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4735420 #
Numero do processo: 35418.001832/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação vigente à época. ADICIONAL DO SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. Com fulcro na legislação de regência, especialmente artigo 22, inciso II, da Lei n° 8.212/1991, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao adicional do SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados, deve ser calculada com base na efetiva exposição dos trabalhadores à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (insalubridade), ensejadores da aposentadoria especial. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei if 8 212/91. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.897
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4737886 #
Numero do processo: 16408.000883/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Uma vez constatado que parte da matéria impugnada não foi apreciada pelo colegiado de primeira instância, devem os autos retornar à DRJ para que a mesma seja julgada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade
Numero da decisão: 1402-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecerem do recurso de ofício, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja apreciada a matéria relativa aos ajustes efetuados na apuração do ganho de capital, por ter sido impugnada e não julgada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar votou pelas conclusões por entender que a decisão deveria ser anulada integralmente.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4737318 #
Numero do processo: 11330.000547/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/01/2007 INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.430
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4737047 #
Numero do processo: 10768.906769/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAAno-calendário: 1999PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.O prazo de cinco anos para o Fisco verificar a legitimidade de crédito objeto de pedido de restituição e compensação inicia se na data da formulação do pedido e não na época do fato gerador do crédito pleiteado.PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PEDIDO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.Admitida a retificação da declaração de compensação, o termo inicial da contagem do prazo para homologação tácita será a data de apresentação da declaração de compensação retificadora.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLLAno-calendário: 1999CSLL. BASE DE CÁLCULOA base de cálculo da contribuição social é o valor do resultado do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência à época dos fatos geradores. Via de regra, os valores adicionados na determinação do lucro real também devem ser adicionados na determinação do lucro líquido, base de cálculo da CSLL.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Alexandre Antonio Alkmin Teixeira e Karem Jureidini Dias, que apresentará declaração de voto.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4737361 #
Numero do processo: 13971.002186/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso I do art. 30 da Lei nº 8212/91, alterações posteriores e na Lei nº 10.666/2003, que impõe à empresa a obrigação de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço DECADÊNCIA - Embora haja ocorrência da falta em períodos já abrangido pela decadência, houve ocorrência da falta dentro do prazo decadencial, pois envolvem o período de 01/1997 a 12/2006. Houve ocorrência da falta em período ainda não alcançado pela decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-001.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4738255 #
Numero do processo: 18471.000638/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Anos calendário:2001 e 2002 Ementa: MATÉRIAS IDÊNTICAS. PERÍODOS DISTINTOS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE QUE A DEFESA APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE NOUTRO PROCESSO DEVE SER APROVEITADA NESTE. ARGUMENTO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO. Mesmo nos casos de matérias idênticas, com períodos de apuração distintos e lançamentos autônomos, há necessidade de se observar o prazo de trinta dias para impugnação em cada um dos processos, sob pena de preclusão. A impugnação intempestiva não produz efeitos, dentre os quais a obrigação de exame do mérito pela autoridade julgadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4735397 #
Numero do processo: 35013.004961/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-00678
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4735483 #
Numero do processo: 16561.000188/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL - Descabe a tributação da variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método da equivalência patrimonial. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para: 1) que a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração daqueles; 2) excluir a tributação da parcela correspondente à variação cambial, que compõe a equivalência patrimonial; 3) por maioria de votos, afastar a incidência de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa de ofício, devendo ser aplicada a taxa de juros a que se refere o art. 161 do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que excluíam a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4738551 #
Numero do processo: 14489.000027/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/06/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. AGRAVANTE DA MULTA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE NO DOBRO DO VALOR MÍNIMO. O cometimento de infração a dispositivo legal diverso em autuação lavrada anteriormente e cuja decisão administrativa irrecorrível tenha se dado a menos de cinco anos da nova falta, eleva a multa ao patamar de duas vezes do valor mínimo legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/06/2007 REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DA CAUSA. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento para a realização de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. O pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.622
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em I) não acolher a decadência; II) rejeitar as preliminares suscitadas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735469 #
Numero do processo: 37306.007282/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.954
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO