Sistemas: Acordãos
Busca:
4578610 #
Numero do processo: 13826.000093/99-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1989 a 30/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido parcialmente.
Numero da decisão: 9303-001.923
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a prescrição do direito à repetição de indébito relativo a fatos geradores ocorridos até abril/89, inclusive.
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão

4577784 #
Numero do processo: 13851.001134/99-55
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1989 a 30/09/1992 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4578499 #
Numero do processo: 10768.015836/98-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1993 TEMPESTIVIDADE. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE REINTIMAÇÃO. Em face da existência de sentença judicial determinando a aceitação de recurso voluntário a ser interposto, e na existência de reabertura de prazo para a apresentação do recurso, deve ser considerado o presente recurso voluntário como tempestivo. IRPF. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA. INDISSOCIABILIDADE DOS CRITÉRIOS MATERIAL E TEMPORAL. O fato jurídico tributário se perfectibiliza no átimo de passagem entre o último dia do ano-calendário e o primeiro dia do ano-calendário seguinte. Somente neste momento pode-se dizer que ocorreu o acréscimo patrimonial, ou que existiu disponibilidade jurídica ou econômica. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4573661 #
Numero do processo: 11080.008513/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRRF. ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO. PROVA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO. A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual requer a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetividade da retenção do imposto pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4576787 #
Numero do processo: 11060.002540/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente são isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. BOLSAS DE PESQUISA. PROGRAMA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO SETOR ELÉTRICO. As bolsas de pesquisa referentes a projetos desenvolvidos no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico são isentas, se não há nos autos comprovação de que tenham sido concedidas em descumprimento às normas da ANEEL e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis os valores correspondentes às bolsas de pesquisa recebidas em razão dos projetos 95815, 95825 e 95832 e para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4579508 #
Numero do processo: 16004.001597/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006 IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INEXIGIBILIDADE DA CONDUTA DE DECLARAR AS CONTRIBUIÇÕES NA GFIP. Não se pode exigir a declaração de contribuições na GFIP, quando o crédito para exigência das mesmas foi julgado improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.432
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4577696 #
Numero do processo: 11065.005642/2008-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4597330 #
Numero do processo: 10882.003362/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. Deve-se dar provimento parcial ao recurso interposto pela autoridade julgadora “a quo”, quando a decisão recorrida deixou de interpretar, corretamente, os dispositivos legais que tratam do agravamento e da majoração, por infração qualificada, da multa de ofício aplicada. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. APLICABILIDADE. AGRAVAMENTO DE 50%. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de ficar evidenciada sonegação e fraude contábil, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, caracterizado pela ocultação sistemática, na contabilidade, do registro de valores movimentados em contas bancárias da empresa autuada. Ao percentual da multa de ofício aplicada, cabe o agravamento em 50%, quando a empresa, regularmente intimada, deixou de prestar os esclarecimentos solicitados pela fiscalização, no prazo marcado. MULTA ISOLADA. HIPÓTESE. NÃO ENQUADRAMENTO. Justifica-se o cancelamento da multa isolada quando a hipótese dos autos não se enquadra naquela prevista em lei.
Numero da decisão: 1202-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para restabelecer a multa de ofício aplicada ao percentual de 225%. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno que mantinham apenas o agravamento da multa, restabelecendo-a para o percentual de 112,5%. Por unanimidade de votos, em cancelar a multa isolada, no valor de R$ 18.000,00, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4597530 #
Numero do processo: 19515.002979/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS Anacalendário: 2000, 2001 e 2002 INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário
Numero da decisão: 1301-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4576240 #
Numero do processo: 19515.001448/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 2001 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. VALORES PAGOS ACIMA DO VALOR APURADO NA CONTABILIDADE. Na sistemática do Lucro Presumido pelo Regime de Competência, quaisquer valores pagos aos sócios que excedam o valor dos lucros apurados, devem ser tributados na pessoa física dos respectivos beneficiários e não na pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO