Numero do processo: 19515.004408/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
AÇÃO JUDICIAL. OBJETO COMUM. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa.
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF é preclusa, não devendo ser conhecida.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configura-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INTELIGÊNCIAO interesse comum no fato gerador ocorre quando há pluralidade de pessoas concorrendo para a prática do fato imponível. Exsurge o interesse comum na relação de trabalho quando há seleção de pessoas, operacionalização da contratação e do pagamento e controle da qualidade da prestação de serviços da pessoa física contratada.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia, quando não existir nos autos matéria que necessite de opinião de perito para ser decidida.
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o evidente intuito de fraudar o fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1301-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar o pedido de perícia, não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica e dar provimento ao recurso voluntário da coobrigada Ellen de Oliveira Pedrosa Vargas para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso do coobrigado Ayorton Ricardo Vargas, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Bianca Felicia Rothschild que davam provimento parcial para reduzir a multa para o percentual de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10850.907775/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 30/04/1999
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO PARCIALMENTE COMPROVADO.
Uma vez confirmada pela fiscalização em diligência a existência parcial do direito creditório, este há de ser reconhecido, no limite no crédito identificado.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13116.901578/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/05/2006
PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE.
A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA.
O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.012815/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÀO DE RECEITAS - DkPOSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM
NÃO FOI COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
PEDI DO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO
Correto o indeferimento do pedido de perícia na primeira instância, onde os quesitos apresentados em nada afetavam o lançamento cam base no lucro presumido. A negativa deve ser mantida na segunda instância, urna vez que novo conteúdo do pedido versa sobre elementos precisamente demonstrados
nos autos, sobre os quais não paira qualquer ditvida„ Perícia que se revela totalmente desnecessária,
MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE AFRONTA AO CTN
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe as autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional, Da mesma -forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, cm razão de suposta afron.ta ao CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e CONNS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e eleito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.766
Decisão: Acordam Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 13603.722156/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
GLOSAS DE CUSTOS OU DESPESAS. INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES. FALTA DE PROVA.
Não subsistem as glosas de custos ou despesas devidamente contabilizadas pelo contribuinte, motivadas pela inexistência das operações, quando não houver nos autos provas suficientes que atestem o motivo invocado pelo Fisco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao IRPJ estende-se à CSLL.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
PAGAMENTO SEM IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E DA RESPECTIVA CAUSA DA OPERAÇÃO.
É cabível a tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 35%, para alcançar todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou sem causa. Todavia, não subsiste essa tributação quando o beneficiário do rendimento for devidamente identificado e haja causa para a operação.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Devem ser desconsiderados os efeitos das glosas de créditos da contribuição decorrentes de operações com insumos para industrialização, uma vez restabelecidos os custos glosados pela Fiscalização, no lançamento do IRPJ.
São cabíveis as glosas de créditos pela utilização indevida de valores escriturados como insumos e locação de bens e equipamentos. A planilha apresentada utiliza saldos inexistentes nessas contas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Devem ser desconsiderados os efeitos das glosas de créditos da contribuição decorrentes de operações com insumos para industrialização, uma vez restabelecidos os custos glosados pela Fiscalização, no lançamento do IRPJ.
São cabíveis as glosas de créditos pela utilização indevida de valores escriturados como insumos e locação de bens e equipamentos. A planilha apresentada utiliza saldos inexistentes nessas contas.
Numero da decisão: 1402-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. O julgamento foi iniciado no mês anterior e os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira já tinham votado. O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa não participou do julgamento.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10680.935224/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO
Conta-se a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial o prazo de cinco anos para que o sujeito passivo exerça administrativamente o direito reconhecido pelo Poder Judiciário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-004.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13027.000170/2004-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. REINCLUSÃO. ADE EMITIDO. EFEITOS.
Não é admissível pedido de inclusão retroativa no Simples quando a empresa sofreu exclusão por Ato Declaratório Executivo emitido e cientificado regularmente, para o período que o referido ato surtiu seus efeitos.
OPÇÃO PELO SIMPLES. CAUSA IMPEDITIVA CESSADA.
Constatado nos autos que a causa impeditiva e que deu azo à exclusão do contribuinte usufruir do Simples cessou, este pode optar novamente pela sistemática simplificada, diferenciada e favorecida de tributação.
OPÇÃO PELO SIMPLES. ATOS INEQUÍVOCOS.
O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02 tem como atos inequívocos da opção realizada pelo contribuinte pelo Simples, a entrega de DSPJ e os recolhimentos de tributos efetuados pelo Darf - Simples, atribuindo à administração tributária adequar a realidade fática ao enquadramento legal devido, de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para incluir a recorrente no Simples a partir de 01/01/2005, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13888.721692/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIMOB.
Não demonstrada a correta tributação dos rendimentos de aluguéis considerados omitidos, há de ser mantida a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2201-003.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 11020.722469/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
O fato gerador do ganho de capital é a percepção de rendimentos oriundos da alienação de bens e direitos, sendo tributável a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição.
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE RESERVAS DE LUCROS SUSPENSOS. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE ISENÇÃO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DECRETO-LEI N. 1.510/76. INCREMENTO DE CAPITAL SOCIAL APÓS O LAPSO TEMPORAL ISENTIVO. INEXISTÊNCIA DE QUOTAS DE BONIFICAÇÃO OU DE QUOTAS NOVAS.
Inexistindo aumento de capital social no período de isenção previsto no Decreto-Lei n. 1.510/76, reconhecido na via judicial, não há que se falar em quotas de bonificação decorrente de reserva de lucro suspenso ou até mesmo de novas quotas no cálculo do custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na alienação de participação societária.
O aumento de capital social decorrente de reserva de correção monetária, reservas de lucro suspenso e integralização em dinheiro a partir de 01/01/1989 não se submete à isenção prevista no Decreto-Lei n. 1.510/76 reconhecida judicialmente no caso concreto.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do bem adquirido, até 31 de dezembro de 1995, poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro deste ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO
Incabível a multa qualificada quando não restar comprovado de forma firme e estreme de dúvidas o dolo específico, fraude ou simulação do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, de excluir ou modificar as suas características principais.
Numero da decisão: 2402-005.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar ordinário de 75% (setenta e cinco por cento).
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10880.979259/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
