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10016029 #
Numero do processo: 11080.903879/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 NULIDADE DA DECISÃO A QUO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não é passível de nulidade a decisão de primeira instância que esteja devidamente motivada e fundamentada, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CPC Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITO. Em regra, não geram créditos no regime da não-cumulatividade das contribuições as aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. As aquisições de bens para revenda em operações, nas quais não houve a cobrança das contribuições, ainda que por erro dos fornecedores na aplicação indevida de suspensão, não geram direito ao crédito da contribuição não-cumulativa, por força da vedação estabelecida pelo art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-010.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.343, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.903871/2013-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10017477 #
Numero do processo: 14367.000049/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 30/06/2007 LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos, a fiscalização promovera´ o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, cabendo a` empresa o ônus da prova em contrário. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus da prova quanto a fato extintivo ou modificativo de lançamento tributário regularmente constituído.
Numero da decisão: 2402-011.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10010300 #
Numero do processo: 13896.720660/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MULTA CONFISCATÓRIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DE OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso deve ser ater às matérias objeto do processo. Alegação de matérias diversas não deve ser conhecida. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO E AGRAVAMENTO. CONSTATAÇÃO. SANÇÕES MANTIDAS. Caracterizados os comportamentos prescritos em lei, os quais têm como efeito a aplicação de multa de ofício com os respectivos agravamento e qualificação, devem ser tais sanções mantidas. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CTN. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN somente é aplicável quando não se constatar fraude, dolo ou simulação. Na situação onde haja um desses elementos, deve ser aplicável o prazo do art. 173, I do CTN, como forma de contagem do prazo prescricional. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS NO REGIME. SÚMULA CARF Nº 76. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE TAMBÉM A PARTIR DOS DADOS DA RECEITA. De acordo com a Súmula CARF nº 76, “Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.”. Para o direito à presente dedução, não se deve levar em conta única e exclusivamente a comprovação feita pelo contribuinte dos valores pagos. A receita pode e deve fazer a análise a partir dos dados de pagamento em seu sistema. JUROS. SELIC. APLICAÇÃO. SÚMULA 4 DO CARF. É devida a aplicação da SELIC, nos termos da Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1402-006.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, a ele dar provimento parcial unicamente para reconhecer o direito de a recorrente deduzir os valores pagos no regime do Simples no período a que se referem os autos de infração, mantendo integralmente os lançamentos e a qualificação e agravamento da multa de ofício no patamar de 225%. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

10011165 #
Numero do processo: 10855.721610/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2018 PRELIMINARES. REQUISITOS. LANÇAMENTO. NULIDADES. São válidos os lançamentos quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. VINCULAÇÃO. As decisões judiciais e administrativas somente vinculam os julgadores de 1ª instância nas situações expressamente previstas na legislação. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF NO. 02. Descabe apreciar em sede de contencioso administrativo fiscal alegações fundadas em inconstitucionalidade de leis, ilegalidade de atos normativos ou violação de princípios que compõem a legislação tributária. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR DO IRPJ. Presentes os elementos que caracterizam o ganho de capital tanto na alienação de bens e direitos quanto na compra e venda do bem imóvel, materializa-se a ocorrência do fato gerador do imposto de renda sobre o ganho de capital. IRPJ. CSLL. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE ATIVO FLORESTAL. Nas empresas que adotam o regime do lucro presumido, a venda de bem contabilizado no não circulante, como é o caso do ativo florestal, deve ser tributada na forma de ganho de capital e não como resultado da atividade operacional da contribuinte. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ATO ILÍCITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. A simples condição de sócio e/ou administrador no momento do fato gerador não é suficiente para incluí-los no polo passivo da exigência tributária. No caso de interesse comum, necessariamente há de se mostrar o benefício econômico gerado pelas operações, de modo que se verifique claramente o ganho decorrente da situação que constitua o fato gerador do tributo. Já o ato ilícito é uma conduta praticada pelo administrador que enseja a sua “responsabilidade pessoal”. A simples venda de imóveis pela empresa não se enquadra nesta categoria. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. Não havendo a “conduta dolosa” para modificar a incidência ou os valores devidos não se deve qualificar a multa. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, há sempre o risco do “erro de direito”, ou seja, a qualificação jurídica inadequada dos fatos pode levar ao não oferecimento de determinado ganho à tributação. E, por consequência, não será declarado os valores não tributados, o que não se confunde com o dolo ensejador da qualificação da multa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não há a necessidade de se diligenciar quando constam dos autos todos os elementos necessários para a análise das questões suscitadas pela recorrente. INTIMAÇÃO. PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-006.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) dar parcial provimento ao recurso voluntário da Contribuinte autuada, tão somente para afastar a qualificação da multa de ofício; (ii) dar provimento aos recursos voluntários dos apontados como responsáveis solidários SAGA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES DO BRASIL S/A e SÉRGIO ANTÔNIO GARCIA AMOROSO, para excluí-los do polo passivo da exigência tributária. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10012618 #
Numero do processo: 13864.720041/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. INTERPOSTAS PESSOAS. A evidência da interposição de parentes e/ou agregados no quadro societário da pessoa jurídica, sem qualquer comprovação do efetivo pagamento pela aquisição das quotas de capital, bem como da administração pessoal dos negócios da pessoa jurídica, implica exclusão de ofício do Simples, inviabilizando a tributação dentro desta sistemática de tributação. EXCLUSÃO. EFEITOS. MEIO FRAUDULENTO. Conforme legislação que regula o SIMPLES NACIONAL, a constatação de utilização de interpostas pessoas pode conduzir a pessoa jurídica à situação impeditiva de permanência no sistema por dez anos, desde que provado que tenha havido utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, algo que certamente ocorreu nos autos.
Numero da decisão: 1401-006.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10015939 #
Numero do processo: 13502.901888/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Rejeita-se a assertiva de nulidade dos atos administrativos quando não for comprovada nenhuma violação ao art. 59 do Decreto n° 70.235/72, bem como não ficar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null INSUMOS. CONCEITO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. CRÉDITOS. ATIVIDADE FLORESTAL COMO PARTE DO PROCESSO PRODUTIVO. CUSTOS DE FORMAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO PERMANENTE. INSUMOS. POSSIBILIDADE. Considerando a atividade florestal como parte integrante do processo produtivo, os custos de formação de florestas que se amoldarem ao conceito de insumos conforme decisão do STJ no REsp nº 1.221.170/PR, podem gerar créditos da não-cumulatividade, ainda que classificáveis no ativo permanente e sujeitos à exaustão, observadas as demais restrições previstas na legislação.
Numero da decisão: 3402-010.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.530, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13502.901887/2013-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10010288 #
Numero do processo: 10855.900828/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO TOTAL PARA COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. SÚMULA 177 DO CARF. De acordo com a Súmula 177 do CARF, estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO. SÚMULA 110. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula 110 do CARF, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-006.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, a ele dar provimento de forma a reconhecer o direito creditório relativo a estimativas não homologadas no valor de R$ 412.815,40 e homologar as compensações até o limite reconhecido. Inteligência da Súmula CARF nº 177. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

4759317 #
Numero do processo: 36402.002219/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1992 a 30/11/1998 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. SOLIDARIEDADE CONSTRUÇÃO CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO. O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, não se aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem. As contribuições previdenciárias estão sujeitas ao lançamento por homologação, tendo o ente tributante, no máximo, cinco anos, desde a ocorrência do fato gerador, para constituir o crédito tributário pelo lançamento. Poderão ser revistas, enquanto não ocorrida a prescrição administrativa, de oficio ou a pedido, decisões quando for constatado vicio insanável. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 205-00.889
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, no mérito, por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 150, §4° do CTN para exclusão de parte dos valores lançados e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10011159 #
Numero do processo: 11634.720262/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 1401-006.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10012338 #
Numero do processo: 10880.989335/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o feito em diligência para que a unidade de origem: 1. analise a DCTF retificadora; 2. intime a empresa a apresentar os documentos necessários à sua comprovação (da DCTF retificadora); 3. elabore relatório conclusivo a respeito da análise feita; e 4. cientifique a empresa do resultado da diligência, oportunizando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator), Gustavo Garcia Dias dos Santos, Marcos Roberto da Silva e Renan Gomes Rêgo, que votavam por acolher os embargos, com efeitos infringentes. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Carolina Machado Freire Martins. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Goncalves de Castro Neto – Relator (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO