Numero do processo: 10907.000904/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE.
A prova da efetiva descarga da mercadoria e a posterior regularização das obrigações acessórias relativas à importação, inclusive devendo ser levada em consideração a fungibilidade do produto, desqualifica a imposição de penalidade relativa à mercadoria não localizada, pois essa expressão é aplicável aos casos em que se constate importação ficta e que a mercadoria não foi encontrada, seja em decorrência de fraude ou desvio ou, ainda, quando for impossível identificar o seu destino e a sua aplicação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10930.001536/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES – BUSCA DA VERDADE MATERIAL - No processo administrativo, predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento.
DOCUMENTOS IDÔNEOS E CONJUNTO DE PROVAS – Se foram apresentados documentos idôneos e conjunto de provas que comprovam a prestação dos serviços médicos, deve ser restabelecida a dedução dos correspondentes valores glosados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que provê parcialmente para restabelecer apenas os valores de R$ 6.320,00 e R$ 6500,00 nos
anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente, e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10925.002129/2001-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEI Nº 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ os ditames da Lei nº 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10935.000975/2001-30
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuídos nos artigo 173 e 150 § 4º do CTN.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10930.004104/2004-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é por homologação. Exigível é o crédito tributário lançado antes do término do prazo de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS DE MEDICINA - Os rendimentos obtidos pelo contribuinte no exercício da atividade de médico devem ser tributados na declaração da pessoa física, sendo irrelevante a existência de sociedade, se apenas um sócio tem a qualificação exigida para o exercício da profissão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e
Wilfrido Augusto Marques
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.039811/94-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO – ANO BASE DE 1994 – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Precedentes do Conselho de Contribuintes formaram o entendimento de que os arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 não poderiam ser aplicados aos contribuintes optantes pelo lucro presumido a não ser a partir do momento em que passou a incidir a Medida Provisória n.º 492/94, a qual não atingiu os fatos contidos no presente processo.
Numero da decisão: 107-07.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10930.003052/2004-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - RECIBO IDÔNEO - Não existindo fundado receio quanto à legitimidade dos recibos comprobatórios de despesas dedutíveis, tais instrumentos deverão ser aceitos como meios de prova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10930.000163/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — COMPENSAÇÃO — O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a titulo de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31/08/1995) da Medida Provisória n° 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF n° 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF n° 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10909.001300/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
O MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - PRORROGAÇÃO - NÃO COMUNICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO
- O MPF constitui-se em instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte e objetiva informar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado para verificações fiscais e que o agente fiscal indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar a ação fiscal. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante o procedimento fiscal. Se correrem problemas com a prorrogação do MPF, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributário apurados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Recurso provido, neste ponto, para cancelar a exigência do crédito tributário em relação à conta conjunta existente junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.
MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Ademais, na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, possibilita, conforme artigo 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002, que seja encaminhado à Fiscalização informações acerca de todos os recursos que movimentou.
Preliminares rejeitadas.
Multa desqualificada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência em relação ao crédito tributário constituído
com base na conta conjunta n° 000.376-3, da Ag. 115, do Banco do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete
malaquias Pessoa Monteeiro que provêem em menor extensão.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10930.007646/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL - São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita não somente por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos beneficiários dos pagamentos, mas também pelo oferecimento de documentos probantes dos serviços prestados necessários à convicção do julgador.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções relativas às despesa médicas de R$16.399,98, e R$7.900,00, nos anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
