Numero do processo: 10183.721495/2019-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-012.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 19 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16327.000728/2004-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de cinco anos, conforme estipulado no art. 150 do C'TN.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Decisão judicial transitada em julgado reconhecendo direitos ao contribuinte, deve ser cumprida à risca pela Autoridade Administrativa, nos limites estabelecidos no comando sentencial.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa, conhece-se, apenas, a matéria não submetida ao crivo do judiciário.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até abril de 1999 em razão da decadência do direito do Fisco. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Sandra Mara Lopomo. OAB/SP n°159.219.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10480.005877/97-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/1992 a 31/05/1993, 31/01/1994 a 31/08/1994, 01/02/1995 a 28/02/1995, 30/06/1995 a 30/09/1995, 31/01/1996 a 31/12/1996
CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
A alegação de cerceamento do direito de defesa deve se fundar em situações concretas havidas no bojo do processo administrativo, de modo que se possa avaliar objetivamente sua ocorrência, não a configurando sua referência genérica como argumento de defesa ou a remissão a fatos comprovadamente inocorrentes.
PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. CONTAGEM. INTERCORRÊNCIA.
A prescrição da pretensão de exigir o crédito tributário somente se inicia com a chamada definitividade do crédito tributário, e esta, por sua vez, se efetiva apenas com o encerramento do contencioso administrativo, através da prolação de decisão irreformável na esfera administrativa.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS PRESUMIDAS DA OMISSÃO DE COMPRAS. PROVA DO RECEBIMENTO. NECESSIDADE.
Em conformidade com a legislação do imposto de renda vigente à época dos fatos geradores, a presunção de receitas a partir da comprovação de omissão de compras exige a prova do recebimento das supostas vendas, o que, não ocorrendo, impõe a insubsistência do lançamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PERTENCENTES À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O fato gerador do ICMS não é sequer assemelhado ao da Cofins, de tal maneira que a utilização de informações constantes dos sistemas da Administração Tributária Estadual, tocante àquele tributo, deve ser cuidadosa, não se prestando como elemento de prova da ocorrência de faturamento, quando não houver discriminação das operações escrituradas no livro Registro de Apuração do ICMS.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DECLARAÇÕES DE IPRJ. REGISTROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. SUFICIÊNCIA.
As receitas de vendas apuradas em declarações prestadas pelo próprio sujeito passivo e, também, a partir da escrituração dos livros fiscais e documentos contábeis consubstanciam suporte fático para incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, independentemente da demonstração do recebimento por tais operações mercantis.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a incidência das contribuições sobre as supostas omissões de vendas apuradas- a partir, de omissões de compras e informações de movimentação
de ICMS fornecidas pelo Fisco Pernambucano.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 14090.720139/2018-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-012.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.314, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.721447/2019-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16682.721528/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2014
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. INDEPENDENTE DE RETIFICAÇÃO DA DACON E DCTF. PROVA DA NÃO UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM DUPLICIDADE.
O artigo 3º, parágrafo 4º, das Leis 10.637/02 e 10.833/03, permite o aproveitamento de crédito extemporâneos, desde comprovado que não foram utilizados em duplicidade, de modo que, não há condicionamento ou necessidade de retificação das obrigações acessórias fiscais - DACON e DCTF, para legitimar o direito ao crédito.
Numero da decisão: 3402-012.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar as glosas sobre os créditos extemporâneos aproveitados pela Recorrente, desde que comprovados quanto à existência e não utilizados em duplicidade, vencido o conselheiro Jorge Luís Cabral, que negava provimento ao Recurso Voluntário, e vencido em parte o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que reconhecia o direito creditório, desde que comprovados quanto à existência e não utilizados em duplicidade, e desde que apurados conforme os percentuais de rateio do período de origem e utilizados apenas para dedução da Contribuição devida.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luis Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 16327.000627/2005-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÀO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. DEPÓSITO. Depositado o valor da exação tributária com o objetivo de afastar a exigibilidade imediata, não há que se reconhecer decadência em relação aos períodos apurados por meio de lançamento de oficio.
EXIGÊNCIA DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. Não cabe a exigência de juros
moratórios em razão de depósito judicial ou administrativo, quando integral e tempestivo.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-000.290
Decisão: Acordam os membros, do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso os termos do voto do Relator.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10140.003438/2004-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
IPI, CRÉDITOS BÁSICOS. FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS. FORMAS.
Não geram crédito de IPI as aquisições de materiais para a confecção de formas, utilizadas como moldes para pré-moldados, tendo em vista que não são vendidas, mas permanecem com o contribuinte. As formas não integram o produto industrializado vendido, nem são consumidas na produção, de modo que não configuram o conceito de matéria prima, produto intermediário
ou material de embalagem, conforme previsto no Parecer CST 65/1979.
CONSTRUÇÃO CIVIL, EDIFICAÇÃO DE GALPÕES. ATIVIDADE FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI.
O cimento utilizado para o arremate ou assentamento de peças pré-moldadas para a finalização de obra de edificação de galpão, não gera crédito de IPI por configurar insumo utilizado em atividade que se encontra fora do campo de incidência do próprio Imposto (art. 5, VIII, "a" do RIPI/2002),
SUBSTITUIÇÃO DE BARRAS DE AÇO POR OUTRAS DE MENOR DIÂMETRO.
É tecnicamente viável a substituição de uma barra de aço por outras de menor diâmetro. O crédito pela aquisição de insumo é gerado na sua entrada no estabelecimento, não precisando haver prova da integração no produto industrializado, desde que ainda esteja no estoque, e devendo-se presumir que tenha integrado, salvo se houver a demonstração pela Fiscalização de que
tenha ocorrido a saída deste insumos para mera revenda ou sem integrar o produto industrializado.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3403-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso reconhecer o direito do contribuinte aos valores glosados a titulo de insumos ainda consumidos na produção.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 16095.000723/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Presentes os pressupostos regimentais e verificados os vícios de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria ser expressamente analisado pelo Colegiado, cabe o acolhimento dos embargos de declaração.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF. INAPLICABILIDADE.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo do PIS e da Cofins, até a vigência das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
As contribuições devidas decorrem de notas fiscais de operações comerciais de venda de mercadorias por conta própria, que compreende o conceito de faturamento, não implicando a decisão do STF na exclusão de tais valores.
Numero da decisão: 3402-012.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, alterando-se o dispositivo da decisão para negar provimento ao Recurso de Ofício e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10950.724166/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.256/01. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150.
A contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural será recolhida pela empresa adquirente, que fica sub-rogada no cumprimento de suas obrigações. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OCORRIDO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF N° 17.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Numero da decisão: 2401-012.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 11829.720004/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2009, 2010
IMPORTAÇÃO. OMISSÃO DO REAL ADQUIRENTE. ILÍCITO COMPROVADO. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
Quando constatado pela autoridade fiscal o descumprimento de obrigação acessória pelo importador nas operações de importação, quanto à indicação do real adquirente, com o nítido intuito de acobertar o real beneficiário da mercadoria, é cabível a pena de perdimento, podendo ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3401-013.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e Mateus Soares de Oliveira que davam provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
