Numero do processo: 10909.002664/2001-22
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
RESSARCIMENTO.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Na compensação efetuada a destempo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.148
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 19515.001844/2007-81
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 09/12/2003 a 17/12/2004
COMPENSAÇÃO INDEVIDA MEDIANTE DCOMP. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CABIMENTO. A utilização de créditos de
natureza não tributária em DCOMP justifica a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, desde a edição do art. 18 da Medida Provisória nº 135, de 2003. A temporária atribuição de multa qualificada nestas hipóteses, a partir de sua alteração pela Lei nº 11.051, de 2004, até a nova redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.196, de 2005, em nada afeta o cabimento da penalidade no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1101-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10665.001023/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ
Exercício: 2000
REVISÃO DIPJ. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR
Constatada infração à legislação tributária na DIPJ apresentada é dever funcional a lavratura do auto de infração.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não se tratando das situações previstas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972, incabível falar em nulidade do lançamento fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontram plenamente assegurados nos autos.
MULTA DE OFÍCIO
O autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre o imposto apurado e devido, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFB são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para os títulos federais (Súmula CARF 04).
Dispositivos: RIR/1999, arts. 542, 835 e 841.
Numero da decisão: 1301-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19740.000631/2003-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 PIS, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NULIDADE DO LANÇAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art, 59 do Decreto 70.235/72. Preliminar rejeitada.
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideram-se precluidos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PIS FATURAMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO.
Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da contribuição para o PIS
relativa às instituições financeiras.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.198
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, e Alexandre Gomes que davam provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Di(a). Tatiana Maria Silva Mello de Lima, OAB/DF 15128.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10882.001705/2005-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
Não há decadência/prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, mormente quando a lamentável morosidade decorre da demora na tramitação do processo, não implicando na 'perempção' do direito de constituir definitivamente o crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES POR
MANDATÁRIO.
É plenamente válida a notificação por mandatário regularmente constituído, não havendo qualquer nulidade ou prejuízo ao contribuinte que apresentou todas as defesas administrativas contempladas na legislação vigente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO
À HORA E LOCAL DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida, ao argumento de que a instância a quo não notificou a fiscalizada quanto à hora e ao local da sessão na qual se deliberou sobre as questões impugnadas.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
Considera-se, tendo em vista o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, presunção legal de omissão de receita a manutenção de depósito bancário cuja origem, muito embora intimado, o contribuinte não comprova.
Numero da decisão: 1802-000.622
Decisão: Acordam os membro do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 16327.004027/2002-07
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/08/1996
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez LOpez e Susy Gomes Hoffinann vo aram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssa
Numero do processo: 00001.080117/09-75
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1980
Ementa: Classificação. Impossibilidade material de exame técnico
acerca da natureza da mercadoria, por já ter sido devolvida ao exterior, pelo próprio serviço de encomendas postais internacionais.
Dá-se provimento ao recurso,considerando-se boa a classificação constante da Declaração de Importação.
Numero da decisão: 301-21.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Evangelista Carneiro da Cunha Neto
Numero do processo: 10932.000105/2007-86
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE.
A omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, em relação aos quais a Recorrente titular, regularmente intimada, não evidenciou a fonte dos recursos utilizados nessas operações mediante documentação hábil e idônea, evidencia o não implemento das condições legais, afastando a possibilidade de fruição da imunidade tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal.
NULIDADE
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
PIS, COFINS, CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10670.001451/2004-67
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa:
IRPJ, CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS POR PASSIVO FICTÍCIO –
DUPLICIDADE OU BIS IN IDEM - ANOS-CALENDÁRIO DE 2000 E
2001
Para o saldo da conta do passivo em dissídio em 31/12/00 e em 31/12/01 foram considerados todos os valores demonstrados e comprovados pelo contribuinte relativos aos saldos finais nesses dois anos-calendário. Ademais, foram constatados pagamentos feitos em 2000, referentes a valores mantidos
em 31/12/00 e pagamentos feitos em 2001, relativos a valores mantidos em
31/12/01. Inexistência de duplicidade ou bis in idem quanto à omissão de
receitas por passivo fictício em 31/12/00 em 31/12/01.
PIS, COFINS – PASSIVO FICTÍCIO
A presunção legal de omissão de receitas por passivo fictício milita no
sentido de ser decorrente da atividade própria do contribuinte. Se tais receitas
omitidas são de atividades diversas (não correspondentes a faturamento em
sentido estrito), a ele competiria essa prova.
DESPESAS DE LEASING – VEÍCULO
As despesas de leasing com uso de veículo de luxo e conforto pelos funcionários e diretores do contribuinte para deslocamento a treinamentos, workshops, reuniões corporativas são dedutíveis, desde que comprovada a utilização do veículo a esse desiderato. Inexistência de provas, ainda que indiciárias, a suportar a dedução.
DESPESAS COM SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Inexistência de justificativa para pagamento feito em 1º/08/00 diante do
contrato de prestação de serviços em vigor a partir dessa data e dos recibos de
pro-labore até a referida data.
MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS – IRPJ) – CONCOMITÂNCIA
COM MULTAS PROPORCIONAIS – 1999, 2000 E 2001
A aplicação da multa de ofício de 75% sobre o valor não pago do IRPJ
efetivamente devidos, cobráveis juntamente com esse tributo, exclui a
aplicação da multa de ofício de 50% sobre o valor não pago de IRPJ mensal
por estimativa, dos mesmos anos-calendário.
Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos – e mesmo finalísticos.
MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS – CSLL) – CONCOMITÂNCIA
COM MULTAS PROPORCIONAIS
As multas isoladas não são exigidas neste feito. Solução que se deve dar em
sede própria.
Numero da decisão: 1103-000.379
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de pagamento de IRPJ com base em estimativas mensais de dezembro de 1999 a dezembro de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento integralmente ao recurso
Nome do relator: Marcos Takata
Numero do processo: 10830.007264/2007-50
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Configurada a omissão do acórdão recorrido, devem ser acolhidos os
embargos para suprir a omissão.
Numero da decisão: 1803-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão nº 1804-00037, proferido na sessão de 25/05/2009, nos seguintes termos: a) quanto à falta de apreciação do item 7 do recurso, suprir a omissão e negar provimento ao recurso; b) quanto à diligência, suprir a omissão e indeferir o pedido
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
