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4879250 #
Numero do processo: 15374.001044/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995 Ementa: LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN. BASE DE CÁLCULO DO PIS. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 15 DO CARF. Conforme Súmula nº 15 do CARF, a base de cálculo do PIS, lançado com base na Lei Complementar nº 7/70, é o sexto mês anterior ao fato gerador. AUTO DE INFRAÇÃO. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. Deve ser mantido crédito fiscal encontrado em diligência. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECOLHIMENTO A MENOR. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E DE JUROS DE MORA. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN. A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e dos juros de mora respectivos, descabendo excluir tais consectários na hipótese de recolhimentos espontâneos com base em lei julgada inconstitucional com efeitos ex tunc. Tendo o contribuinte recolhido o PIS com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, sobre as diferenças exigidas em auto de infração cabe aplicar multa de ofício e juros de mora porque a inconstitucionalidade desses dois Decretos-Leis possui efeitos ex tunc, hipótese que não se enquadra na exclusão de penalidades, juros e correção monetária prevista no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3401-001.787
Decisão: Acordam os membros 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto. Vencido os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. A Conselheira Ângela Sartori declarouse impedida. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Mônica Cilene Anastácio OAB/SP 147156.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10342916 #
Numero do processo: 11516.002969/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.553
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10344621 #
Numero do processo: 16327.720937/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Andre Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio deAndrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza,Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves(Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10347036 #
Numero do processo: 11080.722145/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. JULGAMENTO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, implica renúncia ao contencioso administrativo no tocante à matéria em que os pedidos administrativo e judicial são idênticos, devendo o julgamento ater-se à matéria diferenciada.
Numero da decisão: 2402-012.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto, face à propositura, pela Recorrente, de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada renúncia à via administrativa em face ao princípio da unidade de jurisdição. No mérito, por voto de qualidade, negam-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino e Gregório Rechmann Júnior, que, de ofício, deram-lhe provimento. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Júnior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheiro Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

6901961 #
Numero do processo: 13807.013028/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.597
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto que integra a presente Resolução.
Nome do relator: MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS -Redatora as hoc designada

10345820 #
Numero do processo: 10930.005314/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não tendo a impugnação veiculado pedido de conversão do julgamento em diligência e sendo facultado ao julgador converter o julgamento em diligência quando a considerar necessária para o julgamento do feito, bem como valorar livremente as provas constantes dos autos e aplicar o ônus probatório, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 MOLÉSTIA GRAVE. SUMULA CARF N° 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2401-011.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

9028774 #
Numero do processo: 16327.002609/2003-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.564
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Albert Limoeiro
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10347012 #
Numero do processo: 10920.004332/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 MULTA.DECADÊNCIA.INOCORRÊNCIA Sanção de ato ilícito não é por definição legal tributo e, portanto, submete-se à regra geral quanto ao prazo decadencial. Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 174) ERRO DE FORMA.NULIDADE NÃO VERIFICADA Auto de infração é forma devida para a constituição do crédito tributário e aplicação de penalidade imposta pela lei. AFIRMAÇÃO GENÉRICA DA AUTORIDADE.INOCORRÊNCIA É hígida a exação que descreve claramente o fato gerador e apresenta os fundamentos do crédito constituído, cumprindo também os demais requisitos legais e não preterindo o direito de defesa. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVAS ADICIONAIS Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. (Súmula CARF nº 180) DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA É dever do contribuinte comprovar a veracidade das receitas e despesas escrituradas no livro caixa, mediante documentos hábeis e idôneos, para dedução de despesas. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).(Súmula CARF nº 147) JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 2402-012.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a prejudicial de decadência e preliminares de nulidade apresentadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para excluir do crédito tributário as multas isoladas anteriores a janeiro de 2007. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deram-lhe provimento em maior extensão, restabelecendo a dedução com livro-caixa relativa à despesa com os prestadores Dental Príncipe e Edson Araújo da Silva. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10346968 #
Numero do processo: 10907.003233/2002-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.594
Decisão: RESOLVEM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10335205 #
Numero do processo: 13227.720646/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO VALOR. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício interposto em face de decisão, que exonerou o sujeito passivo de tributo e encargos de multa, em valor total inferior ao limite de alçada, o qual deve ser aferido na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos do Enunciado de Súmula CARF nº 103. ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-012.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de ofício, por falta de atingimento do limite de alçada e conhecer em parte o recurso voluntário, não se conhecendo da alegação de “exclusão todos os valores de depósitos mensais inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), que somados ao longo dos doze meses do exercício não ultrapassem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, uma vez que tal alegação não foi levada ao conhecimento e à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância, representando inovação recursal e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, determinando que os créditos de R$ 252.000,00 (27/11/2009), R$ 33.325,00 (02/12/2009) e R$ 35.177,81 (02/12/2009) sejam tributados como omissão de receitas oriundas da atividade rural. Vencidos os conselheiros (1) Gregório Rechmann Júnior (relator) e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que deram-lhe provimento parcial em maior extensão, determinando que os demais créditos tidos como omissos também sejam tributados como omissão de receitas oriundas da atividade rural; e (2) Francisco Ibiapino Luz, que negou-lhe provimento tocante à referida matéria conhecida. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR