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4735030 #
Numero do processo: 36624.011343/2006-11
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003 AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode,sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Considera-se contribuinte individual a pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,I)Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4735263 #
Numero do processo: 13502.000899/2006-55
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4752304 #
Numero do processo: 11128.006017/97-75
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/03/1997 Não estando corretamente descrito o produto, para os efeitos de classificação fiscal, caracteriza-se a declaração inexata. MULTA DO ART. 526, II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91030/85. Não tendo sido provado pela autoridade aduaneira que o produto carecia de licença não automática, no momento da importação, inaplicável a multa. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que deram provimento integral.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4750598 #
Numero do processo: 10940.001950/2005-16
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS. MUDANÇA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E DE RAMO DE ATIVIDADE. CUMULATIVIDADE DE EVENTOS. EFEITOS. Nos termos do art, 32 do Decreto-Lei n° 2341, de 1987, a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais, se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade. No caso vertente, em que a controvérsia repousa apenas sobre a ocorrência ou não de mudança de ramo de atividade,ainda que sejam desconsiderados os elementos objetivos reveladores da alteração questionada (alteração do Estatuto, de classificação da atividade econômica no CNAE e no CNPJ), os dados consignados na declaração de informações apresentada à Receita Federal deixam fora de dúvida a ocorrência do fato imputado pela autoridade autuante. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4758089 #
Numero do processo: 13811.000724/97-75
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1996. IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IRRF - Deve ser admitida a compensação de IRRF com imposto apurado na Declaração de IRPJ, na mesma proporção dos rendimentos de aplicações tributadas no respectivo ano-calendário. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4735088 #
Numero do processo: 10140.001515/2003-37
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS - EXERCÍCIOS: 2000 a 2002 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. DECLARAÇÃO ABAIXO DO VALOR DA RECEITA EM PERÍODOS SEGUIDOS. A multa de oficio qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada, e seus motivos simulatórios. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional em face do provimento no processo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4750634 #
Numero do processo: 10725.720077/2005-09
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 ESTIMATIVA. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DO DÉBITO. Tratando-se de erro na determinação da parcela devida a titulo de estimativa, resta configurado o pagamento indevido, não havendo que se falar, pois, em saldo negativo. Inadmissível a aplicação do estabelecido no artigo 10 da Instrução Normativa SRF n° 460.
Numero da decisão: 1302-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4735023 #
Numero do processo: 36624.001209/2007-85
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRICACõES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/08/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.286
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4750588 #
Numero do processo: 10735.001843/2005-13
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei IV 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, o prazo para que a Fazenda Pública possa constituir o crédito tributário, ressalvada a hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (parágrafo 4º do art, 150 do Código Tributário Nacional). PRESUNÇÃO LEGAL, ART. 42 DA LEI N° 9,430/96. Ao inverter o ônus probatório, a presunção legal estampada no art 42 da Lei n° 9.430, de 1996, impõe que o contribuinte traga aos autos elementos capazes de indicar a efetiva origem dos recursos creditados em conta bancária, ou, ao menos, que demonstrem que o critério adotado pela autoridade autuante para determinar a base tributável não guarda relação com as atividades econômicas por ele exploradas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4754084 #
Numero do processo: 10320.003575/2005-38
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS. PERÍODO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO_ DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de postular a restituição/compensação de saldos negativos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nasce quando do encerramento do exercício, momento em que, finalizado o fato gerador, apura-se o pagamento feito a maior. Eventuais compensações parciais efetuadas pelo contribuinte nos anos subseqüentes não interferem na contagem do prazo decadencial, que se inicia quando do encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1103-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO