Numero do processo: 10935.002404/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Sua simples argüição, por erro no enquadramento legal do auto de infração, não é o bastante para invalidar o feito constituído, principalmente quando se assegura ao contribuinte o exercício da ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE LEGAL - Lei Complementar nr. 70/91. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16/01/97) a multa de ofício foi corretamente reduzida para 75% pela decisão de primeira instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05671
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.033916/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito,
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilite a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam
provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10925.001335/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. O julgamento do litígio instaurado entre Fisco e contribuinte não pode ser entendido como oportunidade para solicitação de retificação de declaração prestada espontaneamente ao mesmo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32855
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10930.002904/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10925.000107/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores, requisitos cumulativos e indissociáveis. O suprimento de caixa sem a comprovação da origem externa dos recursos é a ponta do “iceberg” que indicia a ocorrência de desvio de receita da tributação, cuja data, todavia, se ignora. Na ausência dessa data, tem-se que a omissão ocorreu no momento da realização do suprimento.
JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - O suprimento de caixa sem a comprovação da origem externa dos recursos é a ponta do “iceberg” que indicia a ocorrência de desvio de receita da tributação, cuja data, todavia, se ignora. Na ausência dessa data, tem-se que a omissão ocorreu no momento da realização do suprimento. Com a tributação dos suprimentos de caixa, os aportes são regularizados com referência àquela data. Logo, não se justifica a glosa dos juros pagos aos sócios por empréstimos cujas entregas foram comprovadas.
CSLL, PIS E COFINS - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, os lançamentos para a cobrança da CSLL, do PIS e da COFINS são reflexivos e, não havendo razões ou provas específicas que ditem tratamento diferenciado, a decisão de mérito prolatada naquele imposto constitui prejulgado na decisão do processo relativo às contribuições.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A tributação das receitas desviadas da contabilidade regularizam os empréstimos efetuados pelos sócios à empresa, comprovada que fora a entrega dos numerários, não se justificando a glosa dos juros correspondentes. Por outro lado, a glosa das despesas com juros feita pela fiscalização na apuração do imposto de renda, não afeta o resultado da CSLL, se, como ocorreu na espécie, foram pagas e contabilizadas, posto que, nesse caso, compõem o lucro líquido do período que é a base de cálculo da contribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06791
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10920.002307/2005-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO EM FACE DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRIBUINTE. – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na legislação tributária, fora dos quais não podem ser dispensadas. Os agentes públicos, no exercício de suas atividades, não podem deixar de exigir, sob pena de responsabilidade funcional, quaisquer imposições fiscais que estejam regularmente previstas em lei, nos termos do art. 141 do CTN. A condição econômico-financeira do contribuinte não está prevista como causa extintiva do crédito tributário.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – INTUITO DE FRAUDE – APLICABILIDADE. Levando-se em consideração que a contribuinte apresentou declarações de inatividade, embora tenha auferido receitas em três anos consecutivos, além de não ter manter escrituração regular, está caracterizado o evidente intuito de fraude. Estão presentes os requisitos legais para imposição da multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o decidido em relação ao lançamento principal, ao lançamento das exigências decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10921.000354/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL .
Cobalto sob a forma de “cátodos quebrados” classifica-se no código 8105.10.20. É uma das formas de apresentação do cobalto bruto. Trata-se de produto virgem, que não sofreu processo de industrialização posterior à sua obtenção como metal. Os cátodos são produzidos em chapas (em geral de 900x900x1 a 3 mm de espessura), e cortados ou mais usualmente, quebrados em peças menores que 2”x 2”, que é a medida desejada e consagrada pelo mercado para facilitar manuseio, embalagem e transporte.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-30079
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade; no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10925.000144/97-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO SOBRE CIGARROS.
Além da pena de perdimento, será aplicada a multa de cinco por cento
do Maior Valor Referência vigente no País, por maço de cigarros ou por
unidade de produtos compreendidos na tabela inserta no artigo 109
(Decreto-lei 399/68, art 1º, § 1º).
RESPONSÁVEIS. o Transportador é responsável pelo imposto e multas
cabíveis, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob
controle aduaneiro, inclusive em percurso interno (art. 81 do
Regulamento Aduaneiro).
LEGITIMIDADE DA PARTE. Há legitimidade da parte apontada como
responsável, uma vez que a autuada, na condição de transportadora das
mercadorias ingressadas no País, não adotou as necessárias diligências
para conhecer a situação em que se encontravam essas mercadorias do
ponto de vista fiscal, e, tampouco cuidou em identificar seus
proprietários. Essa omissão dada as circusntâncias fáticas, faz com
que sobre se recaia a imputação de multa em questão.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-33971
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Elizabeth Maria Violatto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10909.001585/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: novembro/97 a Agosto/98
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do 2º CC.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
IPI. MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO (EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO).
Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, ou por sentença proferida em mandado de segurança, ainda que não transitada em julgado, ou pela apelação recebida em seu efeito suspensivo/devolutivo, descabe o lançamento de multa de ofício, consoante disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
Procedente a exigência de juros de mora no lançamento destinado a prevenir a decadência de crédito tributário com exigibilidade suspensa em razão de liminar desacompanhada do depósito de seu montante integral.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.093
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio. Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Paola Zonari, OAB/DF n 2 1.928/A, advogada da recorrente.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10935.001767/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Ano-calendário: 1999
ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30%
A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro liquido ajustado.
Numero da decisão: 107-09.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
