Numero do processo: 10235.000957/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A não apresentação de laudo técnico, de acordo com as normas da ABNT, gera a manutenção do lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10166.007215/2005-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003, 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.880
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10120.003422/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- REDUÇÃO DO IMPOSTO- SUDAM- Correto o cancelamento do auto de infração relacionado com o benefício fiscal na área da SUDAM, quando está provado nos autos que a contribuinte tinha direito à redução do imposto devido, com base no lucro da exploração de seu empreendimento localizado na área da SUDAM, e que motivou a exigência.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.000706/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.009649/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL – Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando devidamente comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e o efetivamente declarado para efeito de base de cálculo do imposto de renda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base em lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao processo principal (IRPJ), constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições, devido à relação de causa e efeito que os une.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MAJORAMENTO DA MULTA- Incabível o agravamento da multa de ofício em 50%, concomitantemente com o arbitramento do lucro procedido pela fiscalização, por não ter o contribuinte exibido à fiscalização os livros comerciais e fiscais solicitados.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-94.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.011894/2002-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APURAÇÃO DE SUPERÁVIT - NÃO INCIDÊNCIA - O fato gerador da contribuição social é a ocorrência de resultado positivo antes da provisão para o imposto de renda (lucro contábil apurado com observância da legislação comercial). A forma de apuração do resultado (superávit/déficit) previsto na legislação de regência das EPPF (Lei nº 6.435/77 e L.C. nº 109/2001) é incompatível com a forma prevista na legislação comercial, especialmente com a Lei nº 6.404/76 - Lei das S/A. As EPPF, até o ano-calendário de 2001 encontravam-se fora do campo de incidência da contribuição social sobre o lucro e a partir de 1º/1/2002 estão expressamente isentas (Lei nº 10.426/2002, art. 5º).
CSL - ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS - ALCANCE - A elevação da alíquota da CSL, com o advento da ECR nº 01/94 e da EC nº 10/96, atinge apenas as pessoas jurídicas que já eram contribuintes da CSL na forma prevista na Lei nº 7.689/88. A inclusão das EPPF no rol das instituições a que se refere o §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - não significa estar a fundação sujeita à incidência da CSL, haja vista a impossibilidade de atendimento à legislação comercial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10240.001071/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente, cujo Termo de Preservação de Floresta, firmado entre o IBAMA e o Recorrente antes da ocorrência do fato gerador do ITR/97, tendo sido devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel, devem ser excluídas da tributação do imposto. O Termo de Preservação de Floresta era o documento hábil utilizado pelo IBAMA para referida averbação, substutuído posteriormente pelo ADA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como área de preservação permanente 50% da área total do imóvel, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Fada Júnior, relator, e Paulo Roberto Cucco
Antunes. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 10183.000739/93-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA.
Admitido pela Repartição que no caso do Município onde se localiza o imóvel, cujo VTN foi questionado, não houve pesquisa de valores pela FGV e que, atendendo à Resolução do E. Segundo Conselho de Contribuintes, apresentou-se Laudo Técnico de Avaliação que obedece às normas legais e regulamentares, o qual avalia o VTN abaixo do VTNm, é de se empregar esse valor na fixação do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34793
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Luis Antonio Flora, vencido também o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes, votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10183.001970/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Segundo o disposto na IN SRF 54/97 é nulo o lançamento cuja Notificação não atende às prescrições consubstanciadas no artigo 11 do Decreto no 70.235/72. Recurso de ofício não provido. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21284
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10218.000860/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - TRIBUTAÇÃO - Classifica-se como rendimentos omitidos a diferença entre o valor, espontaneamente declarado pelo contribuinte em suas Declarações de Ajuste Anual originais, e o valor apurado pela fiscalização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
