Numero do processo: 10480.012970/2001-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O benefício fiscal concedido aos portadores de moléstia grave é individual e intransferível, além de abranger tão-somente os rendimentos de aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13334
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10480.006501/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
As garrafas, garrafões e tampas plásticas que não apresentem características específicas, intrínsecas ou extrínsecas, que as individualize para o acondicionamento de produtos alimentícios, conforme determina a INSRF 08/82 classificam-se pela Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado, no código 392330.00 e 392350.00 da TIPI/88, respectivamente.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-30548
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10580.011486/2002-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA REGULAMENTAR – INTIMAÇÃO – NÃO ATENDIMENTO – O não atendimento à intimação para prestar informações de que disponha em relação a terceiros, enseja a aplicação de multa regulamentar estabelecida na legislação. Havendo reincidência no descumprimento da obrigação acessória cabível é a majoração da multa.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10510.001054/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há prejuízo ao direito de defesa quando todos os valores utilizados na autuação se originam de documentos e demonstrativos constantes nos autos do processo.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL.
O direito de a Fazenda Pública efetuar novo lançamento, em substituição a outro anulado por vício formal, extingue-se somente após 5 ( cinco) anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que declarou nulo o lançamento primitivo.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO.
A compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores não pode ultrapassar o saldo existente no momento da compensação.
Numero da decisão: 105-13430
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que acolhiam a preliminar de decadência argüida pelo sujeito passivo.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10480.003175/91-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA PIS/REPIQUE - CORRESPONDÊNCIA DE DECISÕES - PRINCÍPIO DA CAUSA E EFEITO - TRD - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19775
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.742, DE 10//11/98 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10510.000177/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - A impugnação apresentada tempestivamente instaura a fase litigiosa do processo fiscal, e como tal deve ser apreciada pela autoridade julgadora de preimeira instância que é o Delegado da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que jurisdiciona o domicílio fiscal do impugnante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72117
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10435.001113/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS/COFINS - EXCLUSÃO DO SIMPLES Reconhecida à ilegalidade da exclusão da empresa do SIMPLES, deve ser restabelecida a situação fiscal inicial da empresa e conseqüentemente invalidando os atos contrários à lei, bem como as exigências lançadas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10508.000067/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (DIRF) ENTREGUE APÓS O PRAZO FIXADO - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44820
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10480.005712/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades regulares imobiliárias, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros, ainda que possa tipificar elemento futuro, não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza.
IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio.
IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. DIFERIMENTO DE RECEITA. FALTA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. NEUTRALIDADE. O não-reconhecimento de variação monetária em conta de Receita de Exercícios Futuros, ainda que possa ressuscitar o repudiado nominalismo monetário, não enseja, por outro lado, redução de tributo, tendo em vista que a sua contrapartida, similarmente não-reconhecida, de igual natureza, porém simétrica, deságua na nulidade de efeitos no resultado do exercício.
IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. PRESTAÇÕES DOS ADQUIRENTES. DIFERIMENTO DE RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA. As receitas recebidas e diferidas sob o pálio da condição contratual suspensiva, contradita e subverte a natureza da conta e das demonstrações financeiras. O reconhecimento em ano-calendário ulterior, antes da conclusão das obras, demonstra, ao reverso, que a condição contratual se apresenta resolutiva.
IRPJ. RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. DIFERIMENTO PARA PERÍODO COM CARGA DE PREJUÍZO FISCAL. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DIFERIMENTO. CONCEITOS. DICOTOMIA. OCORRÊNCIA EM MOMENTOS NEM SEMPRE COINCIDENTES. A falta de pagamento de tributo por existência de prejuízos fiscais no período de diferimento não retira da hipótese a ocorrência de postergação tributária. O diferimento da receita e o adiamento no reconhecimento de tributo devido hão de se materializar em momentos distintos quando presentes prejuízos fiscais no período da ocorrência de postecipação da receita. Ressalva-se quando ocorrente prejuízos fiscais consecutivos incluindo-se o período coincidente com o encerramento da ação fiscal.
CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações específicas acerca dessa contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face do nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Márcio Machado Caldeira que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.005995/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O Laudo de Avaliação Técnica, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04441
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
