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4660804 #
Numero do processo: 10660.000269/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - 1. O parágrafo único do inciso VII do art. 8 do Regimento Interno deste Segundo Conselho, confere-lhe competência para decidir sobre restituição. 2. A Contribuição para o FINSOCIAL tem alíquota constitucional de 0,5%, exclusivamente para as empresas vendedoras de mercadorias e mistas. 3. A recorrente é, tipicamente, prestadora de serviços. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05675
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4661051 #
Numero do processo: 10660.000977/95-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 URFIR, respectivamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42564
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR). DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4660567 #
Numero do processo: 10650.000820/98-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF– A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa física a multa mínima de 200 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88) Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10891
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4661426 #
Numero do processo: 10665.000005/99-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - Os argumentos e demais elementos trazidos à colação não possibilitaram fosse constatado erro de fato no preenchimento de formulário. Contudo, o recolhimento por estimativa não desobriga a apuração do lucro real em 31 de dezembro que, se negativo, poderá ser compensado ou requerida a restituição do montante pago a maior (Lei nº 9430/96, art. 6º, § 1º, inc. II). Recurso não provido. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20824
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4662679 #
Numero do processo: 10675.000660/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - O Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localizaçào do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federaql. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72248
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao reccurso. Vencidos os Conselheiros: Rogério Gustavo Dreyer, Geber Moreira e Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4659186 #
Numero do processo: 10630.000397/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis. Recurso Provido. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS/FATURAMENTO - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 103-18.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Marcia Maria Lória Meira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4658793 #
Numero do processo: 10620.000277/97-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - A/C 1995 - O Contribuinte que, não escriturou a movimentação bancária no Livro Caixa, não se beneficia da forma presumida de apuração dos lucros. Inexistindo escrita regular, o arbitramento é o caminho que a lei oferece para cumprimento da obrigação tributária. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – A/C 1994 - Somente a partir da Lei 8.981/95, tornou-se obrigatória a inclusão no livro caixa da movimentação bancária da pessoa jurídica optante pela apuração dos lucros na forma presumida. LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para os decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências relativas ao , ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4660754 #
Numero do processo: 10660.000082/99-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRENCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade , sobretudo tendo a Suprema Corte , na qualidade de guardiã da Constituição , declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de 1988. Aplicabilidade , no caso , da Súmula 239 do STF.
Numero da decisão: 107-05967
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de coisa julgada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4658969 #
Numero do processo: 10620.001316/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. ITR – ÁREA DE PASTAGENS – Considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona pecuária. ITR - VALOR DA TERRA NUA - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação que se reporte à data do fato gerador do lançamento, o Valor da Terra Nua – VTN que houver sido sub-avaliado pelo contribuinte. Previsão contida no artigo 14 da Lei nº 9.393/96. MULTA DE MORA E JUROS – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação a exigência relativa às áreas de preservação permanente e de reserva lega, alterar a aceita para 660 ha e, quanto ao VTN, aceitar tão-somente aquele demonstrado no laudo apresentado com o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4661291 #
Numero do processo: 10660.002100/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.PASSIVO NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Até o advento da Lei nº 9.430/96, a presunção juris tantum de omissão de receita não abarcava a hipótese de exigibilidades não comprovadas. IRPJ. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA MENSAL.EXIGÊNCIA AO CABO DO TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. A presunção juris tantum não tem o condão de transferir para o contribuinte o ônus de provar em que mês ou dia ocorrera a presumida omissão de receita. Ao fisco cabe, de forma indelegável, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e, à luz da legislação vigente, constituir definitivamente o lançamento, considerando-se, de forma inequívoca, a data do adimplemento da obrigação como a da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 107-07.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida