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6146384 #
Numero do processo: 18471.000623/2006-03
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS DE ESTOQUE. Tendo sido o lançamento motivado pela existência de saldos credores em contas representativas de estoques, e restando comprovado que tais saldos credores resultaram de lançamentos contábeis equivocados, sem influência no resultado tributável, deve a exigência ser afastada. GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Restando comprovadas as despesas de variações cambiais que motivaram o lançamento, deve ser afastada a exigência. CUSTOS/DESPESAS INDEDUTIVEIS ASSISTÊNCIA TÉCNICA. EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. Restando comprovada a efetividade dos custos/despesas com assistência técnica prestada por empresa ligada, domiciliada no exterior, inclusive as exigências de averbação do contrato no INPI e registro no Banco Central, deve a exigência ser afastada.
Numero da decisão: 1301-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Carlos Henrique Banhara - OAB/RJ n° 79.195.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6167028 #
Numero do processo: 10882.001296/85-14
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - Exercício de 1984 - Encargos não Recolhidos no Ano-Base - Regime de Competência - Dedutibilidade Fiscal - Os encargos relacionados a tributos não recolhidos nas devidas épocas são apropriados para efeito de dedutibilidade fiscal no ano-base e não no ano de sua liquidação dentro do regime de competência. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-12.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire

5202763 #
Numero do processo: 10630.000358/2005-92
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 INSUMOS. O conceito de insumos para fins de apuração de créditos a serem descontados da contribuição do PIS e da Cofins é o previsto na IN SRF nº 247/02, ad, 66, § 5º, que se repetiu na IN SRF n° 404/04, art. 8º, § 4º. INSUMOS. PARTES E. PEÇAS DE. REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a créditos do PIS, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado. PIS NÃO-CUMULATIVO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. Os pagamentos referentes às aquisições de serviços de terraplanagem e topografia, bem assim, a locação de máquinas, equipamentos e veículos conferem direito a créditos do PIS, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na Solução de Consulta SRRF10 Disit n° 04/07. PIS NÃO-CUMULATIVO.. TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO, INSTALAÇÕES. Diferente das "edificações", é de 10% a taxa de depreciação anual dos bens do ativo permanente com características próprias de "instalações" cujo prazo de vida útil estimado é de dez anos. PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS DE BENS IMPORTADOS. A partir de 01/05/2004, por meio da Lei n" 10.865/04, foi instituída a exigência de contribuição para o PIS e Cotins na importação. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas em seu art. 15. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito da contribuinte ao creditamento de Pis decorrente: a) dos serviços de terraplanagem e de topografia; b) das locações de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na atividade da recorrente; c) da depreciação calculada à taxa anual de 10% (dez por cento), em relação aos precitados quatro bens do ativo imobilizado; e d) das aquisições de ativo imobilizado originárias do exterior, realizadas a partir de 01/05/2004 e sujeitas ao pagamento do pis, homologando-se as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, mantendo no mais a decisão recorrida. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais quanto aos itens a e b.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

5056947 #
Numero do processo: 10845.003161/2005-90
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO. Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5552256 #
Numero do processo: 13047.000146/2003-11
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração, devendo ser cancelada a multa de ofício exigida sobre o principal.
Numero da decisão: 2801-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício. (assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator

5963830 #
Numero do processo: 16306.000037/2010-13
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. APURAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE OUTRAS ESPÉCIES Não havendo imposto de renda devido no Brasil não há que se falar em aproveitamento, neste mesmo ano-calendário, de crédito de imposto de renda pago no exterior. O imposto de renda devido no exterior, quando escriturado em exercício cuja apuração resultou em prejuízo, não compõe saldo negativo de IRPJ desse período. Precedente dessa Colenda Turma, de maio de 2013. DÉBITOS INDICADOS DE ESTIMATIVAS. PREJUÍZO NO ANO- CALENDÁRIO ATINENTE ÀS ANTECIPAÇÕES QUE O SUJEITO PASSIVO PRETENDEU COMPENSAR. CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. LINDES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte argumenta que, a despeito do não reconhecimento do direito creditório, deveria a cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL de 2007 ser cancelada, eis que se apurou prejuízo no período e que a jurisprudência administrativa se consolidou no sentido da impossibilidade de cobrança de estimativas após o término do respectivo ano-calendário A questão atinente a cobrança dos débitos confessados por alegadamente serem indevidos não integra os estritos limites do Processo Administrativo Fiscal de compensação, cujo objeto cinge-se à análise da higidez dos créditos apontados e da sua suficiência para a amortização dos débitos indicados espontaneamente pelo contribuinte. Existência de instrumentos eficazes para ilidir cobrança indevida, a despeito de confessada, mas em sede própria.
Numero da decisão: 1101-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri. Fez declaração de voto, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Luis Eduardo Schoueri (OAB/SP nº 95.111).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

6093577 #
Numero do processo: 11128.003468/2006-30
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/01/2004 RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA_ O art. 37, § 1º, do Decreto-Lei nº 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações à Receita Federal do Brasil. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, consistente na perda de prazo para apresentação de informações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5822868 #
Numero do processo: 11080.017271/2002-48
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA INAPLICABILIDADE. SÚMULA 44. Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei n°. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior

6351559 #
Numero do processo: 10183.006010/2005-24
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 2001 Ementa: 1TR, IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. Ainda quando objeto de arrendamento rural, per permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.619
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

5001487 #
Numero do processo: 18471.000721/2005-51
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001 PAGAMENTOS SEM CAUSA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte é da fonte pagadora, motivo pelo qual todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas, sem a comprovação de seu beneficiário ou a sua causa, se sujeita incidência da aliquota de 35% (trinta e cinco por cento). COMPROVANTE. PESSOA JURÍDICA DONATÁRIA. Para identificação do beneficiário da doação, bem como da natureza da operação, perante a legislação do imposto de renda, a comprovação do pagamento é essencial mediante documento que especifique o nome do doador e donatário, seu CNPJ ou o CPF respectivo, a data e o valor efetivamente recebido, além do número de ordem do comprovante, se houver.
Numero da decisão: 2201-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 26/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE