Numero do processo: 10680.006141/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07/09/70, e 17, de 12.12.73, a CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da aliquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs e 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Ficam vedadas as alterações introduzidas pela MP nº 1.215/95 aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/1996, conforme IN SRF nº 006/2000. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.011294/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços na área de instalações e manutenção de instalações elétricas e de projetos de painéis eletroautomáticos profissionais, por constituírem atividades típicas e inseridas no campo das atribuições do profissional de engenharia, de acordo com a legislação que regula o exercício dessa profissão, independentemente de serem de pequena monta ou esporádica. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13506
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10735.003327/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas. Porém, a falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10708.000035/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - É intempestivo o recurso protocolado além dos 30 dias contados da ciência da decisão.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21601
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso por perempto.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10735.002949/2005-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/01/2005 a 14/03/2005
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING — JUROS E MULTA DE MORA. É cabível a exigência dos moratórios (multa e juros) nas questões relativas ao
direito antidumping, quando o fato gerador ocorre após a edição da Medida Provisória ri°. 135, em vigor em 30/10/2003, mais tarde convertida na Lei n°10.833, de 29/12/2003.
RECURSO DE OFICIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.003
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10680.027185/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos anos-calendário subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13375
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10680.001662/2001-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ - A alegação genérica desacompanhada de qualquer elemento de prova ou de objetiva fundamentação teórica não é suficiente para afastar exigência fiscal detalhadamente descrita.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-14.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.017903/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Em se tratando de plano de incentivo à aposentadoria (PIA), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição do IRF indevidamente retido na fonte é contado a partir da publicação do Ato Declaratório SRF nº 95, em 30 de novembro de 1999, que estendeu a esses planos os mesmos efeitos da IN nº 165, de 06 de janeiro de 1999, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
PIA - MÉRITO - Afastada a decadência, e sendo esta a única matéria até o momento debatida nos autos, cabe o retorno do processo à DRJ, para julgamento do mérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.003344/98-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE.PREJUÍZOS - SALDOS PENDENTES DE COMPENSAÇÃO - Se, na data da fiscalização, não havia saldos de prejuízos a compensar, não deve a fiscalização retificar a opção livremente exercida pelo contribuinte, remanejando valores compensados em períodos posteriores àqueles em que se constatou a insuficiência no recolhimento em períodos posteriores. A utilização de prejuízos a compensar para reduzir o tributo devido em determinado período está submissa à existência de saldos a compensar na data do encerramento da ação fiscal, relativamente a prejuízos formados anteriormente à data dos fatos tributáveis.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13990
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.002536/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
