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4679673 #
Numero do processo: 10860.000431/98-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A Lei nº. 7.713, de 1988, impõe a necessidade de o contribuinte ser portador das moléstias listadas em seu artigo 6º. A isenção é cabível a partir do mês em que reconhecida, mediante laudo e exames. MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981, de 1995, incide quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado, segundo o disposto no art. 889, do RIR, de 1994, cabível exclusivamente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança da multa por atraso na entrega da declaração, quando o Imposto de Renda é a restituir, por não haver base de cálculo para a referida cobrança. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reconhecer o direito à isenção a partir de abril de 1996; e II - excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que, em relação ao item I, reconheciam o direito à isenção a partir do mês de maio de 1996.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4680044 #
Numero do processo: 10860.005153/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Comprovado mediante prova técnica que os produtos fabricados pela Recorrente foram classificados corretamente, inclusive o equipamento fornecido a Copesul, pois, a classificação fiscal dada pelo Laudo do INT preserva a característica do produto, sendo também, beneficiado pela isenção, cancela-se totalmente a exigência fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.461
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência, nulidade por falta de habitação técnica, nulidade do auto de infração por ausência de motivação, nulidade por cerceamento do direito de defesa em função da negativa do pedido de perícia. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4678773 #
Numero do processo: 10855.000606/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolizados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75100
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4683524 #
Numero do processo: 10880.029529/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95, art. 13). Recurso Improvido.
Numero da decisão: 202-16185
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4683270 #
Numero do processo: 10880.023585/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - FINSOCIAL DEPÓSITO JUDICIAL DE IMPORTÂNCIA CONSIDERADA DEVIDA PELO CONTRIBUINTE, CORRIGIDA MONETARIAMENTE, MAS DESACOMPANHADA DOS JUROS DE MORA PERTINENTES CONVERSÃO. Nos termos de disposto no art. 138 do CTN, " A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração" (grifei) O mero depósito judicial da quantia controvertida apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Sua extinção ocorre apenas com a conversão do depósito em renda da União (art. 156,VI, CTN). Assim, o depósito judicial, máxime quando desacompanhado dos juros moratórios, não caracteriza denúncia espontânea. Ademais, instituto da denúncia espontânea apenas afasta as penalidades de natureza punitiva, não se refletindo na multa de mora, que índole indenizatória e que é aplicada sempre que a obrigação não é adimplida em seu vencimento. Pertinentes os recalculos dos tributos, em decorrência do acórdão judicial transitado em julgado, bem como a imputação da parcela do depósito judicial convertida em renda da União Federal, nos créditos tributários recalculados. Cabível a aplicação de legislação mais benigna, que restringe a aplicação da multa de ofício a 75% do crédito tributário exigido. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4679139 #
Numero do processo: 10855.001877/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são deviso a partir do trânsito em julgado da setença. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - Matéria não compreendida nos lindes do litígio posto e de competência deste Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13351
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentaram declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681393 #
Numero do processo: 10880.000781/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. APURAÇÃO CENTRALIZADA. Até o advento da Lei nº 9.779/99, a forma de apuração centralizada ou descentralizada do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/COFINS era opção do contribuinte, visto inexistir na legislação até então vigente qualquer imposição em contrário. TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de créditos, conforme precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim e Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4680523 #
Numero do processo: 10865.001865/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, quando se trata de empresas exclusivamente prestadoras de serviços, é a receita bruta (Lei nº 7.738/89). A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. A Secretaria da Receita Federal (IN nº 41/89) admite apenas a exclusão da base de cálculo dos valores referentes a: receitas decorrentes da exportação incentivada de serviços; receitas decorrentes de serviços prestados à Itaipu Binacional; e receitas decorrentes do ato cooperativo, no caso das sociedades cooperativas. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4680237 #
Numero do processo: 10865.000798/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - SALDO DADO COMO INSUFICIENTEMENTE REALIZADO - Insuficientemente demonstrado o equívoco no preenchimento da declaração de rendimentos, que teria induzido a autoridade lançadora a constituir a matéria tributável, não é de se acolher pleito de cancelamento de exação. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21237
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4683494 #
Numero do processo: 10880.029119/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – Havendo nos autos do processo documentos comprobatórios da adesão do contribuinte ao PDV e os valores pagos como incentivo e o respectivo IRRF, deve-se cumprir a decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição do imposto de renda, recolhido indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição, no valor de CZ$ 549.402,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos