Numero do processo: 10835.001126/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES. INCLUSÃO. Há entendimento pacificado no sentido de que o ICMS próprio incide na base de cálculo das contribuições sociais, não existindo dispositivo legal que determine sua exclusão. Precedentes dos Tribunais Superiores. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16577
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.003354/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. ESPONTANEIDADE. EFEITOS DO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96. PAGAMENTO NO VIGÉSIMO DIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Só se pode falar em espontaneidade, nos termos do artigo 47 da Lei n° 9.430/96, se o pagamento do tributo for realizado no prazo de 20 dias, contado a partir do início da ação fiscal.
FRAUDE. ARTIGO 72 DA LEI N° 4.502/64. DOLO ESPECÍFICO.
A fraude prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, nos termos do artigo 72 da Lei n° 4.502/64, demanda uma ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. Tal conduta, constituindo dolo específico, não pode ser considerada como tendo ocorrido, de maneira generalizada, sem que sejam apresentadas provas robustas e específicas.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. É cabível a aplicação da multa isolada sobre as diferenças apuradas em decorrência de compensações indevidas, vez que a Lei n°. 11.051/2004 estabeleceu tão somente a alteração dos percentuais aplicáveis.
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI 11.196/2005. RETRO ATIVIDADE BENIGNA. Com a MP n°. 252, de 15/06/2005, mais tarde convertida na Lei n°. 11.196/2005, foram restabelecidos os percentuais de 75% e 150%, devendo a nova lei ser aplicada retroativamente, em obediência ao comando do art. 106 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO. A multa de ofício absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte; e na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator) e Heroldes Barh Neto, que excluíam a multa. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 14041.000871/2005-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13951.000044/2001-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12397
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 14041.000151/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD -
TRIBUTAÇÃO — São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13964.000218/2001-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Comprovado que o contribuinte é portador de neoplasia maligna e que os rendimentos são de aposentadoria, preenchidos estão os requisitos para a isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13433
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 15374.002229/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM RECEBIMENTO DE SINAL DE PAGAMENTO - ESCRITURA PÚBLICA - Nas operações relativas a
alienação imobiliária, a escritura lavrada em cartório faz prova não só da operação, mas também dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram, dados estes que se sobrepõem a quaisquer outros, salvo se restar comprovado, de maneira inequívoca, que não correspondem à efetiva operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha aos dados constantes da escritura. Assim é de ser considerado como recebido o valor do sinal e princípio de pagamento ou de parcela registrada na escritura pública, mormente quando o contribuinte apresenta cópia de documentos e extratos bancários que demonstram o recebimento desses valores.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 14052.000652/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO - Comprovados nos autos ter o contribuinte assumido o encargo do tributo recolhido indevidamente ou a maior, somente a ele cabe o direito a respectiva restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45832
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 15374.000236/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCORPORAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EXTINTA. PERDAS DE CAPITAL. É dedutível a perda de participação extinta em decorrência de incorporação, quando a apuração do valor do acervo líquido é feita com base em avaliação a preços de mercado.
INCORPORAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EXTINTA. GANHOS DE CAPITAL. Inexiste ganho de capital quando o valor pelo qual foi recebido o acervo líquido da incorporada é inferior ao valor contábil pelo qual as ações extintas estavam registradas no ativo permanente da incorporadora.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.179
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13931.000040/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 1º das Medidas Provisórias cujas reedições e final conversão resultaram na Lei nº 9.363/96, no que diz respeito à exportação de produtos não tributados pelo IPI, da mesma forma como nenhum impeditivo legal restringe o creditamento às aquisições de MP, PI e ME exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
