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4707447 #
Numero do processo: 13605.000333/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4703681 #
Numero do processo: 13116.000672/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE - Ilegitimidade de sua apreciação pelo Colegiado Administrativo. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA - Exigência fiscal que cumpriu as formalidades exigidas em lei. Legitimidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06792
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4704212 #
Numero do processo: 13131.000012/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALOR DA TERRA NUA - REVISÃO. Esse valor resulta do VTNm, fixado pela IN/SRF 58/96, podendo ser revisado por laudo de avaliação, desde que emitido de acordo com o disposto pela Lei 8.847/1994, o que não ocorre no presente feito, entre outras razões, por não se referir ao exercício em causa. NEGADO PROVIDO POR UNANNIMIDADE
Numero da decisão: 302-35847
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4707062 #
Numero do processo: 13603.001186/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Se no levatamento de estoque através de equação Estoque Final = Estoque Inicial + Entradas - Saídas - Perdas constata-se que o Estoque Final Apurado é maior do que o constante no Registro de Inventário, fica caracterizada a saída de produtos sem a emissão da correspondente nota fiscal, devendo ser exigido o IPI correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77309
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Ana Carolina Barros Alves.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705326 #
Numero do processo: 13403.000015/87-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Mantém-se a decisão recorrida na parte em que acolheu os comprovantes apresentados pela pessoa jurídica na fase de impugnação, uma vez que os documentos efetivamente ilidiram, no particular, a acusação fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - I.R.FONTE - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se ao segundo. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 108-05376
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4705147 #
Numero do processo: 13312.000534/2004-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA. São empresas individuais, equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na ausência de atividade de apuração do imposto,não há que se falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames que emanam do art. 173 do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado.
Numero da decisão: 105-16.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência.Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello. Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4705330 #
Numero do processo: 13403.000048/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não suscitada, só demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento, em face do disposto no artigo 17 do Decreto nr. 70.235/72, com a redação dada pela Lei nr. 8.748/93. COFINS - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05246
Decisão: Por unanimidade de votos: l) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, ll) no merito, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4706511 #
Numero do processo: 13558.000740/2002-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. (Ac. 101-94.745)
Numero da decisão: 105-16.356
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o conselheiro Eduardo da Rocha Sclunidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi

4705304 #
Numero do processo: 13401.000200/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - Para que o contribuinte veja reconhecido o direito de abater valor de imposto sobre a renda retido na fonte do montante devido em decorrência do citado tributo, indispensável a comprovação da retenção no montante informado em declaração de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: César Piantavigna

4704080 #
Numero do processo: 13127.000109/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART devidamente registrada no CREA, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Declaração firmada pelo Prefeito Municipal sobre o Valor da Terra Nua não é documento hábil que possa alicerçar a revisão do Valor da Terra Nua mínimo. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - A Contribuição à CNA é lançada e cobrada dos empregadores rurais sobre o valor adotado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, quando o empregador não é organizado em empresa ou firma, de acordo com o Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, parágrafo 1, c/c o art. 580, inciso III, da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71638
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa