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4613578 #
Numero do processo: 10909.001601/2007-44
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR 1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão deendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, não prove sua origem. 2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECEITAS DECLARADAS - MONTANTE QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO. 3. Se o contribuinte tem por hábito movimentar seus recursos em conta corrente, não é crível que viesse a depositar no sistema bancário somente os recursos provenientes de receita omitida Em outras palavras, o que omite deposita no sistema financeiro para ser identificado e o que declara legalmente não movimenta por intermédio do sistema financeiro. Não é esta a lógica de como os fatos se dão no dia-a-dia. 4. Nos casos em que o sujeito passivo movimenta seus recursos por meio do sistema financeiro, dentro da lógica de como os fatos ocorrem—ria—vida real, a-receita—regularmente—declarada, bem como aquela apurada pela fiscalização, seja decorrente da atividade rural, comercial ou da prestação de serviços, deve ser considerada para fins de justificativa dos depósitos bancários de origem não comprovada, reduzindo da base de cálculo o montante correspondente aos valores regularmente declarados ou lançados como sendo oriundos de atividade identificada. MULTA ISOLADA E MULTA DE _OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - inaplicabilidade 5. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, a, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de oficio (inciso I, do art. 44, da Lei n 9430, de 1996) não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. MULTA QUALIFICADA - SITUAÇÃO CARACTERIZADA COMO SIMPLES OMISSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 6. A simples apuração de omissão de receita ou de rendirnentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. 7. Ademais, na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira da-se o oposto, isto é, possibilita, conforme artigo 50 da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto ri° 4.489, de 28 de novembro de 2002, que seja encaminhado à Fiscalização informações acerca de todos os recursos que movimentou. TAXA SELIC - SÚMULA N°4 8. O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributáriosadministrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" Preliminar rejeitada. Multa de oficio desqualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.427
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e desqualificar a multa de oficio e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada e subtrair da base de cálculo o valor de R$ 109.524,47. Vencida, neste último ponto, a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4613561 #
Numero do processo: 10907.000568/2002-41
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA REGULAMENTAR PREVISTA NO ART. 169, INCISO I, ALÍNEA "B", DO DECRETO-LEI N° 37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. É assente o entendimento deste Conselho que, a aplicação de multa regulamentar, exigida em decorrência do não cumprimento de pré-requisitos previstos para o desembaraço da mercadoria importada, não se subordina ao instituto contido no artigo 138 do CTN. REVOGAÇÃO DO ART. 106, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO DECRETO-LEI N° 37/66, DE ACORDO COM O ARTIGO 94, INCISO I, DA LEI 10.833 DE 2003 Tendo a lei nova revogado a disposição que havia ensejado a aplicação da multa ao contribuinte, deve tal benesse ser estendida ao caso concreto, nos termos do que dispõe o artigo 106, II, "d" do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que deram provimento integral. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano Damorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão. Por maioria de votos, em negar provimento quanto ao pedido de compensação da multa. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora). Designada para redigir o voto no tocante a compensação da multa a Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4566394 #
Numero do processo: 10875.005379/2003-60
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 A ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE FITAS E FILMES CINEMATOGRÁFICOS NÃO SE CONFUNDE COM A DE PRODUTOR DE ESPETÁCULOS- INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES- VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- A atividade de produção, comercialização e distribuição de fitas e filmes cinematográficos de qualquer natureza para cinema e televisão e de vídeo tapes, não se confunde com as atividades vedadas pelo artigo 9º da Lei 9.613/96, quais sejam, de ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos. Assim, não pode a autoridade administrativa ampliar a sua interpretação nos termos do que dispõe os artigos 110 a 112 do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Claudemir Rodrigues Malaquias e Alberto Pinto Souza Junior, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4575920 #
Numero do processo: 10120.001611/2003-13
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Comprovado nos autos que a decisão recorrida foi proferida com observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, não há que falar em nulidade. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. ARTIGO 11, DA LEI Nº 9.779/99. INSUMOS ISENTOS. ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Conforme reiterada jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, as aquisições de insumos isentos, não-tributados ou alíquota zero, assim compreendidas as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, pelo fato de não serem onerados pelo IPI, não são capazes de gerar direito à utilização de créditos do IPI. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.442
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

8208587 #
Numero do processo: 10166.100013/2005-61
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. LEI N° 9.718/98. O inciso III do § 2" do art. 3 2 da Lei nº 2 9.718 ao prever que os 'valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo', embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no ordenamento, face de sua revogação pelo art, 47-IV da MP n 2 1991-18 (DOU de 10-06-00) antes de qualquer iniciativa regulamentar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8203429 #
Numero do processo: 10380.002527/2005-18
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 RESTITUIÇÃO, PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n° 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1° do art.150 do CTN. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3301-000.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, a fim de reduzir a multa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

9000321 #
Numero do processo: 13629.001017/2007-23
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2004 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.789
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

8203437 #
Numero do processo: 13839.001298/2004-04
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999 JUROS DE MORA. TAXA SELIC, É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: MauricioTaveira e Silva

8401633 #
Numero do processo: 10680.015392/2007-38
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. No auto de infração que tiver como origem procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, a competência para julgamento é da Primeira Seção.
Numero da decisão: 3201-001.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar a competência para a Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo

8796868 #
Numero do processo: 10120.913075/2011-19
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira