Numero do processo: 35339.001538/2006-06
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2005
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
AJUDA DE CUSTO REMUNERAÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Os valores pagos aos segurados a título de ajuda de custo, em mais de uma parcela e sem comprovação de que foram recebidos em decorrência da mudança do local de trabalho do empregado, integram a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
VÍCIO MATERIAL
A falta de comprovação da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, acarreta a nulidade do lançamento por vício material.
A falta de demonstração pelo fisco da existência dos pressupostos contidos na hipótese legal da antecipação compensável referente à retenção de 11% incidente sobre notas fiscais ou faturas de prestação de serviço com cessão de mão de obra, levou à nulidade do levantamento RET.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional e para excluir o lançamento RET por vício material, frente à não comprovação da existência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz, divergiram quanto à decadência, entendendo que se aplicava ao caso, o artigo 150§4º do Código Tributário Nacional.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos.
A conselheira Adriana Sato declarou-se impedida de participar do julgamento.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13807.006966/2004-59
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ADMISSIBILIDADE. A Lei n. 9.363/1996 permite a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes a aquisições de insumos para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação, independentemente de o fornecedor ser pessoa física (produtor rural) ou cooperativa. Matéria já apreciada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos. CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. DEFINIÇÃO DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RESTRIÇÃO A BENS NÃO INDUSTRIIALIZADOS. PROCEDÊNCIA. A definição de receita de exportação estabelecida nas Portarias do MF encontra expresso amparo no art. 6o da Lei no 9.363(1996. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. O crédito referente a ressarcimento sujeita-se a atualização monetária (Taxa SELIC), a partir do pedido, até a data de sua efetiva utilização. Matéria já apreciada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3403-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte incluir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido, assim como o direito à correção do ressarcimento pela Taxa SELIC, a partir da data de protocolo do pedido; e II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à inclusão dos produtos NT no cálculo do crédito presumido. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Raquel Motta Brandão Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13826.000221/2007-09
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/06/2007
A EMPRESA É OBRIGADA A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALVO SE TIVER OCORRIDO O PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. GUARDA DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento explanado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Dessa feita, o prazo decadencial das contribuições previdenciárias passa a obedecer ao que consta dos artigos 150 e 173 do CTN.
Com o crédito tributário principal extinto pela decadência, falece interesse à administração tributária na exigência dos documentos fiscais do período respectivo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.006
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15889.000015/2008-62
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DIRF. PRESUNÇÃO. RETENÇÃO SEM RECOLHIMENTO. A apresentação da DIRF é confissão do sujeito passivo, que cria a presunção da retenção por ela retratada, a menos que apresente comprovação de que não realizou a retenção. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 11610.022452/2002-51
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - DIREITO À RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A
MAIOR - No caso de tributo pago a maior, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Declarou-se impedido Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Jose Carlos Passuello e Benedicto Celso Benicio Júnior.
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 10070.000592/2003-41
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA. SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10166.001157/2001-11
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – No pagamento de rendimentos salariais cabe a fonte pagadora a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual até o prazo para a apresentação desta pelo beneficiário dos rendimentos. Transcorrido este prazo poderá ser exigida a multa acessória pela não retenção e recolhimento do Imposto mas não o lançamento para exigência do principal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional nos termos e voto do relatório que passam a integrar o pres4ente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 14751.000419/2008-49
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/08/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A ausência dos requisitos de saneamento da infração e primariedade do autuado impedem a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência; e II) pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, de modo que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na(s) NLFD correlata(s), vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Walter Murilo Melo de Andrade e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior proporção, recalculando o valor da multa de acordo com o art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Walter Murilo Melo Andrade e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.006560/2007-33
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, em razão da fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13984.001438/2003-81
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.012
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
