Numero do processo: 11128.004707/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/02/2000 a 09/03/2000
VALOR ADUANEIRO.
Vinculação entre importador e exportador. Redução de preço visando à redução do custo de fabricação de produto final no mercado interno. Rejeitado o primeiro método e substituído pelo segundo método para fins de apuração do valor aduaneiro — mercadorias idênticas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.685
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração argüida pela recorrente, vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10830.001639/99-42
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1993
IRPF - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR- NATUREZA DO RENDIMENTO DIVERSA DO PDV - As gratificações concedidas por liberalidade do empregador, pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, possuem natureza remuneratória, portanto situam-se no campo de incidência do Imposto de Renda. Ditos rendimentos não se confundem com aqueles recebidos no contexto de Programas de Demissão Voluntária -PDV Ademais, inexiste prova nos autos de que o valor reclamado não foi restituído por meio da respectiva Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: CSRF/04-00.763
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.007467/96-12
Data da sessão: Sun May 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EMBALAGEM. SACO PLÁSTICO.
Sacos plásticos de quaisquer dimensões, inclusive os sacos utilizados a título de embalagem para produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.21.0100 DA da TIPI/88.
A Regra Geral de Classificação n° 3, alínea "a" (a posição mais
específica prevalece sobre as mais genéricas) combinada com a Regra Geral Complementar — RGC n° 1, se impõe ao produto (sacos), pois que a classificação do produto em tela se faz pelo texto da posição (artigos de embalagem), da subposição (sacos de quaisquer dimensões — de polímeros de etileno) e do item (sacos, exceto postais), por ser mais específica.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.021133/99-91
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18279
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11050.001339/95-34
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não há que aplicar o príncipio da hierarquia das leis, uma vez que o Decreto 1.343/94, em seu artigo 4º, excepciona, restringindo sua aplicação às portarias com prazo determinado.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29507
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos e retificou-se a decisão do Acórdão nº. 301.28.906, negando provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.007577/00-06
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO – A compensação de bases de cálculo negativas acumuladas da CSL com o lucro líquido ajustado está limitada a 30% desse lucro, pois as Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95 determinaram esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.
Negado provimento ao recurso especial
Numero da decisão: CSRF/01-04.340
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.005720/00-31
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – Sujeita-se à imposição da penalidade isolada o contribuinte que deixar de recolher o valor na modalidade estimativa, independente que haja ou não apurado resultado positivo ao final do período, quando resultar obrigado às antecipações face à legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr r o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.017571/99-85
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18559
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10820.002570/96-31
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS.
OS laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN
declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme
estabelece a Lei na 8.847/94, § 4, art. 3 e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. ,
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Inneu Bianchi.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10166.007102/2001-14
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF-ILL. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - A contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição / compensação de tributo pago indevidamente, por declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, inicia-se na data do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade, em controle concentrado de constitucionalidade, ou a publicação da Resolução do Senado Federal, caso a declaração de inconstitucionalidade tenha-se dado em controle difuso de constitucionalidade, ou, ainda, na data da publicação de ato administrativo que estenda os efeitos da inconstitucionalidade a outros beneficiários.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
