Numero do processo: 10283.002394/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
PRELIMINAR REJEITADA.
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO CONDICIONAL. A não comprovação dos requisitos estabelecidos em Lei para fruição do benefício fiscal instituído de forma condicional afasta a possibilidade de gozo da isenção.
DOCUMENTO FISCAL. INIDONEIDADE. A idoneidade dos documentos fiscais é verificada pelo cumprimento ou não das formalidades estabelecidas em Lei para a sua emissão, que determinam a produção dos seus efeitos fiscais.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31808
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho que excluíam do lançamento as notas com data mas sem a identificação do consumidor. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda OAB/CE 1.954-A.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10384.001618/2004-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO - MOLÉSTIA GRAVE - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CINCO ANOS CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO - Conforme previsto nos arts. 165, I e 168, do CTN, o prazo para que o contribuinte exerça o direito a pleitear a restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do seu pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do IRRF nos valores de R$ 261,94 e R$ 8,90, relativos à Assembléia Legislativa do Piauí e ao INSS, respectivamente, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10410.000337/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO FISCAL - PRAZO DE DURAÇÃO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - O art. 196 do CTN, sendo norma de sobredireito, dirigida ao legislador ordinário, não cria para a autoridade administrativa a obrigação de fixar prazo para conclusão da ação fiscal. - LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO POLÍTICA - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Se o ato administrativo do lançamento não padece de algum dos vícios que maculam de nulidade os atos jurídicos em geral, descabe declarar sua nulidade por causa de sua suposta motivação política. - LANÇAMENTO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - É legítima a posse de informações bancárias do contribuinte obtidas pela Receita Federal, com base no art. 8° da Lei nº 8.021/90, à época em que os bancos se consideravam obrigados a prestá-las. - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CANCELAMENTO - A norma do art. 9°, item VII, do DL nº 2.471/88 não só cancelou débitos de imposto de renda arbitrados exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários como inibiu futuros arbitramentos nas mesmas condições. Estes somente voltaram a ter base legal, com a publicação da Lei nº 8.021, de 12.04.90, para fatos geradores ocorridos a partir do período-base de 1990, correspondentes ao exercício de 1991. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Procede o lançamento se, na pesquisa efetuada na movimentação bancária, o autuante identificou rendimentos em aplicações financeiras omitidos pelo Recorrente em sua declaração anual e, a partir daí, procedeu a acurada análise da evolução patrimonial e apurou, com rigor técnico, acréscimo patrimonial a descoberto. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Acórdão CSRF/01-1.773, de 17.10.94). - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INDEXAÇÃO PELA UFIR - A lei que instituiu a UFIR foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 31.12.91 e, portanto, estava em vigor no exercício de 1992.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10166
Decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, EXCETO A QUE SE REFERE À NULIDADE DO LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS CONSIDERADAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO E, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR ESTA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS LANÇAMENTOS RELATIVOS 1988, 1989 e 1990, E O LANÇAMENTO FEITO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO NO EXERCÍCIO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10283.000742/98-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ANO CALENDÁRIO DE 1992. A pessoa jurídica tem direito de proceder a correção monetária de suas demonstrações financeiras, no ano calendário de 1992, com base no IPC, com suporte no art. 5º da Lei 7.777/89 e no art. 1º da Lei nº 7.799/89.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05636
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10410.001927/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, competência exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente Convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês
anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10283.002048/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentem-se com a devida comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. Desta forma, é de se aceitar como dedutíveis as despesas realizadas com serviços de processamento e de aluguel.
DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL - A dedução de contribuições à previdência oficial, na declaração do contribuinte, está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados no ano-calendário.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - MENOR POBRE - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$8.300,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.011498/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
PREJUÍZO FISCAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - GLOSA - DIFERENÇA IPC/BTNF - IMPROCEDÊNCIA - O real indexador da CMB, logo, também dos valores lançados na parte ‘B’ do Lalur é o IPC, índice oficial medidor da inflação.
Numero da decisão: 107-05939
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10410.001406/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.I. e IPI - Importação - Enquadramento "ex" - redução de alíquotas - Mercadorias SCANNER MARCA ITEK, MOD 220-S não se enquadra nos "ex" da Portaria M.E.F.P. 840/90 e 102/91.
Numero da decisão: 301-28636
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10325.000042/99-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - ISENÇÃO COM BASE NO LUCRO DA EXPLORAÇÃO - LUCRO PRESUMIDO - IMPOSSIBILIDADE - É vedada a fruição de incentivo fiscal com base no lucro da exploração na hipótese de ter a contribuinte apresentado declaração de rendimentos com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 107-05779
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10280.001609/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, através do lançamento, somente cessa após o decurso do prazo de cinco anos, contado da data de entrega da declaração de ajuste, se efetuada no exercício financeiro em que deve ser apresentada.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Consoante a iterativa jurisprudência deste Conselho, vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO NÃO EXCLUÍDA PELA RETENÇÃO NA FONTE - Se a fonte pagadora incluiu a verba intitulada ajuda de custo no cálculo do imposto de renda na fonte, não estava, a toda evidência, considerando-a rendimento isento. Por conseguinte, lançá-lo como tal na declaração de ajuste foi ato de exclusiva responsabilidade do Recorrente e sujeito às indispensáveis cominações legais (imposto complementar, juros, correção monetária e multa).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes