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4956231 #
Numero do processo: 10830.003908/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. Por força do artigo 62A, §§1° e 2° do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente. O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à matéria sobrestada. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4929264 #
Numero do processo: 19515.002052/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CABIMENTO. A multa isolada, de que trata o art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela MP nº 351/07, é aplicável ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO,. Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 1401-000.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conforme relatório e votos que integram o presente julgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a multa isolada sobre as estimativas não pagas referente a dezembro de 2006. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira; II) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso em relação à multa isolada referente ao ano-calendário de 2007. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento; e III) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento referente ao IRPJ já declarado em DCTF. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5012524 #
Numero do processo: 10850.720818/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 31/03/2009 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do Carf. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação.
Numero da decisão: 3402-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4990458 #
Numero do processo: 10314.008957/2010-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 05/07/2005 a 06/07/2006 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREÇO INFERIOR DAS MERCADORIAS. SUBFATURAMENTO. A Declaração de Importação registrada junto ao SISCOMEX consignando preço inferior aquele efetivamente pago ao verdadeiro fornecedor por meio de faturas e invoice emitidos por pessoa interposta configura fraude, constatado o ilícito impõe à constituição do credito tributário e aplicação das penalidades previstas pela legislação vigente. DECADÊNCIA. PRAZO. CONDUTA. No caso concreto a conduta do contribuinte se revela ilícita, assim, impõe a regra geral de decadência. O prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados do fato gerador, §4º do art. 150 do CTN. Constatado conduta maliciosa e fraude, aplica-se à regra geral, primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, art. 173, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. Exame vedado em sede administrativa pela Súmula nº 2 do CARF. “Súmula CARFnº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de RENEW PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA RENOVAÇÃO LTDA. e dar provimento ao recurso de SANDRA LIA TELLES MENEZES para excluí-la da sujeição passiva. Sustentou pela segunda recorrente o Dr. Pedro Teixeira Leite Ackel, OAB/SP nº 261.131. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5012869 #
Numero do processo: 15504.013088/2009-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA. O inciso III do artigo 22, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, determina que a contribuição a cargo da empresa destinada a Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari na questão da multa Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5007200 #
Numero do processo: 10768.001966/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ACOMPANHADO DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. Inexistindo declaração prévia, apurado diferença do tributo e o pagamento integral acompanhado de juros de mora antes da ocorrência de qualquer procedimento fiscalizatório do sujeito ativo, constitui verdadeira confissão de dívida e ao mesmo tempo pagamento, de forma que resta configurada a denúncia espontânea, nos termos do disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Em sendo assim, a aprovação premial contida no instituto da denúncia espontânea excluí as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivas, nas quais se incluem as multas moratórias. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Robson José Bayerl, além de ter acompanhado o relator quanto ao mérito, chamou a atenção para o fato de o auto de infração ser nulo de pleno direito por inobservância do art. 10, VI, do Decreto nº 70.235/72, uma vez que não constou o número da matrícula do atuante. Sustentou pela recorrente o Dr. Victor Soares da Silva Cereja, OAB/RJ nº 168.314. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4966189 #
Numero do processo: 10675.906621/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3402-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4955920 #
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. A Lei no 9.784/1999 não revogou as leis que disciplinam processos administrativos específicos, como o de determinação e exigência do crédito tributário, que segue regido pelo Decreto n° 70.235/1972, tendo a referida lei aplicação subsidiária. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO CONTROVERSO E RELEVANTE. CABIMENTO. A realização de diligência só deve ser deferida quando vise a apurar fato controverso e relevante para o julgamento do processo. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não há que se falar ema nulidade da decisão de 1a. instancia que enfrenta todas as matérias objeto do litígio. VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4955932 #
Numero do processo: 10945.007129/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. DCTF. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Os efeitos da exclusão do SIMPLES são produzidos a partir da data fixada na lei para cada uma das hipóteses cuja ocorrência obriga a exclusão, sujeitando o contribuinte ao cumprimento das obrigações daí provenientes. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Sumula 1 do CARF). Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4966126 #
Numero do processo: 10530.724799/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O ente público, como substituto tributário, é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados devidas à Seguridade Social. PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO. As provas devem ser apresentadas no momento da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei. É improcedente o pedido de prova pericial realizado sem atender aos requisitos legais. RECÁLCULO DAS MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em relação às competências até 11/2008, dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo eLourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES