Numero do processo: 10909.002079/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e a contribuição patronal ao INSS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Se o sujeito passivo, após devidamente intimado, não comprovar a origem dos depósitos bancários, subsiste a correspondente presunção legal de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se aos reflexos.
Numero da decisão: 103-23.361
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o PIS lançado até o fato gerador ocorrido em 30/06/2000 (inclusive) em função da decadência, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), negaram provimento. Por voto de qualidade foram mantidos os lançamentos da COFINS, da CSLL e da contribuição previdenciária,
vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Márcio Machado Caldeira, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento, que entenderam devida a exclusão por decadência até o fato gerador 30/06/2000 (inclusive), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado parar redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10882.003070/2004-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
Ementa: GLOSA DE CUSTOS - MATÉRIA NÃO RECORRIDA – Uma vez não contestada em sede de recurso a matéria apreciada na instância a quo, há que se manter a decisão de primeira instância nos termos em que foi prolatada. Igual tratamento deve ser dispensado à situação em que, repisando argumentos trazidos na peça impugnatória, o contribuinte não contradita, em sede de recurso, a análise empreendida pela autoridade de primeiro grau.
GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Se a própria contribuinte informa que não é possível apresentar a comprovação, a glosa deve ser mantida. Mantém-se também a glosa no caso em que o contribuinte traz aos autos argumentos desprovidos de documentação hábil capaz de lhes dar sustentação.
OMISSÃO DE RECEITA - ERRO DE CONTABILIZAÇÃO - Constatada a ocorrência de erros na contabilização dos valores relativos à receitas consideradas em demonstrativo que serviu de suporte para o lançamento, o montante correspondente deve ser subtraído do total submetido à incidência do imposto.
OMISSÃO DE RECEITA - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - A simples apresentação de cópia de página do Livro Razão em que se consigna lançamento a débito em conta representativa de variação cambial ativa, não autoriza a redução do valor correspondente do montante sonegado à tributação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no inciso I do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando a lei assim o determine.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10930.002010/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Contendo o processo todos os elementos necessários à comprovação de que houve compensação indevida, improcede a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO - Não demonstrado pelo recorrente a existência de créditos suficientes de FINSOCIAL para a efetiva compensação, gerando falta de recolhimento da contribuição social, é devido o lançamento de ofício com os consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07850
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.000328/98-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tendo sido comprovado com documento hábil e idôneo o acréscimo patrimonial apurado, afasta-se a exigência tributária calculada com base no acréscimo justificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43976
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.030494/91-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LEASING - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Cabível é o lançamento quando constatado que a base de cálculo da provisão para devedores duvidosos contemplou créditos cujos valores correspondem às cauções recebidas.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13781
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10930.002054/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DE VTNm SEM APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. Impossível frente ao que determina o art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, a revisão do VTNm. Tratamento igualitário da norma para todas as pessoas jurídicas e, para todas as pessoas físicas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04575
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10930.001952/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.002467/98-33
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS
E ÓLEOS - Para enquadramento no benefício, somente se
caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação, óleos e os demais combustíveis não atuam diretamente sobre o produto final, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários,
e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de
13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às
Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.051
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para incluir na receita de exportação as receitas de exportação de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro
de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.005359/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO.
A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32371
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10882.000167/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Comnplementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
