Numero do processo: 11831.000736/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÃO DE SAÍDA NÃO
TRIBUTADA. VEDAÇÃO DO CRÉDITO. ARTS. 190, § 1° E 193, INC. I
ALÍNEA "A" DO RIPI/02 (ARTS. 171 E 174 DO RIPI/98) E IN/SRF n.2
33/99.
Encontrando-se a saída do produto adquirido pela Recorrente, fora do campo de incidência do IPI, não há como se cogitar da aplicação do princípio da não cumulatividade do IPI, cujo pressuposto é exatamente a efetiva incidência do tributo na saída do estabelecimento industrializador, eis que o RIPI/02
expressamente veda a escrituração de créditos relativos a MP, PI e ME que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados, obrigando ao estorno dos referidos créditos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recusou ,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10314.720866/2019-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2016
CONCOMITÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DE ELEMENTOS PROCESSUAIS NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
A concomitância ocorre quando da identificação dos elementos constantes no processo administrativo fiscal e judicial, relativos às partes, pedidos e causa de pedir, o que atrai a aplicação da Súmula CARF nº 01, que impossibilita o julgamento do litígio na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3402-011.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de concomitância.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luis Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocado(a)), Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Alexandre Freitas Costa (suplente convocado(a)), Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Semiramis de Oliveira Duro, o conselheiro(a) Cynthia Elena de Campos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 13819.722715/2019-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, CTN. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO COMUM. AFASTAMENTO.
Há sujeição passiva solidária somente se estiver configurado que as pessoas, jurídica e física, no caso, possuam interesse comum na situação que consubstancie o fato gerador da obrigação tributária principal. Não havendo prova do interesse jurídico comum, é de ser afastada a solidariedade.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES OBJETIVOS. MATÉRIA PRECLUSA.
O recurso voluntário devolve ao CARF apenas as matérias expressamente impugnadas em primeira instância; temas não devolvidos permanecem preclusos (art. 17 do Decreto nº 70.235/72). A matéria não especificamente impugnada é incontroversa, sendo insuscetível de invocação posterior no âmbito de órgão de julgamento administrativo ad quem.
SUJEITO PASSIVO DEVEDOR PRINCIPAL OU RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal para o impugnante, ocorrendo a preclusão processual para os demais interessados que não apresentarem impugnação. Além da matéria impugnada, a impugnação tem, como um de seus elementos caracterizadores, o próprio impugnante: isso significa que o processo fiscal será instaurado apenas com relação a quem apresentou impugnação e na medida da matéria impugnada. Nessa linha, se apenas o responsável solidário apresentar impugnação, o processo administrativo será instaurado com relação apenas a ele, ocorrendo a preclusão processual quanto aos demais responsáveis solidários que não se manifestaram.
Numero da decisão: 3401-014.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário do Sr. FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO JUNIOR e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de exonerá-lo da responsabilidade tributária solidária. E em não conhecer dos demais recursos.
Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.768090/2020-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. MERITO DE MATERIA DISCUTIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRACAO. DECORRENCIA.
Tratando-se de pedido de reconhecimento do direito creditorio pretendido, cujo resultado decorreu de infracoes apuradas em procedimento fiscal e da respectiva lavratura de auto de infracao, o mérito da materia, no que diz respeito aquelas infracoes, somente e passivel de discussao no ambito do julgamento da impugnacao ao lancamento, no processo especifico.
Para efeito do julgamento do pedido creditório, aplica-se o resultado daquele julgamento, pela existencia de relacao de causa e efeito entre ambos os procedimentos.
Numero da decisão: 3402-012.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anselmo MessiasFerraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 19515.720348/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
IRPJ. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 178.
O artigo 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430/1996, prevê expressamente a hipótese de incidência da multa isolada quando a empresa, sujeita ao recolhimento por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha, no final do período base anual, apurado prejuízo ou base de cálculo negativa.
Outrossim, nem mesmo a inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa, nos termos da a Súmula CARF nº 178.
Ademais disso, é devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, vez que a estimativa é calculada e paga mensalmente, já a apuração do resultado, no caso do Lucro Real, é anual, sendo que somente será efetuado após o encerramento do ano-calendário.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 82.
A Súmula CARF nº 82 impede o lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigência de estimativas não recolhidas, após encerrado o período de apuração, ou seja do tributo em si na base mensal, pois o mesmo é apurado a posteriori na base anual. Todavia, o lançamento em análise trata-se das multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas com base no artigo 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430/1996, portanto, incabível a aplicação do verbete sumular.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente os lançamentos.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 13116.720725/2018-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, não basta comprovar que ela foi assumida. É requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação da efetiva prestação do serviço, com documentação hábil e idônea.
GLOSA DE DESPESA. REAJUSTE DO LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL.
A glosa de despesa enseja o reajuste do lucro real. O reajuste deve ser considerado no cálculo da compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL.
IRPJ E CSLL. DESPESAS COM RATEIO. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA.
Para que seja admitida dedutibilidade de despesas rateadas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, os critérios para divisão dos valores, devem ser razoáveis e objetivos, comprovados com documentação hábil e idônea, e estabelecidos previamente mediante a celebração de contrato. Não sendo comprovado algum dos requisitos, correta a glosa da despesa pela fiscalização.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas pala reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
A matéria não contestada expressamente na impugnação é considerada incontroversa e o crédito tributário a ela correspondente definitivamente consolidado na esfera administrativa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
IRRF. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO.
O IRRF não tem caráter punitivo, pois trata de um imposto incidente sobre o rendimento bruto recebido por terceiros, enquanto a penalidade corresponde à multa de ofício imposta pelo descumprimento do dever de declarar e recolher os tributos devidos dentro do prazo legal
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
Mostra-se contraditória a tributação, como pagamentos sem causa, de pagamentos inexistentes.
IRRF E GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRESSUPOSTOS DO ART. 61 DA LEI N° 8.981/95 PARA COBRANÇA
Não se configura bis in idem a cobrança simultânea de IRRF e de IRPJ, uma vez que se trata de fatos geradores distintos e não há vedação legal à simultaneidade entre as respectivas cobranças. Comprovado pelo Fisco o pagamento sem causa, sobre este incide a norma prevista no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, para cobrança do IRRF.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE DESPESAS. CABIMENTO.
A base de cálculo da CSLL tem como ponto de partida o resultado líquido apurado na contabilidade. Assim, as despesas comprovadamente inexistentes não podem compor o resultado líquido do exercício, do qual parte a apuração tanto do IRPJ quanto da CSLL. É pacífica a jurisprudência administrativa no sentido de dar o mesmo efeito à CSLL na glosa de despesas fictícias da base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 1401-007.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso tão somente para afastar a exigência do IRRF e cancelar as glosas (i) no valor de R$375.400,00, relativo às despesas incorridas com TERRA PIMENTEL E VECCI ADVOGADOS ASSOCIADOS e (ii) R$ 2.825.549,40 das despesas com DECYSEO CORRETORA DE CÂMBIO, mantendo a glosa apenas da NCC n 6.178, pela ausência de comprovação de pagamento.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveria Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 10314.720038/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.214
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Vencidos a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora) e o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, que votavam por superar o sobrestamento com base no parágrafo único do artigo 100 RICARF/2023 para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo a alteração de critério jurídico – em distinguishing à Súmula CARF 216. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10909.721344/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.952
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10166.724198/2016-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
ATIVIDADE RURAL. DESPESAS. GLOSA.
Não podem ser deduzidas da receita da atividade rural despesas de terceiros ou que não dizem respeito ou não são necessárias ao desenvolvimento da atividade. Caso seja comprovada, a despesa pode ser restabelecida.
PARCERIA AGRÍCOLA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. APROPRIAÇÃO PROPORCIONAL. ÔNUS DA PROVA.
Em contratos de parceria agrícola, as despesas comuns somente podem ser apropriadas como dedutíveis na proporção das quotas de participação econômica pactuadas entre os contratantes. Incumbe ao contribuinte comprovar o critério específico de divisão diverso do padrão proporcional.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, cabe o lançamento da multa qualificada.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN.
IRPF. ATIVIDADE RURAL. FORMA DE APURAÇÃO.
Para a apuração do resultado da atividade rural, é facultado ao sujeito passivo realizar o confronto entre receitas e despesas ou utilizar a forma simplificada, aplicando o percentual de 20% (vinte por cento) sobre a receita bruta. Feita a opção pela forma de apuração do resultado, esta é definitiva, devendo ser respeitada no caso de lançamento de ofício, independentemente se ser mais ou menos favorável ao sujeito passivo.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 108.
Incidem juros moratórios sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme previsão da Súmula nº 108 do CARF.
Numero da decisão: 2401-012.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) restabelecer as despesas glosadas referentes às notas fiscais da Agricampo Comércio Varejista de Peças Agrícolas LTDA, no valor de R$ 1.960,00, e da Central Comércio e Representação de Produtos Agropecuários LTDA, no valor de R$ 1.113,00; e b) aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10725.720123/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
