Numero do processo: 11610.002540/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, art. 136).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA - O cumprimento da obrigação acessória a destempo sujeita o infrator à penalidade pecuniária prevista no artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995, limitada a 20% (vinte por cento).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46567
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11080.011290/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE - Para serem dedutíveis, as despesas médicas devem ser suportadas por documentos hábeis e que forneçam todas as informações necessárias que comprovem a efetiva prestação do serviço.
INFORME DE RENDIMENTOS – EQUÍVOCO DA FONTE PAGADORA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Preenchimento equivocado pela fonte pagadora não afasta a responsabilidade do contribuinte quanto à correta indicação e tributação dos valores recebidos na respectiva declaração de ajuste anual de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13002.000132/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO.
Inaplicáveis ao Imposto de Importação as disposições do art. 166, do C.T.N c/c o art. 120 do Regulamento Aduaneiro. Comprovado, nos autos, o recolhimento a maior pelo contribuinte cabível a restitução pleiteada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35087
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para restituir o II e o IPI recolhidos a maior, conforme tabela de fls. 156 dos autos. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo que restituíam apenas, o Imposto de Importação. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.003255/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PENALIDADE.
As partes de calçados importados, que tenham as características essenciais dos produtos acabados, devem ser classificadas na posição dos produtos completos ou acabados (RGI/SH nº 2a).
A ocorrência de declaração inexata, enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96
NEGADO PROVIMENTO POR MMAIORIA.
Numero da decisão: 302-35133
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía os juros.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13054.000156/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTAS MORATÓRIAS - PARCELAMENTO - Por força do disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, são também inexigíveis as multas moratórias em face da denúncia espontânea, que tem o condão de afastá-las, prerrogativa que se mantém incólume mesmo no caso em que o pagamento do tributo que acompanha a autodenúncia é promovido mediante parcelamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator) e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar
Sant'anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11618.001168/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O instituto do ressarcimento de IPI não se destina a devolver ao contribuinte de fato o imposto recolhido pelo contribuinte de direito ou pelo responsável. RESSARCIMENTO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, somente alcança os insumos adquiridos para emprego na industrialização, não as mercadorias destinadas à revenda no comércio atacadista. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13062.000064/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Matéria não expressamente impugnada preclui se feito na instância "ad quem", a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. 2 - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (taxa referencial do sistma /especial de Liquidação e Custódioa), a partir de 01/04/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/06/95, tendo em vista manifestação do STF que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal é regra não auto-aplicável. 3 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44 ,I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11924.000671/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49/95 - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento ao mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização de créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.908/94. Os pedidos de compensação e/ou restituição serão formalizados pelos contribuintes que teriam recolhido tributos e/ou contribuições indevidamente ou a maior, sendo incabível que outro contribuinte pleiteie compensação de valores recolhidos por terceiros, em processo cujo mérito é a exigência de crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74515
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.007076/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA (GRANEL) SÓLIDO. Apurando-se na descarga, falta de granel sólido em percentual superior à franquia permitida (1% - IN/SRF 95/84), o transportador ou seu agente é responsabilizado pelo respectivo Imposto de Importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29253
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 13052.000448/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente, Dr. Dilson Gerente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
