, Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Corintho Oliveira Machado.
Relatório
Adoto o relato da Informação de fl. 82, da Divisão de Orientação e Análise Tributária da DEMAC/RJ Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes:
O presente processo foi gerado para dar prosseguimento ao requisitado pelo contribuinte, em função do pedido de arquivamento do processo de nº 10768.720239/200766.
Desta forma, as principais partes do processo foram desentranhadas do mesmo e anexadas ao novo.
Tratase do tratamento manual da DCOMP no 41166.74952.210704.1.3.048930 (fls. 01 à 05), que foi parcialmente homologada pela decisão de fl.26, cuja ciência foi dada em 29/06/2009, conforme AR de fl.27. Apresentou Manifestação de Inconformidade tempestiva em 22/07/2009 às fls. 28/33. O contribuinte recebeu cópia do Acórdão nº 1332.382 (fls. 39/42) , proferido pela 5ª Turma da DRJ/RJ2, conforme AR recebido em 07/02/2011 anexado em fl.53, que reconheceu totalmente o direito creditório e homologou em parte o débito declarado na Dcomp.
As fls. 43 à 48, o contribuinte peticiona a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para fins de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
Conforme telas impressas do sistema SIEF em fls. 54 e 55, não foi possível operacionalizar a compensação. Desta forma, foi realizado um cálculo no SAPO (fls. 58 à 60), verificando-se que o saldo remanescente é devedor de R$ 300.940,22; e desta forma, formalizado o processo de cobrança acima com este valor. O processo de crédito anterior de nº 10768.720239/200766 foi encerrado , vide tela impressa de fl.56, e o seu respectivo processo de cobrança, de mesmo número, cadastrado no sistema PROFISC, foi excluído (fl. 57).
O contribuinte entrou, tempestivamente, em 03/03/2011, com um Recurso Voluntário de fl. 72 à 79 a ser analisado pelo CARF. Nota-se que inicialmente o contribuinte se equivocou, apresentando um recurso administrativo em Manifestação de Inconformidade a ser analisado pela DRJRJ2, corrigindo porém, vide fls. 78/79, o nome do recurso para Voluntário, e a ser analisado pelo CARF, mantendo-se o conteúdo de seu pedido.
O extrato do processo de cobrança está anexado em fl. 80, e está suspenso devido ao questionamento apresentado pelo contribuinte.
Desta forma, proponho o encaminhamento do presente processo para julgamento do CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Terceira Seção.
A leitura do acórdão nº 1332.382, da 5ª Turma da DRJ/RJ2, fls. 39/42, e do recurso voluntário, fl.s 72/79, mostra-se essencial para o perfeito entendimento da Informação supra, daí porque solicitei aos meus pares a leitura prévia de tais peças.
Relatados, passo ao voto.
Voto Vencido
Conselheiro Corintho Oliveira Machado, Relator.
O recurso voluntário é tempestivo, e considerando o preenchimento dos demais requisitos de sua admissibilidade, merece ser apreciado.
Data venia do entendimento da ilustrada maioria de meus eminentes pares, penso que o expediente contém todos os elementos para o julgamento no estado em que se encontra, justamente por isso fui contrário à conversão do julgamento em diligência.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2012.
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Voto Vencedor
Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, Redatora Designada.
Inicialmente, encontramos nos autos em fls 55 o seguinte:
(...) em nome da verdade material, optou-se por adotar o entendimento de que o contribuinte errou ao não compatibilizar adequadamente as informações fornecidas aos sistemas de controle da RFB. Isto é errou ao recolher o PIS sob o código 8109 e errou ao manter tal informação declarada em DCTF .
De outro lado a Recorrente deixou claro que a PERD/COMP teve uma única finalidade em virtude da impossibilidade de se emitir novo DARF com a vinculação ao código de arrecadação correto na forma do art. 10 da IN SRF nº 403, de 2004, conforme fls. 30 ou 70.
Ademais, a referida compensação encontra-se controlada no processo administrativo 10.768.720385/2007-91.
Assim, voto no sentido de converter o julgamento em diligência, para a real verdade material ser trazida aos autos, para que retorne ao órgão competente da RFB para que:
Verifique com todos os erros e acertos já constantes dos autos e em conjunto com o processo 10.768.720385/2007-91 se a imputação adequada do pagamento a que se refere o respectivo PAF está correto;
Se da adequada imputação de valores resultou, ainda, em falta de pagamento de tributo.
Concluída a diligência, retornem os autos para julgamento.
É como voto.
Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 18471.000839/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA —
IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. COBRANÇA DE IRPJ.
CONSEQUENTEMENTE REFLEXOS NA APURAÇÃO DO PIS, COFINS
E CSLL. FATO IMPUTADO NÃO ENQUADRADO COMO OMISSÃO
DE RECEITAS. CANCELADO A INFRAÇÃO PRINCIPAL E AS
ACESSÓRIAS.
Não concordância com a decisão de primeira instância, que entendeu que o recorrente, ao perdoar os juros e multa incidentes no adimplemento em atraso do contrato de multo, estaria omitindo receitas, diminuindo a apuração de seu
lucro operacional. Fato não considerado como omissão de receitas. Em razão do poder facultativo do recorrente, o valor autuado nunca foi apropriado.
Numero da decisão: 1101-000.570
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Sessão de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que dava provimento parcial e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Presidente Valmar Fonseca de Menezes. Fardo declarações de voto os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Bessa. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: Benedicto Celso Júnior
Numero do processo: 16327.001542/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
FALTA DE RECOLHIMENTO. INCENTIVOS FISCAIS.
INDEFERIMENTO DE PERC REVERTIDO. INSUBSISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA. Provido recurso no qual o sujeito passivo pleiteava o deferimento do PERC e infirmadas as ocorrências que impediram a emissão do Certificado de Incentivos Fiscais, resta desconstituído o motivo do lançamento.
Numero da decisão: 1101-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.002268/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A comprovação da origem dos depósitos bancários deve ser feita com documentação hábil e idônea.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. Empréstimos podem ser considerados como origem dos depósitos na conta bancária do contribuinte.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. A argumentação sobre a origem de depósitos bancários deve ser específica, indicando o depósito e o documento comprobatório.
AUTO DE INFRAÇÃO. O documento de lançamento fiscal deve conter os dispositivos legais infringidos. Caso dos autos.
Numero da decisão: 2101-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para exonerar do valor tributável, os empréstimos dos dias 03/07 e 04/08, respectivamente nos valores de R$ 10.639,87 e R$ 7.529,97. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, que votaram por dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 19515.003338/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral o advogado CARLOS EDUARDO MARINO ORSOLON (OAB-SP 222.242), representante do sujeito passivo
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Demes Brito (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13804.004533/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
SÚMULA CARF Nº 33
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima e Giovanni Christian Nunes Campos que não conheciam do recurso, pois entendiam que o pedido de parcelamento de fl. 79 era incompatível com o interesse de recorrer. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 03/06/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Maurício Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Eivanice Canário da Silva e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
